(16/11/05) – A Portaria
nº 78, de 10 de novembro de 2005, determina
que todas as unidades do Ibama cadastrem seus
acervos no Centro Nacional de Informação,
Tecnologias e Editoração – CNIA,
para a devida divulgação, acesso
e uso das imagens nos trabalhos de interesse
do Instituto.
A portaria normatiza ainda
a produção de imagens para o
Ibama através de contratos com terceiros
ou por parte de servidores. Fotografias, audiovisuais
ou similares, nas suas diversas formas, serão
incorporadas ao acervo do banco de imagens
e os direitos autorais e patrimoniais desse
produto pertencerão ao Ibama.
A cessão de direitos
patrimoniais de imagens ao Ibama, assim como
a cessão do direito de uso concedido
a terceiros pelo Ibama, será efetivada
por meio dos Termos de Cessão e de
Autorização conforme modelos
anexos à portaria.
De acordo com o responsável
pelo Banco de fotografias, Brenner Soares,
esta resolução vem consolidar
o CNIA, como “um centro de referência
para fotografias ambientais no país”.
O acervo do Ibama já dispõe
de cerca de 10.000 fotos, sendo que mais de
10% destas já estão disponíveis
para uso.
Com a nova portaria o Ibama
poderá conceder direito de uso das
imagens de seu acervo a instituições
públicas federais, estaduais e municipais.
A portaria na íntegra
poderá ser acessada através
do endereço eletrônico www.ibama.gov.br/cnia/lema
a partir da próxima segunda-feira.