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PORTARIA REGULAMENTA USO DE IMAGENS DO ACERVO DO IBAMA

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Novembro de 2005

(16/11/05) – A Portaria nº 78, de 10 de novembro de 2005, determina que todas as unidades do Ibama cadastrem seus acervos no Centro Nacional de Informação, Tecnologias e Editoração – CNIA, para a devida divulgação, acesso e uso das imagens nos trabalhos de interesse do Instituto.

A portaria normatiza ainda a produção de imagens para o Ibama através de contratos com terceiros ou por parte de servidores. Fotografias, audiovisuais ou similares, nas suas diversas formas, serão incorporadas ao acervo do banco de imagens e os direitos autorais e patrimoniais desse produto pertencerão ao Ibama.

A cessão de direitos patrimoniais de imagens ao Ibama, assim como a cessão do direito de uso concedido a terceiros pelo Ibama, será efetivada por meio dos Termos de Cessão e de Autorização conforme modelos anexos à portaria.

De acordo com o responsável pelo Banco de fotografias, Brenner Soares, esta resolução vem consolidar o CNIA, como “um centro de referência para fotografias ambientais no país”. O acervo do Ibama já dispõe de cerca de 10.000 fotos, sendo que mais de 10% destas já estão disponíveis para uso.

Com a nova portaria o Ibama poderá conceder direito de uso das imagens de seu acervo a instituições públicas federais, estaduais e municipais.

A portaria na íntegra poderá ser acessada através do endereço eletrônico www.ibama.gov.br/cnia/lema a partir da próxima segunda-feira.

 
 

Fonte: Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (www.ibama.gov.br)
Ascom (Janete Porto)

 
 
 
 
 
 

 

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