17/10/2005 - O Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis (Ibama) e a Advocacia-Geral
da União (AGU) protocolaram hoje (17),
no Supremo Tribunal Federal (STF), duas reclamações
contra decisões de primeira e segunda
instâncias que impedem as obras do Projeto
de Integração da Bacia do São
Francisco às Bacias do Nordeste Setentrional.
O Ibama e a AGU alegam que
"a competência para julgar as ações
é do STF porque envolvem conflitos
entre a União e os estados, com potencialidade
lesiva ao pacto federativo", diz nota
da Advocacia da União. Além
disso, argumentam que "a competência
do STF para examinar a questão já
foi firmada pelo próprio tribunal no
julgamento da Reclamação 3.074/MG,
na qual questões como essa não
podem ser julgadas pelas instâncias
ordinárias, sujeitas a pressões
e interesses locais", ressalta o texto.
A primeira ação
é de autoria do Ministério Público.
O juízo de primeira instância
concedeu a liminar para interromper as obras,
determinando a remessa dos autos ao STF, em
razão da Reclamação 3074/MG,
segundo o qual a competência para julgar
a questão é da Suprema Corte.
O Ministério Público Federal
recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª
Região e a desembargadora Isabel Galotti,
embora tenha determinado a remessa dos autos
principais ao STF, decidiu manter as obras
paralisadas até a decisão do
relator na Corte Suprema.
A segunda ação
foi proposta pelo Ministério Público
Federal, Ministério Público
Estadual e várias entidades ambientais.
A 14ª. Vara da Justiça Federal
da Bahia concedeu liminar para interromper
as obras. A ação cita diversas
irregularidades na concessão da licença
prévia emitida pelo Ibama e a suspende
até que as falhas sejam corrigidas.
Com informações da AGU.