24/11/2005 – Engenheiros
agrônomos, florestais, agrimensores
e cartoriais participam agora pela manhã
de um debate sobre georreferenciamento de
reserva legal no auditório da Sema
(Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos),
no Parque dos Poderes. A explanação
é feita pelo diretor-presidente do
Imap (Instituto de Meio Ambiente Pantanal),
Cid Rôner de Castro Paulino, e pelo
gerente de Recursos Florestais Osvaldo Antônio
dos Santos.
Reserva Legal é a
parcela de 20% de todas as propriedades rurais
que por lei não pode ser desmatada.
Destina-se à preservação
da fauna e flora locais. A exigência
de preservação desses 20% tem
origem na Lei Federal 4.771, de setembro de
1965, alterada pela Medida Provisória
2.166-67, de agosto de 2001, em que se abriu
a possibilidade de compensação
de áreas.
O Sistema de Recomposição,
Regeneração e Compensação
da Reserva Legal foi instituído pelo
Decreto 11.700, de outubro de 2004, e as Portarias
de números 27, 28 e 29 de 2005, estabelecendo
as normas e procedimentos, foram publicadas
na sexta-feira (12/08) da semana passada.
Com a regulamentação,
será exigido de todo proprietário
rural, ao protocolar processo solicitando
licença ambiental junto ao Imap, ao
averbar transmissão, remembramento
ou membramento de sua propriedade, o mapa
georreferenciado informando a localização
dos 20% relativos à reserva legal.
Caso a propriedade já
tenha sido desmatada em sua totalidade ou
em percentual superior a 80%, o proprietário
assinará um termo se comprometendo
a recompor, regenerar ou compensar a área
destinada à reserva legal.
A recomposição
compreende o replantio da floresta. A regeneração,
o isolamento da área para que a vegetação
cresça naturalmente. A compensação,
a compra individual ou conjunta de área
em igual dimensão e com mata formada.
A possibilidade
de compensar a reserva legal é uma
novidade instituída pela MP de 2001
que vem ao encontro dos proprietários
daquelas terras tomadas totalmente por lavoura
ou pastagem. O Estado incentiva que as áreas
adquiridas para compensação
se localizem em cabeceiras de rios ou próximas
a parques, para proteger as nascentes e ampliar
as unidades de conservação.