José Jorge  |
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José
Jorge
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"O CONAMA, como
órgão de caráter normativo,
deliberativo e consultivo do Sistema Nacional
do Meio Ambiente - SISNAMA, propõe diretrizes
para as políticas governamentais na área
ambiental, além de deliberar sobre normas,
padrões e critérios para o licenciamento
de atividades potencialmente poluidoras",
explicou.
A presidência do CONAMA
cabe sempre ao titular do Ministério
do Meio Ambiente, que coordena os trabalhos
dos seus 108 membros, dos quais 37 são
representantes de órgãos do
Governo Federal; 27 de governos estaduais
e do Distrito Federal; 8 de governos municipais
que possuam órgão ambiental
estruturado; 22 da sociedade civil; 8 do setor
empresarial; e um membro honorário.
O órgão conta,
ainda, na condição de conselheiros
convidados sem direito a voto, com um representante
do Ministério Público Federal;
um dos Ministérios Públicos
Estaduais; e 1 da Comissão de Defesa
do Consumidor, do Meio Ambiente e da Minoria
da Câmara dos Deputados.
As câmara técnicas
do conselho, com sete conselheiros, são
encarregadas de desenvolver, examinar e relatar
ao plenário matérias sobre questões
jurídicas, controle e qualidade ambiental,
saúde, saneamento ambiental e gestão
de resíduos, assim como gestão
territorial e biomas, atividades minerais,
agrossilvopastoris, energéticas e de
infra-estrutura, economia, meio ambiente e
educação ambiental, incluindo
unidades de conservação, florestas,
biodiversidade, fauna e recursos pesqueiros.
Os grupos de trabalho, por
sua vez, no âmbito das câmaras
técnicas ou do plenário, funcionam
por tempo determinado, para analisar, estudar
e apresentar propostas sobre matérias
de sua competência.
CONSEMA
Germano Seara Filho, licenciado
em Filosofia, mestre em Teologia pela Pontifícia
Universidade Salesiana de Roma, Itália,
e secretário-executivo do Conselho
Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, vinculado
à Secretaria do Meio Ambiente do Estado
de São Paulo, foi o segundo palestrante
e abordou aspectos históricos mostrando
como o órgão se transformou
em caixa de ressonância dos problemas
ambientais.
"É o que se
constata, conforme o número e a variedade
dos assuntos que teve de discutir, analisar
e apreciar, alcançando ampla visibilidade
e conquistando credibilidade ao longo dos
anos", afirmou.
Segundo o secretário,
para manter o dinamismo do órgão
e adaptá-lo às necessidades
do momento, sobretudo depois que a Constituição
Estadual, em 1989, determinou o remodelamento
do Sistema do Meio Ambiente do Estado, redefinindo
sua estrutura e suas atribuições,
alguns ajustes parecem mais que necessários
e urgentes: "É preciso repensar
o CONSEMA", disse, com a vitalidade que
advém do olhar inovador e da capacidade
de provocar e transformar.
Segundo lembrou, o CONSEMA
foi criado e instalado em 26 de abril de 1983,
por decreto do governador Franco Montoro,
dentro do processo de redemocratização
do país, para enfrentar a degradação
ambiental por que passava o Estado de São
Paulo, tornando-se o embrião da Secretaria
de Estado do Meio Ambiente - SMA à
qual está hoje vinculado. "O CONSEMA
nasceu quando estávamos saindo da ditadura
militar, durante a gestão de Montoro,
que teve um papel preponderante nessa transição
e que, com a sua visão democratizante
e entusiasta que lhe era peculiar, enfatizou
sempre a questão da participação.”
O secretário adiantou
que a composição do conselho
variou ao longo dos anos. "No início,
eram 16 conselheiros, sendo 10 representantes
de órgãos governamentais e 6
de órgãos e entidades não-governamentais,
como o Ministério Público, a
Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência
- SBPC e uns poucos ambientalistas”, disse.
De 1988 para cá, o número é
de 36 conselheiros que, no entender do palestrante,
gera disputas, especialmente no preenchimento
das 18 vagas reservas aos órgãos
e entidades não-governamentais.
"Levando-se em conta
a realidade dinâmica de São Paulo,
não será fora de propósito
uma rediscussão da composição
do conselho, para reconfigurar o mapa dos
componentes e definir critérios para
a escolha das representações,"
disse, sugerindo que a ocasião propícia
para isso se dará durante a regulamentação
da lei a ser enviada à Assembléia
Legislativa para suprir a lacuna da Lei 9.509/1997,
que estruturou o Sistema Estadual de Meio
Ambiente.
De acordo com o secretário,
as atribuições do órgão
são amplas, com poucas mudanças
desde a sua criação. E citou
alguns exemplos: "É atribuição
do CONSEMA propor, acompanhar e avaliar a
política do Estado na área de
preservação, conservação,
recuperação e melhoria do meio
ambiente, assim como estabelecer diretrizes
para a defesa dos recursos e ecossistemas
naturais do Estado; e é atribuição
da SMA propor a política e as diretrizes
a serem adotadas pelo Governo do Estado com
relação ao meio ambiente. Portanto,
trata-se de atribuições muito
semelhantes", concluiu.
Para Germano a falta de
clareza e a ambigüidade na definição
das atribuições criam zonas
de conflito. "Algumas vezes é
a SMA que se sente invadida pelo conselho
e, em outras, é este quem se sente
usurpado de suas atribuições”,
revelou.
No que se refere aos Estudos
de Impacto Ambiental e Relatórios de
Impacto Ambiental, segundo Germano, as coisas
parecem mais claras: "Ao conselho cabe
apreciar relatórios de impacto ambiental
sobre o meio ambiente, na forma de legislação,
mas é ao secretário do Meio
Ambiente que compete aprová-los. Por
essa formulação do Decreto 30.555/89,
o secretário não estaria obrigado
a seguir automaticamente as decisões
do conselho. Mas, isso não acontece
na prática, provavelmente pela expressão
de legitimidade conseguida pelo CONSEMA na
sociedade. Suas deliberações
foram sempre seguidas pela SMA, mesmo que,
algumas vezes, a contragosto", revelou.
A experiência
de Minas
O engenheiro civil, doutor
em saneamento, meio ambiente e recursos hídricos
pela Universidade Federal de Minas Gerais
- UFMG, e assessor especial da Secretaria
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
do Estado de Minas Gerais, José Cláudio
Junqueira falou sobre a estrutura de organização
do COPAM - Conselho Estadual de Política
Ambiental e seu papel, destacando competências
relacionadas à formulação
de normas técnicas e padrões
de qualidade ambiental, assim como autorização
para implantação e operação
de atividades potencialmente poluidoras e
aprovação das normas e diretrizes
voltadas ao Sistema Estadual de Licenciamento
Ambiental.
O COPAM, criado em 1977,
tem seu histórico marcado pela inovação
na forma de atuação dos conselhos
governamentais, especialmente pelas suas características
de órgão colegiado, por meio
de um processo aberto à participação
de representantes de associações
não-governamentais. Junqueira lembrou
que a existência do COPAM é anterior
à implantação do Conselho
Nacional de Meio Ambiente - CONAMA. "A
estrutura de organização do
COPAM, também adotada pelo CONAMA,
consagrou o processo de formulação
de políticas ambientais por meio de
uma estrutura colegiada e composta por representantes
governamentais e da sociedade civil, tendo
como característica específica,
apresentar atribuições de caráter
executivo, o que requer que órgãos
do governo de caráter técnico
realizem essas competências por delegação.
Em sua estrutura atual,
o COPAM está organizado em seis câmaras
técnicas composta no máximo
por sete conselheiros, escolhidos entre membros
do plenário e representantes de entidades
públicas, contemplando áreas
como as da agropecuária, florestas,
bacias hidrográficas, defesa de ecossistemas,
mineração, política ambiental
e poluição industrial.
CADES
A coordenadora geral do
Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável do Município
de São Paulo - CADES, Laura Lúcia
Viera Ceneviva, arquiteta, especializada em
planejamento urbano pela Technische Universität
de Berlim, Alemanha, e professora pela Universidade
São Paulo - USP, falou sobre o papel
dos conselhos de meio ambiente como principal
veículo aglutinador de diferentes visões
políticas, articulando os diversos
setores da administração pública
e contribuindo para a construção
coletiva do conhecimento.
"O CADES foi criado
juntamente com a Secretaria do Verde e do
Meio Ambiente - SVMA, em 1993, num contexto
marcado pela Conferência das Nações
Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento,
a Rio 92. Desde o começo, foi ponto
de embate com o Poder Executivo. Sua lei de
criação foi promulgada pelo
então prefeito Paulo Maluf, com vetos
ao seu poder deliberativo e opinativo sobre
planos programas e projetos, bem como sobre
obras, instalações e operações
que pudessem causar significativo impacto
ambiental”, lembrou.
Os vetos foram derrubados
pela Câmara dos Vereadores, preservando
as competências como órgão
consultivo e deliberativo, inclusive para
a análise de relatórios de impacto
de vizinhança. “A partir daí,
a lei que instituiu o CADES nunca sofreu alterações,
vigindo até hoje", relatou.
O conselho é integrado
por representantes dos três níveis
de governo e da sociedade civil, com mandato
de dois anos, sendo presidido pelo secretário
municipal do Verde e do Meio Ambiente. Para
estudar os diversos assuntos que são
encaminhados ao plenário, o CADES conta
com oito câmaras técnicas, composta
apenas por conselheiros. Para os demais assuntos,
são criadas comissões especiais,
constituídas por conselheiros ou especialistas
no assunto a ser tratado.
Para a especialista, um
importante papel fundamental dos conselhos
de meio ambiente é o de constituírem
fóruns de disseminação
de informações e de construção
coletiva de conhecimento. "Cada setor
traz, por intermédio de seu representante,
suas preocupações, sua visão
de mundo e seus vínculos, atribuindo
aos conselhos a tarefa de colaborar na explicitação
de conflitos e construção de
consensos entre os diferentes segmentos",
explicou.
Segundo Ceneviva, esse papel
aglutinador e consolidador da democracia e
do desenvolvimento sustentável, tem
como viés negativo facultar uma democracia
espetaculosa, pautada em imagens descoladas
da realidade concreta. "Os conselhos,
que assumem a condição de caixa
de ressonância dos anseios e expectativas
da sociedade, são, às vezes,
usados segundo interesses individuais. Nessas
circunstâncias, os conselhos podem ser
usados na manipulação da opinião
pública, que fica refém de versões
sectárias e impeditivas de uma compreensão
abrangente do problema," mencionou.
E denunciou: "Em função
do seu poder deliberativo, os conselhos são
territórios de poder disputados por
partidos políticos ou por instituições,
sendo também cobiçados por pessoas
que têm interesses ou ambições
políticas, tornando-se instrumentos
de ascensão pessoal".