(17/10/05) - O Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
(Ibama) definiu novo regulamento para quem deseja
utilizar o Passe Comunidade na visita ao Parque
Nacional do Iguaçu.
O passe dá desconto
de 90% por cento a todos os cidadãos
dos municípios lindeiros ou do entorno
da unidade de conservação, num
total de 14 cidades do Oeste e Sudoeste do
Paraná. Os municípios contemplados
são: Foz do Iguaçu, Santa Terezinha
de Itaipu São Miguel do Iguaçu,
Medianeira, Serranópolis do Iguaçu,
Matelândia, Ramilândia, Céu
Azul, Vera Cruz do Oeste, Santa Tereza d Oeste,
Lindoeste, Santa Lúcia, Capitão
Leônidas Marques e Capanema.
A Ordem de Serviço
nº 30/2005 prevê que será
exigido de cada um dos visitantes residentes
nos municípios lindeiros e do entorno,
como comprovante de residência, a apresentação
de título de eleitor ou carteira de
trabalho ou carteirinnha de estudante, uma
vez que o ingresso ao parque é individual.
Em todos os casos será solicitada juntamente
com o documento de comprovação
de residência, a carteira de identidade
ou a certidão de nascimento. No caso
da carteira de Trabalho deverá constar
o contrato de trabalho vigente, firmado com
empresa estabelecida em qualquer um dos municípios
lindeiros e do entorno.
Serão aceitas carteirinha
de estudante, que conste o nome do município
onde se localiza o estabelecimento de ensino,
cujo município seja lindeiro ou do
entorno. Para os visitantes com idade até
17 anos os documentos válidos como
comprovante de endereço é o
título de eleitor ou carteirinha de
estudante ou carteira de trabalho. Para os
visitantes com idade superior a 17 anos os
documentos válidos como comprovante
de endereço é o título
de eleitor ou carteira de trabalho.
O visitante com idade até
17 anos que não possuir outro documento
senão a carteira de identidade ou certidão
de nascimento deverá estar acompanhado
do pai ou da mãe, o qual deverá
comprovar residência. Os visitantes
deverão se cadastrar ao chegarem ao
Centro de Visitantes do Parque Nacional do
Iguaçu, dentro do horário de
visitação. O cadastramento será
informatizado compondo um banco de dados.
Nas próximas visitas o visitante deve
apresentar somente a carteira de identidade
ou certidão de nascimento.
O cadastro terá validade
de um ano a contar da data de sua efetivação,
sendo renovável a cada novo ano mediante
a apresentação dos documentos
que comprovem a residência, acima citados.
O regulamento entrará em vigor a partir
de 1º de novembro de 2005. Após
essa data não serão aceitos
nenhum outro tipo de documento como comprovante
de residência. Mais informações
na Administração do Parque Nacional
do Iguaçu, pelo telefone (45) 3521-8383.