09/11/2005 - As duas madeireiras
certificadas pelo Conselho Mundial de Manejo
Florestal (FSC) no Amazonas enfrentam dificuldades
para obter do Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
(Ibama) a aprovação do plano
de manejo porque não possuem documentos
que comprovem a regularidade do título
de propriedade da área em que atuam.
A Precious Wood Amazon (antiga
Mil Madereira) – que pertence a um grupo suíço
e atua no município de Itacoatiara
– assinou ontem (8) um termo de ajustamento
de conduta, por meio do qual ela conseguiu
autorização para retirar madeira,
mas se comprometeu a apresentar em 360 dias
o Certificado de Cadastramento do Imóvel
Rural (CCIR) no Sistema Nacional de Cadastro
Rural (SNCR).
Já a Gethal Amazonas
– que possui sede em São Paulo, retira
madeira em Manicoré e processa em Itacoatiara
– também esteve ontem no Ibama, mas
ainda está analisando o termo de ajustamento
de conduta proposto pelo órgão.
As informações são do
gerente-executivo do Ibama Henrique Pereira.
Desde 2003, a Diretoria
de Florestas e a Procuradoria do Ibama orientavam
as madeireiras a apresentar o certificado
do imóvel rural junto com o pedido
de aprovação de planos de manejo
florestal na Amazônia. Em setembro deste
ano, a Instrução Normativa nº
74 tornou a exigência do documento obrigatória.
"A maioria das madeireiras que atuam
na Amazônia, com Selo Verde ou não,
não possuem o CCIR [certificado] válido.
Por isso, não pudemos aprovar seus
planos de manejo. O grande problema da região
é a regularização fundiária",
explicou Virgílio Ferraz, chefe da
Divisão técnica do Ibama.
A solução
para o impasse foi a publicação,
no dia 3, de uma portaria que permite às
madeireiras assinarem termos de ajustamento
de conduta com o Ibama. Pelo modelo proposto,
elas podem iniciar a retirada de madeira,
desde de que se comprometam a comprovar em
até 360 dias a regularização
fundiária da área na qual estejam
atuando. "Esse termo é referente
a planos de manejo florestal empresariais,
que são aqueles com áreas igual
ou acima de 500 hectares. Ele vale para empresas
e para pessoas físicas", afirmou
Ferraz.