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CONVENÇÃO DE ROTERDÃ REGULA O COMÉRCIO INTERNACIONAL DE PRODUTOS QUÍMICOS PERIGOSOS

Panorama Ambiental
São Paulo (SP) – Brasil
Outubro de 2005

18/10/2005 - A Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB está sediando, de hoje (18/10) até o próximo dia 21, em São Paulo, um seminário de capacitação para implementação da Convenção de Roterdã, que regula o comércio internacional de produtos químicos perigosos, promovendo o treinamento de técnicos de órgãos governamentais do Brasil, Argentina, Chile, Uruguai e Paraguai, que atuam na regulação, controle e fiscalização das substâncias químicas.
José Jorge
O evento está sendo coordenado pela Secretaria de Qualidade Ambiental nos Assentamentos Humanos, do Ministério do Meio Ambiente, e a Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação - FAO.

A solenidade de abertura do evento contou com as presenças de Rubens Lara, presidente da CETESB, Marília Marreco Cerqueira, da Secretaria de Qualidade Ambiental nos Assentamentos Humanos, Gerold Wyrwal, da FAO e membro do Secretariado da Convenção de Roterdã, e Alan Hruska, FAO do Chile.

Lara ressaltou a importância do seminário para diminuir cada vez mais os riscos ao meio ambiente e à saúde pública, afirmando que a agência ambiental paulista tem o maior interesse em acompanhar o assunto e lembrando que cinco funcionários da CETESB estão entre os participantes brasileiros do curso. Os funcionários da CETESB são das seguintes áreas: Setor de Operações de Emergência, Setor de Resíduos Sólidos Industriais, Divisão de Análises Físico-Químicas, Divisão de Tecnologia do Ar e Setor de Tecnologias de Produção Mais Limpa.

Ao todo, 44 técnicos dos cinco países estão participando do evento, sendo que do Brasil estão presentes, também, representantes dos ministérios do Meio Ambiente, Agricultura, Saúde, Trabalho e Emprego e Fazenda, além da Associação Brasileira da Indústria Química - ABIQUIM e do Fórum Brasileiro de ONGs.

Gerold Wyrwal, do Secretariado da Convenção de Roterdã, disse que as projeções de aumento da população mundial indicam um número de cerca de 8 bilhões de pessoas até o ano de 2025, para mostrar sua preocupação com relação à produção de alimentos, que terá de ser incrementada para evitar uma crise no abastecimento. Segundo lembrou, conforme se constatou na Conferência da FAO, em 2002, os governos estão buscando desenvolver condições para superar a crise, que incluam a proteção à saúde e à segurança alimentar.

Nesse cenário, enfatizou a importância da Convenção de Roterdã, “que abrange o intercâmbio de informações e permite a tomada de decisão, por parte dos países, no que se relaciona à importação e exportação de produtos químicos, por meio do estabelecimento de procedimentos de consentimento prévio, para monitorar e controlar os produtos considerados perigosos”.

Por sua vez, o representante da FAO no Chile, Alan Hruska, destacou a importância da realização do seminário, em nível regional, afirmando que sua expectativa é de ver consolidada “uma equipe muito forte, com membros dos governos e da sociedade civil”, para apoiar a implementação da Convenção de Roterdã.

Manejo de agrotóxicos

A Convenção de Roterdã, assinada pelo Brasil em 1998, ratificada pelo Congresso Nacional em 2004 e promulgada pelo presidente em janeiro deste ano, estabeleceu procedimentos como a informação de consentimento no comércio internacional de substâncias químicas e agrotóxicos perigosos. Sua adoção faz parte do Plano de Ação estabelecido na III Sessão do Foro Intergovernamental de Segurança Química (FISQ), realizada em Salvador, em outubro de 2000, seguindo as orientações do capítulo da Agenda 21 referente ao manejo ecologicamente saudável de agrotóxicos e substâncias químicas perigosas e da Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento.

A Convenção de Roterdã dispõe que as operações de exportação e importação de mercadorias e produtos constantes de seus anexos deverão ser precedidas de procedimento que assegure ao país importador, de posse de todas as informações sobre os riscos potenciais de produtos ou mercadorias ao ambiente e à saúde humana, a prerrogativa de autorizar ou proibir tais operações. Fazem parte do anexo 27 substâncias químicas, dais quais 17 são pesticidas, 5 são formulações pesticidas altamente perigosas e 5 são substâncias químicas de uso industrial.

O Comitê de Revisão Química, do qual faz parte o Brasil, foi encarregado de adicionar outros produtos à lista original, prevendo-se também meios para a eventuais exclusões. Vinte e dois países, de um total de 73 signatários, já ratificaram a Convenção.

 
 
Fonte: Cetesb – Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental do Estado de São Paulo (www.cetesb.sp.gov.br)
Assessoria de imprensa (Mário Senaga)
Fotos: José Jorge
 
 
 
 
 
 

 

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