19/10/2005
- O CONSEMA - Conselho Estadual do Meio Ambiente
realizou, na terça-feira (18/10), a
sua 216ª reunião ordinária
para discutir, entre outros temas, as informações
apresentadas pelo Departamento de Uso do Solo
Metropolitano - DUSM sobre os resultados da
evolução da Lei Estadual 11.216/2002.
José
Jorge  |
Celso
Mazotini Saes, geógrafo e assessor
técnico do CPRN - Coordenadoria
de Licenciamento Ambiental e Proteção
de Recursos Naturais, fez uma exposição
sobre os resultados estatísticos,
quantitativos e qualitativos correspondentes
à aplicação da
Lei Estadual 11.216/2002, que acrescentou
o artigo 37-A à Lei 1.172/1976,
possibilitando a regularização
de empreendimentos em Áreas de
Proteção de Mananciais
- APM, mediante a compensação
de áreas verdes. |
José
Jorge
 |
Lembrou que a lei surgiu
por iniciativa do Governo do Estado em atendimento
às demandas e pressões por parte
de empresas, entidades e, principalmente, associações
de moradores interessados na regularização
dos empreendimentos em APM, sobretudo, loteamentos
irregulares obrigados a seguir os padrões
técnicos urbanísticos previstos
na Lei 11.72/76.
Após a promulgação
da lei, foram aprovados o Decreto Estadual
47.696/03 e a Resolução SMA
025/03, regulamentando e definindo todos os
procedimentos para regularização
dos empreendimentos. "Atualmente, apenas
5% de todos os processos de licenciamento
na área de proteção aos
mananciais referem-se à regularização
por compensação de áreas",
salientou.
Saes esclareceu que desde
o início da aplicação
da lei de compensação foram
analisados 207 processos, dos quais apenas
20 foram finalizados com vinculação
de área verde correspondente a 234.618
m2. Ressaltou que 50% desses processos referem-se
à regularização de indústrias.
"A lei impõe compensações
muito grandes àqueles que buscam regularização",
explicou.
Na opinião do geógrafo,
a lei não atingiu o objetivo esperado
"por não ter sido avaliado previamente
possibilidades concretas e a condição
sócio-econômica da maioria da
população que ocupa regularmente
a área de proteção aos
mananciais".