19/10/2005 – A Justiça
Federal de Sergipe determinou, por meio de
liminar, a suspensão imediata do processo
de licenciamento ambiental concedido pelo
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis (Ibama)
para o projeto de integração
do Rio São Francisco às bacias
hidrográficas do Nordeste Setentrional.
A liminar foi concedida em ação
civil pública da Ordem dos Advogados
do Brasil (OAB) de Sergipe.
No começo do mês,
a Justiça Federal da Bahia havia suspendido
a licença prévia dada ao Ibama
em abril para a execução das
obras no São Francisco. O Ministério
Público federal e estadual na Bahia,
a Ordem dos Advogados do Brasil, a Associação
de Advogados de Trabalhadores Rurais na Bahia
e o Fórum Permanente de Defesa do São
Francisco pediram a suspensão do processo
de licenciamento alegando irregularidades.
O diretor de Licenciamento
e Qualidade Ambiental do instituto, Luiz Felipe
Júnior, em entrevista à Rádio
Nacional no dia 10, disse que os estudos de
impactos ambientais foram suficientes para
a emissão da licença prévia
e que o processo ocorreu dentro dos princípios
de e boa técnica: "Nós
acreditamos que demonstrando as razões
técnicas que o Ibama adotou para conceder
a licença prévia, e todos os
cuidados que nós tivemos durante esse
processo de licenciamento, teremos rapidamente
o reconhecimento na Justiça".
Porém, o governo
de Minas Gerais e o Ministério Público
mineiro também tiveram decisões
favoráveis, da Justiça Federal,
em Ação Civil Pública
que exigia, do Ibama, complementação
dos estudos e análises dos impactos
ambientais no estado para a implementação
do projeto de transposição das
águas do rio.
O Ibama e a Advocacia-Geral
da União (AGU) questionam, no Supremo
Tribunal Federal (STF), as decisões
da Justiça Federal que impedem o projeto.
O Ibama e a AGU alegam, em reclamação
protocolada na última segunda-feira
(17), que a competência para julgar
o caso é do STF porque se trata de
conflito entre a União e os estados
,"com potencialidade lesiva ao pacto
federativo".
Ontem (18), o Supremo recebeu
simultaneamente duas ações,
com pedido de liminar, para suspensão
do processo de licenciamento ambiental e da
licitação para a execução
das obras de transposição das
águas do Rio São Francisco.
As ações pedem também
a anulação do atual Relatório
de Impacto ao Meio Ambiente e a apresentação
de novos estudos de impacto ambiental que
corrijam as falhas apontadas no processo.