26/10/2005 - O projeto
de lei que altera o Código Florestal
para permitir a reposição e
a recomposição de reserva legal
mediante o plantio de palmáceas em
áreas alteradas foi aprovado nesta
quarta-feira (26), em decisão terminativa,
pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa
do Consumidor e Fiscalização
e Controle (CMA). A matéria (PLS 110/05),
de autoria do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA),
recebeu emenda do relator ad hoc, o senador
César Borges (PFL-BA), a partir de
sugestões apresentadas pelos senadores
Gerson Camata (PMDB-ES) e Sibá Machado
(PT-AC).
A emenda determina que, no caso de reposição
florestal, deverão ser priorizados
os projetos que contemplem a utilização
de espécies nativas ou outras espécies,
além do plantio de palmáceas
nativas ou exóticas, destinadas à
exploração econômica,
atendido o zoneamento econômico e ecológico
do estado e os critérios estabelecidos
pelo órgão ambiental competente.
O projeto original previa apenas a utilização
de palmeiras exóticas e nativas nas
áreas degradadas.
Na justificativa da matéria, Flexa
Ribeiro ressalta a importância econômica
do projeto e argumenta que a proposição
não pretende alterar o regime de exploração
das áreas de reserva legal em que há
floresta nativa ou modificar a forma de conservação
das áreas de preservação
permanente. A proposta, segundo ele, oferece
ao proprietário rural uma opção
a mais para a recomposição florestal
a que está obrigado por lei.
- O processo de reposição da
cobertura vegetal pode ser acelerado com o
plantio de palmeiras como o dendezeiro, o
açaí e a pupunha, dentre outras.
Essas culturas possibilitam benefícios
para os produtores rurais, gerando emprego
e renda, auxiliando na fixação
do homem no campo e reduzindo as pressões
migratórias sobre as metrópoles
já inchadas - ressaltou Flexa Ribeiro,
ao lembrar da importância do projeto
para a produção de biodiesel.