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LOTEADORES RECEBEM MULTA DE R$ 10 MILHÕES POR INVADIR MANGUE EM PE

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Novembro de 2005

(14/11/05) - Decisão inédita da Justiça Federal em Pernambuco condena responsáveis por Loteamento Marina do Aquirá, em Ipojuca (PE), a pagar R$ 10 milhões por danos morais gerados com a degradação de manguezais. A juíza Roberta Walmsley, da 12º. Vara Federal em Pernambuco, acatou os pedidos do Ibama e o Ministério Público feitos na ação civil pública contra a Empresa Conicil - Construção Industrial e Civil Ltda, Luciano Caldas Bivar e Pedro de Petribu Filho.

O loteamento invadiu manguezais na praia de Toquinho. Entre 11000 e 2000, o Ibama autuou e embargou a obra por dez vezes. Em janeiro do ano passado, ao lado do Ministério Público e de outras entidades, o instituto entrou com ação civil pública contra os infratores responsáveis pelo corte e aterro de manguezais e construção em local não edificante, atingindo área de preservação permanente de preamar.

“A decisão judicial é inédita no Estado e tem um caráter inovador”, aplaude o gerente executivo do Ibama em Pernambuco, João Arnaldo Novaes Junior. Para ele, a decisão indica ainda uma tendência de conscientização do Poder Judiciário da necessidade de inibir a prática de ações degradadoras ao meio ambiente em face dos interesses da coletividade.

A procuradora-chefe da Divisão Jurídica da gerência do Ibama, Carine Delgado, ressalta que nunca se aplicou uma valor tão alto de condenação para uma infração ambiental em Pernambuco. A decisão também é inovadora ao enquadrar os infratores por dano moral ambiental. “É mais do que prejuízo material. A conduta foi moralmente reprovada por gerar danos a gerações presente e futura”, explicou.

Os valores referentes à indenização por danos morais ambientais serão depositados no Fundo Nacional do Meio Ambiente para aplicação exclusiva em ações de recuperação e preservação ambiental.

A Justiça também impede os infratores de realizar ou continuar qualquer obra no pontal artificialmente criado na praia de Toquinho e na área de canais abertos na parte interna do estuário dos Rios Aquirá e Sirinhaém. Em caso de descumprimento da decisão, os infratores pagarão multa de R$ 300 mil semanal. Eles são obrigados a fazer a recuperação ambiental com compensação e ressarcimento dos danos reparáveis e irreparáveis.

 
 

Fonte: Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (www.ibama.gov.br)
Ascom

 
 
 
 
 
 

 

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