Panorama
 
 
 
 

RESPOSTA DO IBAMA À NOTA DO FÓRUM NACIONAL PELA REFORMA AGRÁRIA E JUSTIÇA NO CAMPO

Panorama Ambiental
Recife (PE) – Brasil
Outubro de 2005

Foi com surpresa e indignação que o Ibama recebeu as críticas constantes do documento denominado Transposição do São Francisco: o Ibama capitulou.

Informamos que o processo de licenciamento deste empreendimento foi retomado pelo Ministério da Integração Nacional em julho de 2003. O Ibama, após analisar o EIA solicitou, em dezembro de 2003 sua reformulação, para o atendimento de várias questões técnicas pendentes.

O EIA reformulado foi entregue ao Ibama em julho de 2004. De julho a setembro a equipe técnica avaliou o Estudo de Impacto Ambiental, verificando sua qualidade com fins de disponibilização ao público. Em setembro o EIA foi disponibilizado, por 75 dias para avaliação e marcação de audiências públicas. Apenas no Estado de Minas Gerais houve solicitação de Audiência Pública. O Ibama convocou nove, em oito estados da federação.

Com um discurso que denota o desconhecimento das entidades signatárias sobre o processo desenvolvido pelo Instituto, relembramos que as audiências públicas foram convocadas para Centros de Convenções, auditórios de Universidades, Ginásios de Esportes e também auditórios de Hotéis. Em nenhum momento houve cerceamento de participação popular por parte do Ibama, pois foi pública e amplamente acompanhada pela mídia que cinco audiências não puderam ser realizadas a contento por ações de manifestantes de movimentos sociais contrários ao projeto. Em nenhum destes casos a polícia foi chamada a intervir. Não houve confronto físico, apesar das atitudes anti-democráticas de parte do movimento social que impediu o debate de idéias sobre o projeto.

Em outra mostra de desconhecimento, temos gravadas as audiências realizadas em que foram intercaladas perguntas escritas com intervenções orais, garantindo o amplo debate sobre o empreendimento.

Mais uma mostra de desconhecimento do processo foi demonstrada ao falarem de uma reunião em Cabrobó, que não era audiência pública convocada pelo Ibama, e sim uma reunião do Ministério da Integração Nacional com a população local.

Após a realização das audiências públicas, a equipe técnica do Instituto realizou vistoria de doze dias à área de implantação do projeto, verificando as informações do estudo de Impacto Ambiental, as preocupações levantadas pela população, buscando avaliar a viabilidade ambiental do empreendimento e a necessidade de estabelecimento de medidas mitigatórias e/ou compensatórias. Como resultado desse trabalho, foram previstas na Licença Prévia 31 condicionantes específicas que representam, antes que fragilidades do projeto, a cuidadosa análise técnica desenvolvida.

No final de março de 2005 a equipe técnica conclui seu parecer sobre a viabilidade ambiental do empreendimento, com o processo tendo seqüência com a preparação da licença prévia para assinatura do Senhor Presidente, Marcus Barros. No entendimento da equipe técnica do Instituto, as informações do EIA eram suficientes para a avaliação da viabilidade ambiental do projeto, sendo solicitados na licença prévia estudos complementares como etapa de refinamento de informações, para adequação de programas ambientais mitigatórios aos impactos diagnosticados no EIA, ou mesmo para aqueles não diagnosticados no EIA, mas identificados pela equipe técnica.

Inadequada e não pertinente é a afirmação da necessidade de autorização do Congresso Nacional. Sugerimos às entidades signatárias do documento uma leitura mais atenta e aprofundada do artigo 231 da Constituição Federal para não divulgarem informações equivocadas.

O Ibama não é contra nem a favor do Projeto de Integração de Bacias do São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional, é seu órgão licenciador. A equipe técnica teve o tempo e a liberdade de análise para manifestação técnica sobre o empreendimento. Estamos tranqüilos a respeito da ação que busca a responsabilização de dirigentes do Ibama, pois nossos procedimentos e conceitos respeitaram os princípios da legalidade, moralidade e ética.

Apenas lamentamos que as entidades signatárias tenham formado juízo sobre o comportamento ético dos nossos dirigentes sem o pleno conhecimento dos fatos. Finalmente, nos colocamos à disposição para uma apresentação mais detalhada do Parecer Técnico e da Licença Prévia expedida pelo Órgão.

Fonte: Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (www.ibama.gov.br)
Ascom

 
 
 
 

 

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