03/11/2005 - Empresas que
desrespeitarem a nova legislação
sofrerão multas, apreensão de
produtos e até a suspensão da
atividade e o cancelamento da autorização
para funcionamento no Estado.
Nesta sexta-feira (04/11),
no Paraná, a deputada Luciana Rafagnin
(PT/PR) fará a apresentação
da primeira lei de rotulagem estadual no País
que define a competência dos órgãos
estaduais para controle e fiscalização
do cultivo e comercialização
de transgênicos. De autoria da própria
deputada, a nova lei paranaense exige, com
maior rigor, que as empresas respeitem as
leis de rotulagem federais já existentes
para produtos com matéria-prima transgênica.
As penalidades para aqueles
que desobedecerem a nova lei estadual da rotulagem
vão da advertência e do pagamento
de multa (entre 100 a 2.000 UFIRs) e da apreensão
do produto até a suspensão da
atividade e o cancelamento da autorização
para funcionamento do empreendimento responsável
em âmbito estadual.
“A fiscalização
mais rigorosa, as pesadas multas, a possibilidade
de apreensão dos produtos e a suspensão
das atividades de empresas que não
cumprirem a nova lei devem modificar a forma
como a rotulagem é vista pelas empresas”,
afirma a bióloga Gabriela Couto, coordenadora
da Campanha de Engenharia Genética
do Greenpeace. “Na prática, as leis
federais já determinam o controle e
fiscalização do cultivo e comercialização
de transgênicos, mas elas não
vêm sendo cumpridas a contento”, completa.
A rotulagem dos produtos
com organismos geneticamente modificados tornou-se
obrigatória no Brasil desde 2003, com
portaria do Ministério da Justiça,
que exige a rotulagem para qualquer produto
que contenha ou tenha sido produzido com matéria-prima
com mais de 1% de contaminação
transgênica, sendo obrigatória
a presença de um triângulo com
um T (de transgênico) na embalagem.
A Lei de Biossegurança
determina a obrigatoriedade da rotulagem em
seu artigo 40, e o código de defesa
do consumidor desde 11000 garante o direito
à informação sobre a
existência de transgênicos em
produtos comercializados. Porém, por
dificuldades na esfera federal de estabelecer
as devidas competências dos órgãos
governamentais para a fiscalização
do cumprimento da lei, muitas empresas vêm
burlando a legislação.
“Empresas como a Bunge e
Cargill, que usam soja transgênica e
não rotulam seus óleos de soja
e produtos derivados, aproveitam da impossibilidade
de analisar a presença de soja transgênica
no produto final para fugirem da rotulagem”,
diz Gabriela. “Ações como essa
devem ser coibidas com a fiscalização
mais rigorosa na cadeia produtiva como a que
vai acontecer no Paraná”, disse.
A lei estadual do Paraná
foi sancionada pelo governador Roberto Requião
no dia 26 de outubro e publicada no Diário
Oficial no dia 27. O Estado tem 90 dias para
regulamentar a rotulagem, definindo competências
para os organismos estaduais na fiscalização
dos novos procedimentos. As empresas do ramo
e supermercados terão o mesmo prazo
para se adaptarem às novas regras.