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IBAMA AGUARDA REINTEGRAÇÃO DE IGUAÇU

Panorama Ambiental
Brasília (SP) – Brasil
Novembro de 2005

(07/11/05) - Ainda esta semana, oficiais da Justiça deverão apresentar mandado de reintegração do Parque Nacional do Iguaçu aos índios Avás-guarani. Desde o dia 05 de setembro, os índios, vindos da reserva indígena Santa Rosa do Ocoy, em São Miguel do Iguaçu, ocupam a unidade de conservação.

No dia 03 de novembro, o juíz federal Rony Oliveira, de Foz do Iguaçu, aceitou pedido de liminar do Ibama solicitando a reintegração de posse do parque. Na decisão, o juiz declarou “se solidarizar” com a causa indígena, mas entende que “o Parque Nacional do Iguaçu deve retornar às mãos do Ibama”.

Neste momento, a Polícia Federal faz levantamento da região para prestar apoio à saída dos índios. Segundo a decisão do juiz, a PF deve garantir o “suporte policial necessário à reintegração a fim de evitar incidentes ou tumultos que possam expor a integridade física dos servidores públicos encarregados da reintegração, bem assim como a dos indígenas”.

O gerente-executivo do Ibama, Marino Gonçalves, acredita que não será necessário uso da força, pois os índios sairão pacificamente. Para o gerente, a Funai resolverá definitivamente onde assentar os índios. “O Ibama sempre apostou em uma saída negociada e com bom senso, e que a Funai encontraria uma solução”, disse. A Funai estuda a volta dos índios à reserva Santa Rosa ou o arrendamento de terras de particulares em áreas próximas.

Criado em 1939, o Parque Nacional do Iguaçu é Patrimônio Natural da Humanidade e sua ocupação é proibida pela Constituição Federal (art. 224) e pela Lei 9.985/2000 (que cria o Sistema Nacional de Unidades de Conservação).

Segundo as justificativas apresentadas à Justiça pelo Ibama, o local ocupado pelos índios é inóspito e perigoso, apenas permitido às atividades de pesquisa e educação ambiental. A presença dos índios causou degradação com o alargamento de trilhas, a derrubada de árvores e arbustos, e a introdução de animais como cães e galinhas.

 
 

Fonte: Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (www.ibama.gov.br)
Ascom (Gilberto Costa)

 
 
 
 
 
 

 

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