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PROJETO REGULAMENTA USO
DE COTAS DE RESERVA FLORESTAL
Panorama
Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Outubro de 2005
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14/10/2005 - A Câmara
analisa o Projeto de Lei 5876/05, do deputado Luciano
Castro (PL-RR), que regulamenta a utilização
da Cota de Reserva Florestal (CRFs), prevendo os
casos de sua emissão e cancelamento, sua
aplicação e as responsabilidades do
proprietário do imóvel no qual se
situa a área à qual a cota está
vinculada. Instituídas pela Medida Provisória
2166/01, as Cotas de Reserva Florestal são
títulos que representam área com vegetação
nativa. Esse títulos são adquiridos
por proprietários rurais que tenham ultrapassado
o limite legal de desmatamento. Uma determinada
área de mata nativa dá origem a uma
CRF. Cabe ao proprietário do imóvel
rural em que se situa a área vinculada à
CRF a responsabilidade plena pela manutenção
das condições de preservação
da vegetação nativa dessa área.
Conforme o projeto, a CRF só pode ser utilizada
para compensar reserva legal de imóvel rural
situado no mesmo estado e no mesmo bioma da área
à qual o título está vinculado.
O autor do projeto cita que, no caso da Amazônia,
o limite de desmatamento era de 50% de cada propriedade
rural, mas foi reduzido pela mesma MP para 20%.
Quando a MP foi baixada, muitos proprietários
já haviam desmatado mais de 20%, por isso
foram previstos mecanismos de compensação
-– entre eles a aquisição de CRF.
Proposta O proprietário rural interessado
na emissão de CRF deve apresentar ao órgão
federal executor do Sisnama, por intermédio
do órgão estadual competente, proposta
acompanhada de:
- certidão atualizada da matrícula
do imóvel expedida pelo serviço de
registro de imóveis competente;
- cédula de identidade do proprietário,
quando se tratar de pessoa física;
- ato de designação de responsável,
quando se tratar de pessoa jurídica;
- certidão negativa de débitos do
imóvel rural emitida pelo órgão
federal competente;
- memorial descritivo do imóvel, devidamente
georreferenciado na forma da legislação
que regula os registros públicos, com a indicação
da área a ser vinculada ao título.
Emissão Aprovada a proposta, a CRF será
emitida pelo órgão federal executor
do Sisnama em favor de proprietário rural,
identifiando:
- o número da CRF no sistema registro;
- o nome do proprietário rural da área
vinculada ao título;
- a localização exata da área
vinculada ao título;
- o bioma correspondente à área vinculada
ao título;
- a dimensão da área vinculada ao
título;
- a classificação da área;
Transferência A CRF pode ser vendida ou doada
a pessoa física ou a pessoa jurídica
de direito público ou privado, mediante termo
assinado pelo seu titular e pelo adquirente. Admite-se
a transferência de CRF para:
- compensação da reserva legal prevista
no Código Florestal;
- proteção de áreas de interesse
ambiental, a critério dos órgãos
ambientais.
Cancelamento A CRF pode ser cancelada somente nos
seguintes casos:
- por solicitação do proprietário
rural, em caso de desistência de manter áreas
nas condições previstas;
- automaticamente, por término do prazo da
servidão florestal;
- por decisão do órgão federal
executor do Sisnama, no caso de degradação
da vegetação nativa da área
vinculada à CRF cujos custos e prazo de recuperação
ambiental inviabilizem a continuidade do vínculo
entre a área e o título. O cancelamento
da CRF utilizada para fins de compensação
de reserva legal só pode ser efetivado se
assegurada reserva legal para o imóvel no
qual a compensação foi aplicada.
Crime ambiental O projeto acrescenta à Lei
de Crimes Ambientais (9605/98) pena de detenção
de um a três anos ou multa, ou ambas, para
quem degradar área de reserva legal ou utilizá-la
em desacordo com as normas de proteção.
Segundo o projeto, incorre nas mesmas penas quem
degradar área vinculada a Cota de Reserva
Florestal ou utilizá-la em desacordo com
as normas de proteção.
Tramitação A proposta será
analisada pelas comissões de Comissão
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
de Finanças e Tributação; e
de Constituição e Justiça e
de Cidadania. Depois, segue para o Plenário.
Fonte: Agência Câmara
(www.camara.gov.br)
Assessoria de imprensa