Panorama
 
 
 
 

PALESTRAS RELATAM EXPERIÊNCIAS DE CONSELHOS DE MEIO AMBIENTE FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL

Panorama Ambiental
São Paulo (SP) – Brasil
Novembro de 2005

17/11/2005 - "O papel dos conselhos de meio ambiente na promoção de políticas": este foi o tema de mais um curso organizado pela Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Educação Ambiental - CPLEA, da Secretaria do Meio Ambiente do Estado, no último dia 10 de novembro, no Parque Dr. Fernando Costa. O evento foi aberto pelo sociólogo Nilo Sérgio de Melo Diniz, diretor do CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente, mestre em Comunicação pela Universidade de Brasília, que fez uma explanação sobre as competências do conselho, voltado ao aprimoramento e fortalecimento do Sistema Nacional do Meio Ambiente -SISNAMA.
José Jorge
José Jorge
"O CONAMA, como órgão de caráter normativo, deliberativo e consultivo do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, propõe diretrizes para as políticas governamentais na área ambiental, além de deliberar sobre normas, padrões e critérios para o licenciamento de atividades potencialmente poluidoras", explicou.

A presidência do CONAMA cabe sempre ao titular do Ministério do Meio Ambiente, que coordena os trabalhos dos seus 108 membros, dos quais 37 são representantes de órgãos do Governo Federal; 27 de governos estaduais e do Distrito Federal; 8 de governos municipais que possuam órgão ambiental estruturado; 22 da sociedade civil; 8 do setor empresarial; e um membro honorário.

O órgão conta, ainda, na condição de conselheiros convidados sem direito a voto, com um representante do Ministério Público Federal; um dos Ministérios Públicos Estaduais; e 1 da Comissão de Defesa do Consumidor, do Meio Ambiente e da Minoria da Câmara dos Deputados.

As câmara técnicas do conselho, com sete conselheiros, são encarregadas de desenvolver, examinar e relatar ao plenário matérias sobre questões jurídicas, controle e qualidade ambiental, saúde, saneamento ambiental e gestão de resíduos, assim como gestão territorial e biomas, atividades minerais, agrossilvopastoris, energéticas e de infra-estrutura, economia, meio ambiente e educação ambiental, incluindo unidades de conservação, florestas, biodiversidade, fauna e recursos pesqueiros.

Os grupos de trabalho, por sua vez, no âmbito das câmaras técnicas ou do plenário, funcionam por tempo determinado, para analisar, estudar e apresentar propostas sobre matérias de sua competência.

CONSEMA

Germano Seara Filho, licenciado em Filosofia, mestre em Teologia pela Pontifícia Universidade Salesiana de Roma, Itália, e secretário-executivo do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, vinculado à Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, foi o segundo palestrante e abordou aspectos históricos mostrando como o órgão se transformou em caixa de ressonância dos problemas ambientais.

"É o que se constata, conforme o número e a variedade dos assuntos que teve de discutir, analisar e apreciar, alcançando ampla visibilidade e conquistando credibilidade ao longo dos anos", afirmou.

Segundo o secretário, para manter o dinamismo do órgão e adaptá-lo às necessidades do momento, sobretudo depois que a Constituição Estadual, em 1989, determinou o remodelamento do Sistema do Meio Ambiente do Estado, redefinindo sua estrutura e suas atribuições, alguns ajustes parecem mais que necessários e urgentes: "É preciso repensar o CONSEMA", disse, com a vitalidade que advém do olhar inovador e da capacidade de provocar e transformar.

Segundo lembrou, o CONSEMA foi criado e instalado em 26 de abril de 1983, por decreto do governador Franco Montoro, dentro do processo de redemocratização do país, para enfrentar a degradação ambiental por que passava o Estado de São Paulo, tornando-se o embrião da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SMA à qual está hoje vinculado. "O CONSEMA nasceu quando estávamos saindo da ditadura militar, durante a gestão de Montoro, que teve um papel preponderante nessa transição e que, com a sua visão democratizante e entusiasta que lhe era peculiar, enfatizou sempre a questão da participação.”

O secretário adiantou que a composição do conselho variou ao longo dos anos. "No início, eram 16 conselheiros, sendo 10 representantes de órgãos governamentais e 6 de órgãos e entidades não-governamentais, como o Ministério Público, a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC e uns poucos ambientalistas”, disse. De 1988 para cá, o número é de 36 conselheiros que, no entender do palestrante, gera disputas, especialmente no preenchimento das 18 vagas reservas aos órgãos e entidades não-governamentais.

"Levando-se em conta a realidade dinâmica de São Paulo, não será fora de propósito uma rediscussão da composição do conselho, para reconfigurar o mapa dos componentes e definir critérios para a escolha das representações," disse, sugerindo que a ocasião propícia para isso se dará durante a regulamentação da lei a ser enviada à Assembléia Legislativa para suprir a lacuna da Lei 9.509/1997, que estruturou o Sistema Estadual de Meio Ambiente.

De acordo com o secretário, as atribuições do órgão são amplas, com poucas mudanças desde a sua criação. E citou alguns exemplos: "É atribuição do CONSEMA propor, acompanhar e avaliar a política do Estado na área de preservação, conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente, assim como estabelecer diretrizes para a defesa dos recursos e ecossistemas naturais do Estado; e é atribuição da SMA propor a política e as diretrizes a serem adotadas pelo Governo do Estado com relação ao meio ambiente. Portanto, trata-se de atribuições muito semelhantes", concluiu.

Para Germano a falta de clareza e a ambigüidade na definição das atribuições criam zonas de conflito. "Algumas vezes é a SMA que se sente invadida pelo conselho e, em outras, é este quem se sente usurpado de suas atribuições”, revelou.

No que se refere aos Estudos de Impacto Ambiental e Relatórios de Impacto Ambiental, segundo Germano, as coisas parecem mais claras: "Ao conselho cabe apreciar relatórios de impacto ambiental sobre o meio ambiente, na forma de legislação, mas é ao secretário do Meio Ambiente que compete aprová-los. Por essa formulação do Decreto 30.555/89, o secretário não estaria obrigado a seguir automaticamente as decisões do conselho. Mas, isso não acontece na prática, provavelmente pela expressão de legitimidade conseguida pelo CONSEMA na sociedade. Suas deliberações foram sempre seguidas pela SMA, mesmo que, algumas vezes, a contragosto", revelou.

A experiência de Minas

O engenheiro civil, doutor em saneamento, meio ambiente e recursos hídricos pela Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, e assessor especial da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Estado de Minas Gerais, José Cláudio Junqueira falou sobre a estrutura de organização do COPAM - Conselho Estadual de Política Ambiental e seu papel, destacando competências relacionadas à formulação de normas técnicas e padrões de qualidade ambiental, assim como autorização para implantação e operação de atividades potencialmente poluidoras e aprovação das normas e diretrizes voltadas ao Sistema Estadual de Licenciamento Ambiental.

O COPAM, criado em 1977, tem seu histórico marcado pela inovação na forma de atuação dos conselhos governamentais, especialmente pelas suas características de órgão colegiado, por meio de um processo aberto à participação de representantes de associações não-governamentais. Junqueira lembrou que a existência do COPAM é anterior à implantação do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA. "A estrutura de organização do COPAM, também adotada pelo CONAMA, consagrou o processo de formulação de políticas ambientais por meio de uma estrutura colegiada e composta por representantes governamentais e da sociedade civil, tendo como característica específica, apresentar atribuições de caráter executivo, o que requer que órgãos do governo de caráter técnico realizem essas competências por delegação.

Em sua estrutura atual, o COPAM está organizado em seis câmaras técnicas composta no máximo por sete conselheiros, escolhidos entre membros do plenário e representantes de entidades públicas, contemplando áreas como as da agropecuária, florestas, bacias hidrográficas, defesa de ecossistemas, mineração, política ambiental e poluição industrial.

CADES

A coordenadora geral do Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Município de São Paulo - CADES, Laura Lúcia Viera Ceneviva, arquiteta, especializada em planejamento urbano pela Technische Universität de Berlim, Alemanha, e professora pela Universidade São Paulo - USP, falou sobre o papel dos conselhos de meio ambiente como principal veículo aglutinador de diferentes visões políticas, articulando os diversos setores da administração pública e contribuindo para a construção coletiva do conhecimento.

"O CADES foi criado juntamente com a Secretaria do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, em 1993, num contexto marcado pela Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento, a Rio 92. Desde o começo, foi ponto de embate com o Poder Executivo. Sua lei de criação foi promulgada pelo então prefeito Paulo Maluf, com vetos ao seu poder deliberativo e opinativo sobre planos programas e projetos, bem como sobre obras, instalações e operações que pudessem causar significativo impacto ambiental”, lembrou.

Os vetos foram derrubados pela Câmara dos Vereadores, preservando as competências como órgão consultivo e deliberativo, inclusive para a análise de relatórios de impacto de vizinhança. “A partir daí, a lei que instituiu o CADES nunca sofreu alterações, vigindo até hoje", relatou.

O conselho é integrado por representantes dos três níveis de governo e da sociedade civil, com mandato de dois anos, sendo presidido pelo secretário municipal do Verde e do Meio Ambiente. Para estudar os diversos assuntos que são encaminhados ao plenário, o CADES conta com oito câmaras técnicas, composta apenas por conselheiros. Para os demais assuntos, são criadas comissões especiais, constituídas por conselheiros ou especialistas no assunto a ser tratado.

Para a especialista, um importante papel fundamental dos conselhos de meio ambiente é o de constituírem fóruns de disseminação de informações e de construção coletiva de conhecimento. "Cada setor traz, por intermédio de seu representante, suas preocupações, sua visão de mundo e seus vínculos, atribuindo aos conselhos a tarefa de colaborar na explicitação de conflitos e construção de consensos entre os diferentes segmentos", explicou.

Segundo Ceneviva, esse papel aglutinador e consolidador da democracia e do desenvolvimento sustentável, tem como viés negativo facultar uma democracia espetaculosa, pautada em imagens descoladas da realidade concreta. "Os conselhos, que assumem a condição de caixa de ressonância dos anseios e expectativas da sociedade, são, às vezes, usados segundo interesses individuais. Nessas circunstâncias, os conselhos podem ser usados na manipulação da opinião pública, que fica refém de versões sectárias e impeditivas de uma compreensão abrangente do problema," mencionou.

E denunciou: "Em função do seu poder deliberativo, os conselhos são territórios de poder disputados por partidos políticos ou por instituições, sendo também cobiçados por pessoas que têm interesses ou ambições políticas, tornando-se instrumentos de ascensão pessoal".

 
 
Fonte: Secretaria Estadual de Meio Ambiente de São Paulo (www.ambiente.sp.gov.br)
Assessoria de imprensa (Wanda Carrilho)
Fotos: José Jorge
 
 
 
 
 
 

 

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