O produto, cuja posse exige autorização
do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente
e dos Recursos Naturais Renováveis
- IBAMA e Autorização
para Transporte de Produtos Florestais
- ATPF, encontrava-se na propriedade
de Paulo Eduardo Porfírio, que
exibiu apenas a nota fiscal aos policiais
ambientais. A ação ocorreu
no dia 14 de novembro último,
às 8 horas, tendo sido registrada
a ocorrência, por infringir o
artigo 46, parágrafo único
da Lei Federal 9.605/98. |