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SEMINÁRIO DISCUTE
COMPARTILHAMENTO DE RECEITAS DO PROJETO
ORLA
Panorama
Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Outubro de 2005
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14/10/2005 - Os
Ministérios do Meio Ambiente e do Planejamento
realizam nesta segunda e terça-feira (17
e 18) seminário com o objetivo de discutir
diretrizes para elaboração de uma
resolução com vistas ao compartilhamento
de receitas dos municípios conveniados com
o Projeto Orla. Os municípios terão
que assumir algumas tarefas da Secretaria do Patrimônio
da União no gerenciamento dos terrenos de
marinha e poderão aumentar sua arrecadação
sobre essas áreas em até 50%. Este
mês, o município de Rio Grande (RS)
assinará convênio de cooperação
técnica com os ministérios do Meio
Ambiente e do Planejamento para a gestão
compartilhada da região costeira. Atualmente,
o projeto conta com a adesão de 26 cidades.
Para participar do Projeto Orla, o município
deverá apresentar proposta de adesão
ao órgão estadual de meio ambiente
demonstrando ter uma base de planejamento do uso
do solo, estrutura institucional mínima e
a indicação de um fórum colegiado
de gestão do projeto. O projeto dará
acesso a uma metodologia baseada na análise
da paisagem, diagnóstico socioeconômico
e formulação de cenários de
uso e ocupação, que permite, num prazo
de 60 dias, a elaboração de propostas
consistentes de planejamento mínimo para
o ordenamento da orla do município.
A orla brasileira tem cerca de 8,698 mil km de extensão
e uma área de aproximadamente 388.000 km².
São 285 municípios litorâneos
em 17 estados, com 32 milhões de habitantes,
segundo o IBGE. A zona costeira envolve, ainda,
o mar territorial brasileiro, com largura de 12
milhas náuticas a partir da costa. Os terrenos
de marinha são uma faixa de terra de 33 metros
contados da linha de preamar média de 1831.
Os principais problemas são a ocupação
irregular de terrenos da União, expansão
desordenada do turismo, carcinicultura em áreas
impróprias, falta de saneamento básico
e a erosão. Um dos objetivos do Projeto Orla
é acelerar a implantação de
instrumentos de cessão patrimonial para os
municípios, com a contrapartida de que a
gestão da orla seja feita de forma compatível
com o conceito de patrimônio coletivo.
Fonte: Ministério do Meio
Ambiente (www.mma.gov.br)
Ascom