(14/11/05) - Decisão
inédita da Justiça Federal em
Pernambuco condena responsáveis por
Loteamento Marina do Aquirá, em Ipojuca
(PE), a pagar R$ 10 milhões por danos
morais gerados com a degradação
de manguezais. A juíza Roberta Walmsley,
da 12º. Vara Federal em Pernambuco, acatou
os pedidos do Ibama e o Ministério
Público feitos na ação
civil pública contra a Empresa Conicil
- Construção Industrial e Civil
Ltda, Luciano Caldas Bivar e Pedro de Petribu
Filho.
O loteamento invadiu manguezais
na praia de Toquinho. Entre 11000 e 2000,
o Ibama autuou e embargou a obra por dez vezes.
Em janeiro do ano passado, ao lado do Ministério
Público e de outras entidades, o instituto
entrou com ação civil pública
contra os infratores responsáveis pelo
corte e aterro de manguezais e construção
em local não edificante, atingindo
área de preservação permanente
de preamar.
“A decisão judicial
é inédita no Estado e tem um
caráter inovador”, aplaude o gerente
executivo do Ibama em Pernambuco, João
Arnaldo Novaes Junior. Para ele, a decisão
indica ainda uma tendência de conscientização
do Poder Judiciário da necessidade
de inibir a prática de ações
degradadoras ao meio ambiente em face dos
interesses da coletividade.
A procuradora-chefe da Divisão
Jurídica da gerência do Ibama,
Carine Delgado, ressalta que nunca se aplicou
uma valor tão alto de condenação
para uma infração ambiental
em Pernambuco. A decisão também
é inovadora ao enquadrar os infratores
por dano moral ambiental. “É mais do
que prejuízo material. A conduta foi
moralmente reprovada por gerar danos a gerações
presente e futura”, explicou.
Os valores referentes à
indenização por danos morais
ambientais serão depositados no Fundo
Nacional do Meio Ambiente para aplicação
exclusiva em ações de recuperação
e preservação ambiental.
A Justiça também
impede os infratores de realizar ou continuar
qualquer obra no pontal artificialmente criado
na praia de Toquinho e na área de canais
abertos na parte interna do estuário
dos Rios Aquirá e Sirinhaém.
Em caso de descumprimento da decisão,
os infratores pagarão multa de R$ 300
mil semanal. Eles são obrigados a fazer
a recuperação ambiental com
compensação e ressarcimento
dos danos reparáveis e irreparáveis.