(04/11/05) - O Ibama lançou
o ADA-Web, sistema que recebe pela internet
o Ato Declaratório Ambiental (ADA).
Com o ADA, o proprietário rural informa
ao Ibama a existência de áreas
de interesse ambiental em sua propriedade
e fica isento do Imposto Territorial Rural
(ITR) sobre as mesmas. “A apresentação
do ADA junto ao Ibama ficará muito
mais acessível ao produtor rural com
o novo sistema. É uma forma do Ibama
simplificar e agilizar os processos burocráticos,
principalmente para o produtor rural que preserva
parcela de sua propriedade”, segundo o Diretor
de Florestas, Antônio Carlos Hummel.
O formulário impresso
continuará sendo aceito pelo Ibama
somente para as propriedades até 100
ha localizadas nas regiões Sul, Sudeste,
Centro-Oeste e Nordeste e para as propriedades
até 500 ha na região Norte.
O próximo passo do Ibama é realizar
vistorias para checar as informações
das propriedades. “O Ibama possui um convênio
com a Receita Federal e as informações
prestadas no ITR têm que ser checadas”,
afirma José Humberto Chaves, Coordenador
Geral de Recursos Florestais do Ibama e responsável
pelo acompanhamento do convênio. José
Humberto alerta, ainda, que a lei obriga a
apresentação do ADA para a isenção
do imposto e que os proprietários que
não o apresentarem junto ao Ibama podem
ter problemas fiscais.
O ADA-Web já está
em funcionamento. Para maiores informações:
ada.sede@ibama.gov.br.