(18/10/05) – O Ibama e a
Advocacia Geral da União (AGU) protocolaram
no Supremo Tribunal Federal (STF), no final
da tarde de ontem, duas reclamações
contra decisões que impedem as obras
do Projeto de Integração da
Bacia do São Francisco com as Bacias
do Nordeste Setentrional.
As reclamações
contestam decisão da 14ª Vara
da Justiça Federal da Bahia e da desembargadora
Isabel Galotti, do Tribunal Regional Federal
(TRF) da 1ª Região (DF).
O documento protocolado
alega que a capacidade legal para julgar as
ações é do STF, pois
a discussão sobre o projeto “põe
em conflito interesses de diversos estados
e da União, com potencialidade lesiva
ao pacto federativo”.
Além disso, argumenta
que a competência do STF para examinar
essa questão já foi firmada
pelo próprio Tribunal no julgamento
da Reclamação 3.074/MG, em agosto
deste ano, quando a maioria dos ministros
acompanhou o voto do relator, ministro Sepúlveda
Pertence, que defendeu que questões
como esta não podem ser julgadas pelas
instâncias ordinárias, sujeitas
a pressões e interesses locais.
A primeira ação
contra as obras foi proposta pelo Ministério
Público Federal (MPF). O MPF recorreu
ao TRF da 1ª Região e a desembargadora
Isabel Galotti, embora tenha determinado a
remessa dos autos ao STF, decidiu manter as
obras paralisadas até a decisão
da Suprema Corte.
A segunda ação
foi proposta novamente pelo MPF em conjunto
com o Ministério Público do
Estado da Bahia, com a Ordem dos Advogados
do Brasil e várias associações
civis baianas. O juízo da 14ª
Vara da Justiça Federal da Bahia apreciou
a causa e, contrariando o entendimento pacificado
pelo STF na reclamação firmada
em agosto, concedeu a liminar interrompendo
o processo de licenciamento ambiental feito
pelo Ibama.