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STF É COMPETENTE PARA JULGAR AÇÕES SOBRE O PROJETO DO RIO SÃO FRANCISCO, DECIDE PERTENCE

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Outubro de 2005

(24/10/05) - O ministro Sepúlveda Pertence determinou à Justiça Federal da Bahia o envio ao Supremo Tribunal Federal (STF) do processo que suspendeu o Projeto Integração da Bacia do São Francisco às Bacias do Nordeste Setentrional. A decisão foi tomada na Reclamação 3.883, proposta no dia 17 deste mês pelo advogado-geral da União, ministro Alvaro Augusto Ribeiro Costa, e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), contra a decisão da 14ª Vara da Justiça Federal da Bahia.

No seu despacho, o ministro Pertence, relator da Reclamação, acatou os argumentos da AGU de que o plenário do STF já decidiu no julgamento da Reclamação 3.074/MG que é da sua competência o julgamento de processos em que contemplam Estados-membros ou órgãos seus, de um lado, e a União ou autarquia federal, de outro, acerca do Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional. “O caso é, por tudo, similar ao precedente, dada a presença entre os autores do Ministério Público do Estado da Bahia”, concluiu na sua decisão. O ministro informou ainda que apreciará o pedido de liminar quando o processo chegar no STF.

A AGU aguarda o julgamento de outra Reclamação ajuizada contra a decisão da desembargadora Isabel Galotti, do Tribunal Regional Federal da 1ª. Região (DF) na ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual (BA). Embora ela tenha determinado a remessa dos autos principais ao STF, decidiu manter as obras paralisadas até a decisão do relator da Corte Suprema sobre o assunto. A AGU e o Ibama recorreram desta decisão no TRF da 1ª. Região com um agravo regimental. A desembargadora decidiu também enviar este recurso para julgamento do STF.

Assessoria de Comunicação Social da Agu

 
 
Fonte: Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (www.ibama.gov.br)
Ascom
 
 
 
 
 
 

 

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