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GRANDE INTERESSE PÚBLICO REVELA DEGRADAÇÃO DAS APPs, DIZ MARINA

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Novembro de 2005

08/11/2005 - A ministra do Meio Ambiente Marina Silva afirmou hoje que o significativo interesse público sobre a proposta de resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente que trata do uso das Áreas de Preservação Permanente (APPs) se deve à gravíssima situação em que se encontram esses locais. Segundo ela, estudos reunidos pelo Conselho indicam que grande parte das APPs brasileiras podem estar muito degradadas. "Se tivermos 20% do País em APPs, isso equivaleria a um e meio Estado do Pará, quase dois milhões de quilômetros quadrados", disse.
Marina Silva participou hoje da abertura da 79ª Reunião Ordinária do Conama, em Brasília (DF). No encontro, que segue até amanhã, deve ser votada uma nova resolução que definirá situações de utilidade pública, interesse social ou de baixo impacto para retirada de vegetação em margens de rios e lagos (naturais ou artificiais), nascentes e olhos d´água, veredas, topos de morros, áreas indígenas, regiões muito inclinadas, manguezais e dunas. O assunto é debatido há cerca de três anos.
A falta de uma regulamentação nacional tem feito com que leis e decretos estaduais e locais e projetos de lei em tramitação no Congresso ameaçem as APPs e o próprio Código Florestal Brasileiro, de 1965. De acordo com a ministra, governos estaduais manifestaram durante reuniões públicas sua disposição em ajustar suas normas a um novo regulamento sobre uso das APPs.
"É indispensável a aprovação de uma norma nacional para regulamentar a manutenção da função ambiental e ecológica dessas áreas e também da sua recomposição", disse. "Como iremos estimular a recuperação das APPs, na cidade ou no campo, se não sabermos orientar prefeituras e segmentos produtivos sobre o que se pode e o que não se pode fazer nesses locais?", completou Marina Silva.
Para a ministra, é melhor autorizar intervenções excepcionais sobre um percentual definido das APPs, e poder fiscalizar, do que proibir integralmente seu uso. Isso, segundo ela, deixa a fiscalização em uma situação ambígua ao ter que autuar da mesma maneira uma família de ribeirinhos na Amazônia, que provocam baixo impacto às margens do Rio Madeira, por exemplo, da mesma maneira que um grande empreendimento agropecuário que arrasa extensa área de morros e matas ciliares. "Como gestores públicos não podemos negligenciar em buscar um caminho que equacione o distanciamento entre os textos legais e as práticas da sociedade", ressaltou.

Discurso da ministra Marina Silva na abertura da 79ª Reunião Ordinária do Conama

Senhoras e senhores conselheiros, quero dar boas vindas a todos a esta Plenária 79 do Conama

Esta é a 16a. (décima-sexta) reunião do CONAMA realizada desde que cheguei ao Ministério do Meio Ambiente. Na reunião anterior, a quadragésima-quinta reunião extraordinária, realizada em Cuiabá, debatemos as ações do Governo Federal e dos governos estaduais da Amazônia no combate ao desmatamento. Aquela reunião marcou um novo momento em nossas relações com o Governo do Mato Grosso, após a Operação Curupira, ao assinarmos um acordo de cooperação nesta área.
Felizmente, a previsão que então fazíamos de redução dos índices de desmatamento na região vem se confirmando.
As operações Curupira I, II e Ouro Verde, integrantes do Plano de Combate ao Desmatamento na Amazônia, juntamente com o Plano da BR-163, o Acordo de Cooperação com o Pará, o Amazonas, o Mato Grosso e também com Rondônia, quanto ao Zoneamento Ecológico e Econômico, as ações do PPG7, que entram agora numa segunda fase, entre outras diversas iniciativas, começam a demonstrar a sua eficácia.
Além do acompanhamento dos índices e das imagens de satélites, temos um indicador que tem um valor muito especial. Lideranças da Amazônia que no inicio deste governo Lula nos procuravam desesperadamente para enfrentarmos o desmatamento, as madeireiras ilegais, a grilagem de terras e a violência no interior do Pará, que tristemente vitimou a irmã Dorothy, hoje nos procuram para dizer que pela primeira vez o Estado se faz presente na região.
Os grileiros estão acuados e em grande parte sob controle. Madeireiras procuram meios para legalizar a sua atividade. A população declara apoio às ações do governo. É claro que dois anos e meio ainda é pouco tempo. Os primeiros passos estão sendo dados e, mais importante, reconhecidos tanto em números como pelas pessoas que vivem e lutam por uma vida melhor na Amazônia.
Digo isso aqui, agora, porque em setembro completamos 40 anos da edição da Lei 4771/1965, o Código Florestal e a resolução que debatemos nesta plenária trata justamente das Áreas de Preservação Permanente-APPs, estabelecidas nesta Lei.
Vamos votar a primeira de uma série de resoluções que regulamentam o Código Florestal, quanto aos casos excepcionais de Utilidade Pública e Interesse Social que possibilitam a intervenção em APPs. Em 2006, daremos inicio ao debate sobre a resolução que tratará da recuperação e recomposição da Reserva Legal e das APPs. A Medida Provisória 2166 delegou todo este trabalho ao CONAMA, de tal forma que o tema APP estará em debate no Conselho por um longo tempo.
Em sua primeira edição, em 25 de julho de 1996, a MP 1.511, que deu nova redação ao artigo 44 do Código Florestal, ampliando a reserva legal em propriedades rurais na Amazônia de 50 para 80%, em áreas de florestas, foi a maneira, na época, que o governo encontrou para reagir ao recorde histórico de desmatamento na Amazônia, que registrava no período de 1994 e 95 quase 30 mil quilômetros quadrados.
As reedições seguintes desta MP, em 1999, inclusive o Projeto de Conversão da MP em Lei introduziram modificações que atendiam à pressão de parte do Congresso Nacional, tornando mais permissivas as regras do Código Florestal de 1965. Ali estava se iniciando um embate político que, de certa forma, se prolonga até os dias de hoje.
Na ocasião, entidades do país inteiro se mobilizaram com a campanha SOS Florestas, congestionando os computadores do Congresso com mensagens contrárias ao parecer em votação na Comissão Mista do Congresso.
Apenas três parlamentares resistiam àquelas mudanças: os deputados Fernando Gabeira e Ronaldo Vasconcelos, e eu, na ocasião exercendo o mandato de senadora pelo Acre.
O CONAMA foi chamado a buscar uma proposta de consenso para a MP, quando foram realizadas reuniões públicas em todo o país.
O resultado, portanto, foi consolidado no texto da MP-2166 que teve o mérito de conservar princípios fundamentais do Código Florestal, ajustando-os a demandas de segmentos produtivos, especialmente produtores rurais. Vale destacar alguns exemplos:
(1) O Zoneamento Ecológico-Econômico, quando este autoriza a recuperação e recomposição da Reserva Legal em apenas 50% na Amazônia. É o caso agora do Zoneamento de Rondônia que foi analisado pelo Ministério e já se encontra em tramitação no CONAMA;

(2) O incentivo à recomposição e recuperação das APPs e Reserva Legal, cuja resolução será tratada em Seminário do CONAMA e da Secretaria de Biodiversidade e Florestas, no inicio do próximo ano;
(3) e, o tema que estamos debatendo nesta plenária sobre a intervenção em APPs.
Mas este debate de hoje se iniciou há mais de 3 anos, com mais de 40 reuniões de Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalho.
Esse processo chegou ao plenário do CONAMA, reunido extraordinariamente em Campos do Jordão, em maio passado, aprovando o texto-base da resolução, numa decisão compartilhada entre todos os segmentos integrantes do Conselho, que também apresentaram 102 emendas. O número expressivo de emendas demonstra a intenção de todos em aperfeiçoar o texto.
A aprovação do texto-base e a sua repercussão, inclusive com a manifestação de ambientalistas e a Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo Procurador Geral da República, tiveram o mérito de mobilizar a sociedade para este debate, reconhecendo-se a competência do CONAMA em regulamentar essa matéria.
Em setembro e outubro, o CONAMA realizou reuniões públicas em todas as regiões do País recolhendo subsídios para a decisão dos conselheiros. Mais de mil pessoas de todos os segmentos apresentaram subsídios que estão disponíveis ao público há quase um mês e hoje serão apresentados aqui.
Agora, é preciso destacar alguns desafios:
Primeiro, a relevância e as controvérsias sobre esta matéria não justificam qualquer tipo de postergação. As dificuldades nos são colocadas para serem vencidas com paciência, sabedoria e capacidade negocial de todos os segmentos.

Segundo, o significativo interesse público sobre esta resolução se explica pela gravíssima situação em que se encontram as APPs, o que exige um posicionamento claro de todos nós. Os estudos reunidos pelo CONAMA indicam que grande parte das APPs no país podem estar em avançado estado de degradação. Se tivermos 20% do País em APP, isso equivaleria a um e meio Estado do Pará, quase dois milhões de quilômetros quadrados.
Terceiro, diante da falta de uma regulamentação de alcance nacional, leis e decretos locais, assim como projetos de lei que tramitam no Congresso Nacional ameaçam dispositivos do Código Florestal, permitindo usos indevidos das APPs. Por isso, durante as reuniões públicas, governos estaduais manifestaram disposição de ajustar suas normas a esta resolução.
Diante desses fatos, é indispensável a aprovação de uma norma regulamentar de alcance nacional que viabilize não apenas a manutenção das APPs com a sua função ambiental e ecológica, mas também que nos permita regulamentar a sua recomposição.
Como estimular a recuperação, na cidade ou no campo, se não sabemos orientar claramente prefeituras e segmentos produtivos sobre o que se pode e o que não se pode fazer excepcionalmente em APPs para então definir o que deve ser recomposto?
Em São Paulo fala-se em mais de um milhão de moradores em favelas, ocupando APPs e despejando toneladas diárias de lixo e esgoto em mananciais. Ainda que se trabalhe com alguma remoção planejada e negociada de moradores, inclusive em áreas de risco, ao longo de alguns anos, é preciso estabelecer critérios que compatibilizem o direito à moradia com a qualidade de vida para todos na cidade, evitando-se a impermeabilização e as conseqüentes enchentes, além de problemas de saúde pública.
É melhor autorizar, excepcionalmente, intervenções sobre um percentual definido das APPs e poder fiscalizar sobre esta base, do que proibir integralmente o uso, deixando a fiscalização numa situação ambígua ao ter que autuar da mesma maneira uma família de ribeirinhos na Amazônia que provocam baixo impacto às margens do Rio Madeira, da mesma maneira que um grande empreendimento agropecuário que arrasa extensa área de morros e matas ciliares.
Como gestores públicos não podemos negligenciar em buscar um caminho que equacione o distanciamento entre os textos legais e as práticas da sociedade.
Por isso, na condição de presidente deste conselho, quero fazer um apelo a todos os conselheiros e conselheiras:
O Conama tem como competência estabelecer normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida. Portanto, nossa missão aqui é assegurar a função ecológica das APPs - a conservação da biodiversidade e da água - verificando os casos excepcionais de uso que sejam essenciais ao interesse público. Não estamos regulamentando atividades produtivas ou urbanísticas. Se todos nós trabalharmos aqui com espírito público, eu tenho certeza que estaremos inaugurando um novo tempo para as APPs no Brasil.
Mas para isso vamos precisar do empenho de todos. Para estabelecermos uma norma eficiente e legítima, é preciso sempre soluções negociadas, é preciso consensos. Isso só pode ocorrer se houver desprendimentos e desapegos de todas as partes. É esse o apelo que faço a este plenário diante da responsabilidade que temos perante a sociedade brasileira, inclusive às futuras gerações.

 
 

Fonte: Ministério do Meio Ambiente (www.mma.gov.br)
Ascom

 
 
 
 
 
 

 

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