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SÃO GABRIEL: A IMPORTÂNCIA DE CONTROLE SOCIAL

Panorama Ambiental
São Paulo (SP) – Brasil
Novembro de 2005

09/11/2005 - A quarta reportagem da série São Gabriel da Cachoeira planeja seu futuro revela que a participação da população no debate sobre o Plano Diretor do município aumenta as chances de uma lei eficiente no combate à especulação imobiliária e em favor dos interesses coletivos

Além do comprometimento dos gestores, um instrumento fundamental para a aplicação eficiente do Plano Diretor nos municípios brasileiros é a existência de um controle social fortalecido. É o que pensa Francisco Comaru, urbanista do Instituto Pólis que participou do encontro em São Gabriel sobre o assunto no começo de outubro. “Por isso que é importante a participação e a apropriação da população em todo o processo de elaboração do plano”.

Comaru explica que o crescimento urbano das cidades brasileiras sempre foi pautado por uma distância enorme entre seu planejamento e sua gestão. “Esta última tem sido ditada menos pelo interesse público e mais pelo marketing, pelo clientelismo, pela pressão de interesses econômicos que encontra a sua maior expressão na especulação imobiliária”. É por isso que, segundo Comaru, o Plano Diretor deve ser fruto de um processo participativo, para a população poder atuar no sistema municipal de planejamento e gestão por meio de conselhos municipais e de fundos para áreas como habitação, saneamento, transporte. “Assim é possível garantir rubricas no orçamento e verbas mínimas para estas ações”.

O combate à especulação imobiliária e a promoção da regularização fundiária são dois pontos centrais no raio de ação do Plano Diretor. Para isso a lei pode criar no município, seja na cidade, seja nos distritos, as chamadas Zonas Especiais de Interesse Social (Zeis). O conjunto de Zeis forma o zoneamento urbano do município, onde é previsto que tipo uso e de ocupação podem ser feitos em cada parte do território. Mas a produção simplista do Plano Diretor não garante o ordenamento territorial a partir de uma perspectiva de crescimento sustentável ou do interesse da maioria. “É preciso que a aplicação da lei seja fiscalizada”, adverte Comaru.

Segundo o especialista, as Zeis servem para garantir que as propriedades - ou seja, os imóveis – atendam, além dos interesses de seus donos, o interesse da sociedade, principalmente das camadas sociais mais pobres, por meio da “função social da propriedade”. Comaru diz que a idéia por trás desde conceito é fixar a população de renda mais baixa em certas áreas da cidade, e não estimular sua expulsão para as periferias. “Ao construir um centro comercial em um terreno baldio na cidade, por exemplo, o proprietário seria obrigado a construir habitações populares em área equivalente à 50% daquela utilizada na construção das lojas”.

Aterrissando em São Gabriel

Transpondo a teoria e a prática dos planos diretores existentes no Brasil para São Gabriel da Cachoeira, os consultores do Pólis citam a delimitação do perímetro urbano da sede municipal como passo fundamental. “Ao fazer isso, o município vai prever uma zona de expansão e priorizar o crescimento para dentro da cidade, onde tem muita área vazia ou sub-utilizada”, afirma Nelson Saule Jr., do Pólis. Assim a população que chega na cidade poderia ocupar bairros mais centrais.

Nas comunidades e áreas rurais do município, onde vivem mais de 21 mil indígenas, o Plano Diretor pode definir um modelo de distritalização, que promova uma descentralização de planejamento e da administração. “Em uma área gigantesca como a de São Gabriel, quem administra desde a sede não tem condição de prever ou atender todas as demandas e problemas, inclusive dos outros pequenos núcleos, como Iauaretê e Cucui”, afirma Francisco Comaru.

De acordo com levantamento feito em 2003 pela Foirn e pelo Distrito Sanitário Especial Indígena do Rio Negro, vinculado à Fundação Nacional de Saúde, o distrito de Iauaretê tem aproximadamente 5.200 habitantes e Cucuí cerca de 3.200. Taracuá (com 2.900 pessoas), Pari-Cachoeira (3.3000) e Assunção do Içana (5.200) são os demais distritos de São Gabriel. "O plano pode estabelecer uma divisão no município levando em conta a legislação já existente, os Parque Nacionais e os tipos de etnias diferentes nos territórios. Com toda essa diversidade mapeada, uma divisão distrital vai viabilizar a administração de todo o território".

 
 

Fonte: ISA – Instituto Socioambiental (www.isa.org.br)
Assessoria de imprensa (Bruno Weis)

 
 
 
 
 
 

 

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