(27/10/2005) - As gerências
executivas do Ibama nos estados do Pará,
Rondônia e Maranhão estão
proibidas de fornecer Autorizações
de Transporte de Produtos Florestais (ATPFs)
a pessoas físicas e jurídicas,
consumidoras de matéria prima florestal,
por até 30 dias. A decisão foi
tomada ontem pelo presidente do Ibama, Marcus
Barros, e publicada na Seção
01 do Diário Oficial de hoje.
A suspensão das ATPFs
foi feita depois que o Ibama, em ação
conjunta com os ministérios da Justiça
e do Meio Ambiente, e a Polícia Federal,
desbaratou o esquema de corrupção
e emissão de documentos falsos nos
três estados na operação
denominada "Ouro Verde".
A portaria determina também
a suspensão por tempo indeterminado
do credenciamento de servidores responsáveis
pelos sistemas de Fluxo de Produtos e Subprodutos
da Floresta (Sismad), Integrado de Controle
e Monitoramento dos Recursos Florestais (Sisprof)
e Integrado de Cadastro, Arrecadação
e Fiscalização (Sicaf).
De acordo com a portaria,
representantes das diretorias de Florestas
(Diref) e de Proteção Ambiental
(Dipro), deverão concluir, num prazo
máximo de 60 dias, os trabalhos no
estado do Pará.
As ATPFs são documentos
emitidos pelo Ibama para controle do transporte
de produtos florestais, em especial a madeira
e o carvão.