Documento em análise
apenas caracteriza trecho da rodovia. Ibama
ainda não recebeu solicitação
para licenciamento da obra
(09/11/05) – No último
dia 07, o Ibama recebeu do Departamento Nacional
de Infra-estrutura de Transportes (Dnit) o
Relatório Ambiental da BR 319, elaborado
pela Universidade Federal do Amazonas.
O relatório não
substitui o estudo de impacto ambiental (Eia),
pois não apresenta uma avaliação
de impacto ambiental da implantação
e pavimentação da rodovia. Segundo
os técnicos da Diretoria de Licenciamento
e Qualidade Ambiental, a avaliação
de impacto ambiental é fundamental
para atestar a viabilidade ambiental de qualquer
empreendimento.
Conforme explica a diretoria,
sem ela não há subsídios
para definir que impactos terá a implantação
do empreendimento e quais serão passíveis
de mitigação ou de compensação
ambiental.
O relatório feito
pela universidade poderá ser utilizado
para apresentar a caracterização
do empreendimento, um breve levantamento das
características físicas da área,
mas sem maior detalhamento. Conforme obriga
a lei, esse melhor detalhamento deverá
ser apresentado em um estudo de impacto ambiental.
Cabe ao Dnit solicitar ao
Ibama a abertura de processo de licenciamento
e o termo de referência definindo o
roteiro para elaboração do Eia.
Até este momento, a autarquia não
protocolou o pedido no Ibama.
O presidente do Ibama, Marcus
Barros está otimista quanto à
tramitação do processo. “Com
o Ministério dos Transportes temos
uma experiência exemplar que foi o licenciamento
da BR 163, que já pode ser pavimentada
e é uma das prioridades do Governo
Federal. Temos as mesmas condições
técnicas para proceder o licenciamento
da BR 319”.
“Queremos o desenvolvimento
sustentável do País, com o máximo
de floresta preservada na Amazônia.
Não podemos deixar que aconteça
no Amazonas aquilo que aconteceu em estados
vizinhos, onde foram abertas estradas irresponsavelmente
e a floresta desapareceu”, defende Barros,
que acredita que o Dnit apresentará
“um estudo de impacto ambiental de excelente
nível técnico”.
Liminar do Ministério
Público - Em agosto deste ano, o Ministério
Público Federal do Amazonas, ajuizou
uma ação cautelar com pedido
de liminar determinando que o Dnit não
inicie as obras da BR 319 enquanto não
atenderem aos requisitos exigidos pela legislação
ambiental brasileira (Resolução
do Conama n° 01/86 e 237/97), como determina
o artigo 225 da Constituição
Federal de 1988.
A estrada, aberta no final
dos anos 1970, tem 900 quilômetros de
extensão. Deste total, 450 quilômetros,
compreendidos entre os municípios de
Humaitá e Carreiro da Várzea,
no Amazonas, são considerados intrafegáveis.
Há trechos onde houve queda das pistas,
rompimento de bueiros e falta de pontes. Esses
trechos precisam ser reconstruídos
para que a estrada possa voltar a funcionar.
Nos outros 450 quilômetros
da rodovia, as estradas precisam ser recuperadas.
Esta parte dispensa licenciamento para a recuperação
de rodovias federais, pois obedece a determinação
da Portaria Interministerial n° 273, assinada
pelo Ministério dos Transportes e Ministério
do Meio Ambiente.
A portaria, no entanto,
não libera a exigência do estudo
para as rodovias que venham a ter sua capacidade
ampliada. Esse é o caso da BR 319 para
qual está prevista a construção
de 120 pontes.
A obra já estava
em andamento num trecho de 40 quilômetros,
entre os município de Carreiro da Várzea
e o rio Tupana (AM), quando a Justiça
Federal do Amazonas embargou as obras e agora
o Ibama aguarda a decisão final do
Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª
Região (DF) sobre o licenciamento ambiental
do empreendimento.