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RESPOSTA DO IBAMA À
NOTA DO FÓRUM NACIONAL PELA REFORMA
AGRÁRIA E JUSTIÇA NO CAMPO
Panorama
Ambiental
Recife (PE) – Brasil
Outubro de 2005
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Foi com surpresa
e indignação que o Ibama recebeu as
críticas constantes do documento denominado
Transposição do São Francisco:
o Ibama capitulou.
Informamos que o
processo de licenciamento deste empreendimento foi
retomado pelo Ministério da Integração
Nacional em julho de 2003. O Ibama, após
analisar o EIA solicitou, em dezembro de 2003 sua
reformulação, para o atendimento de
várias questões técnicas pendentes.
O EIA reformulado
foi entregue ao Ibama em julho de 2004. De julho
a setembro a equipe técnica avaliou o Estudo
de Impacto Ambiental, verificando sua qualidade
com fins de disponibilização ao público.
Em setembro o EIA foi disponibilizado, por 75 dias
para avaliação e marcação
de audiências públicas. Apenas no Estado
de Minas Gerais houve solicitação
de Audiência Pública. O Ibama convocou
nove, em oito estados da federação.
Com um discurso que
denota o desconhecimento das entidades signatárias
sobre o processo desenvolvido pelo Instituto, relembramos
que as audiências públicas foram convocadas
para Centros de Convenções, auditórios
de Universidades, Ginásios de Esportes e
também auditórios de Hotéis.
Em nenhum momento houve cerceamento de participação
popular por parte do Ibama, pois foi pública
e amplamente acompanhada pela mídia que cinco
audiências não puderam ser realizadas
a contento por ações de manifestantes
de movimentos sociais contrários ao projeto.
Em nenhum destes casos a polícia foi chamada
a intervir. Não houve confronto físico,
apesar das atitudes anti-democráticas de
parte do movimento social que impediu o debate de
idéias sobre o projeto.
Em outra mostra de
desconhecimento, temos gravadas as audiências
realizadas em que foram intercaladas perguntas escritas
com intervenções orais, garantindo
o amplo debate sobre o empreendimento.
Mais uma mostra de
desconhecimento do processo foi demonstrada ao falarem
de uma reunião em Cabrobó, que não
era audiência pública convocada pelo
Ibama, e sim uma reunião do Ministério
da Integração Nacional com a população
local.
Após a realização
das audiências públicas, a equipe técnica
do Instituto realizou vistoria de doze dias à
área de implantação do projeto,
verificando as informações do estudo
de Impacto Ambiental, as preocupações
levantadas pela população, buscando
avaliar a viabilidade ambiental do empreendimento
e a necessidade de estabelecimento de medidas mitigatórias
e/ou compensatórias. Como resultado desse
trabalho, foram previstas na Licença Prévia
31 condicionantes específicas que representam,
antes que fragilidades do projeto, a cuidadosa análise
técnica desenvolvida.
No final de março
de 2005 a equipe técnica conclui seu parecer
sobre a viabilidade ambiental do empreendimento,
com o processo tendo seqüência com a
preparação da licença prévia
para assinatura do Senhor Presidente, Marcus Barros.
No entendimento da equipe técnica do Instituto,
as informações do EIA eram suficientes
para a avaliação da viabilidade ambiental
do projeto, sendo solicitados na licença
prévia estudos complementares como etapa
de refinamento de informações, para
adequação de programas ambientais
mitigatórios aos impactos diagnosticados
no EIA, ou mesmo para aqueles não diagnosticados
no EIA, mas identificados pela equipe técnica.
Inadequada e não
pertinente é a afirmação da
necessidade de autorização do Congresso
Nacional. Sugerimos às entidades signatárias
do documento uma leitura mais atenta e aprofundada
do artigo 231 da Constituição Federal
para não divulgarem informações
equivocadas.
O Ibama não
é contra nem a favor do Projeto de Integração
de Bacias do São Francisco com as Bacias
Hidrográficas do Nordeste Setentrional, é
seu órgão licenciador. A equipe técnica
teve o tempo e a liberdade de análise para
manifestação técnica sobre
o empreendimento. Estamos tranqüilos a respeito
da ação que busca a responsabilização
de dirigentes do Ibama, pois nossos procedimentos
e conceitos respeitaram os princípios da
legalidade, moralidade e ética.
Apenas lamentamos
que as entidades signatárias tenham formado
juízo sobre o comportamento ético
dos nossos dirigentes sem o pleno conhecimento dos
fatos. Finalmente, nos colocamos à disposição
para uma apresentação mais detalhada
do Parecer Técnico e da Licença Prévia
expedida pelo Órgão.
Fonte: Ibama – Instituto Brasileiro
do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
(www.ibama.gov.br)
Ascom