23/11/2005 - É o
que exigem os participantes do Primeiro Encontro
Internacional sobre Índios Isolados
na Amazônia e Gran Chaco, realizado
em Belém (PA). Durante o evento, foi
criada a Aliança Internacional para
a Proteção de Povos Indígenas
Isolados que vivem em vários países.
O documento final reivindica que os governos
dos países onde se encontram esses
índios, tomem medidas para proteger
seus habitats, seus direitos e o respeito
a decisão pelo não-contato com
os órgãos oficiais, se assim
desejarem.
Mais de sessenta pessoas
participaram do Primeiro Encontro Internacional
sobre Índios Isolados que vivem em
países amazônicos e do Gran Chaco
- Brasil, Peru, Colômbia, Equador, Bolívia
e Paraguai - cujos casos foram apresentados
e discutidos durante o evento organizado pela
CGII - Coordenação Geral de
Índios Isolados – Funai, e pelo Centro
de Trabalho Indigenista (CTI), em Belém
(PA), de 8 a 11 de novembro. Entre eles, estavam
representantes de 36 instituições
e de países como a Espanha, Noruega,
Estados Unidos, Inglaterra, França
e Nova Zelândia. Daí resultou
a criação da Aliança
Internacional para a Proteção
de Povos Indígenas Isolados e também
um documento final, no qual se exige que os
governos dos países onde se encontram
esses índios, tomem medidas para proteger
seus habitats, seus direitos e o respeito
à decisão pelo não-contato
com os órgãos oficiais, se assim
desejarem.
O indigenista Sidney Possuelo,
que coordena o único órgão
oficial de governo existente no planeta para
a proteção dos índios
que vivem isolados do contato oficial - a
Coordenação Geral de Índios
Isolados da Fundação Nacional
do Índio (Funai), reafirmou sua política
de apenas contatar os isolados em caso de
grande risco. Do contrário, é
preciso respeitar sua autonomia e isolamento.
Para justificar a escolha, ele fez um balanço
geral da situação de vários
povos que foram contatados, e hoje se encontram
em situações muito difíceis,
com seu futuro seriamente ameaçado.
Na carta divulgada ao final
do encontro, a recém-criada Aliança
Internacional para a Proteção
dos Povos Indígenas Isolados exige
providências dos governos de seus países
no sentido de proteger seus direitos e seus
habitats, cada vez mais pressionados por fazendas
agro-pecuárias, madeireiras, mineradoras
e garimpeiros entre outros.
Aliança Internacional
para a proteção dos povos indígenas
isolados
Declaração
de Belém sobre os povos indígenas
isolados de novembro de 2005
As instituições e pessoas reunidas
no Primeiro Encontro Internacional sobre Povos
Indígenas Isolados da Amazônia
e do Gran Chaco, realizado em Belém
do Pará (Brasil) entre os dias 8 e
11 de novembro de 2005, constituiram a Aliança
Internacional para a Proteção
dos Povos Indígenas Isolados. Esta
Aliança, através desta declaração,
deseja chamar a atenção dos
governos dos paises onde existem povos indígenas
isolados e em contato inicial;
CONSIDERANDO QUE:
1. Existem povos indígenas
ou segmentos destes povos que vivem na Amazônia
e no Gran Chaco, assim como em outras partes
do mundo, que por vontade própria ou
por agressões de diferentes tipos,
tenham decidido se manterem isolados do resto
da sociedade.
2. Os povos indígenas
isolados da Amazônia e do Gran Chaco
se encontram em Bolívia, Brasil, Colômbia,
Equador, Paraguai e Perú . (Ver a lista
ao final deste documento).
3. Os povos indígenas
americanos são originários e
pré-existentes aos Estados Nacionais,
constituindo, no caso particular dos povos
isolados, não apenas testemunho vivo
dos povos originais, como também os
sobreviventes de um genocídio histórico
contínuo.
4. Nos últimos 50
anos inúmeros povos em isolamento (culturas
e línguas) desapareceram de maneira
quase que despercebida pelos governos e a
sociedade nacional.
5. Os povos indígenas
isolados constituem patrimônio sociocultural
tangível e intangível da Humanidade.
6. A interdependência
destes povos com seus territórios garante
a integridade da biodiversidade e de grandes
porções da biosfera em bom estado
de conservação.
7. A dificuldade desses
povos em desenvolverem, em curto prazo, defesas
orgânicas para combater doenças
externas e de provavelmente sofrerem de desnutrição,
os coloca em uma situação de
extrema vulnerabilidade.
8. A condição
de debilidade, vulnerabilidade, desproteção
e assimetria desses povos frente aos Estados
e as sociedades nacionais ameaça e
põem em risco os seus direitos.
9. A ausência de marcos
legais, institucionalidade e de políticas
públicas coerentes, especificas e efetivas
nos paises da Amazônia e do Gran Chaco,
dificulta a adoção de medidas
que garantam a integridade física,
cultural e territorial dos povos indígenas
isolados.
10. Existem diversas ameaças
externas causadas por políticas de
desenvolvimento (projetos e megaprojetos hidrocarboníferos,
mineradores e garimpeiros, projetos rodoviários,
hidroelétricos, florestais, agropecuários,
de recursos hídricos, privatização
dos recursos naturais – águas, florestas,
biodiversidade), atividades ilícitas
ou ilegais (extração florestal,
narcotráfico, mineração,
extração de fauna e flora),
o desmatamento, a colonização
assim como pela presença de agentes
externos (organizações religiosas,
turísticas, cientificas, empresas de
cine/televisão, aventureiros e outros).
11. A Convenção
169 sobre Povos Indígenas e Tribais
em Paises Independentes da Organização
Internacional do Trabalho foi ratificada por
todos os Estados que contam com povos indígenas
isolados (Bolívia, Brasil, Colômbia,
Equador, Paraguai e Peru), e portanto, é
de cumprimento obrigatório como Lei
nacional em cada um desses paises.
12. A Declaração
Universal dos Direitos Humanos (1949), a Convenção
para a Prevenção e a Repressão
do crime de Genocídio (1948), a Declaração
Universal sobre Diversidade Cultural da UNESCO
(2001), a Convenção de Paris
sobre Proteção do Patrimônio
Intangível (2003), o Convenio de Diversidade
Biológica (Rio, 1992), a Resolução
3056 sobre Povos Indígenas que vivem
em Isolamento Voluntário na Região
Amazônica e no Chaco da Uniao Mundial
para a Natureza (Bangkok, 2004), são
documentos a serem respeitados, assim como;
13. A recomendação
(parágrafo 73) sobre povos indígenas
isolados adotada na IV Sessão do Foro
Permanente de assuntos indígenas das
Nações Unidas (2005), e a proposta
do Grupo de Trabalho encarregado de elaborar
o projeto de Declaração Americana
sobre os Direitos de Povos Indígenas
da OEA na sua ultima sessão (Guatemala,
2005)
14. Algumas organizações
indígenas, organizações
não governamentais, organizações
da sociedade civil e outras, realizam um trabalho
significativo a favor de marcos legais, políticas
públicas, gestão territorial,
defesa do meio ambiente, execução
de programas de proteção e defesa,
e campanhas de informação pública.
15. Os graves riscos atuais
que enfrentam os povos indígenas isolados
Ayeréode do Paraguai e Bolivia, Tagaeri,
Taromenane e outros Huaorani do Equador, os
povos isolados Awa-Guajá e os do Rio
Pardo do Brasil, Nanti, Machiguenga, Nahua,
Cacataibo, Mashco-Piro, Murunahua e Yora do
Peru, Nukak-Makú da Colombia, entre
outros.
DEMANDAMOS E EXIGIMOS:
1. O reconhecimento oficial
por parte dos Estados dos países amazônicos
e do Gran Chaco, da existência dos povos
indígenas isolados nos seus territórios
e sua responsabilidade de protegê-los.
2. O reconhecimento e a
proteção de sua decisão
de viver em isolamento, assim como dos direitos
humanos, individuais, coletivos e ambientais
que assistem a estes homens e mulheres dos
povos indígenas isolados.
3. O reconhecimento legal
de seus territórios originais e tradicionais,
e da condição de inalienabilidade,
inviolabilidade, indivisibilidade, imprescritibilidade
de direitos sobre, a fim de garantir a integridade
e continuidade física e cultural dos
povos indígenas isolados.
4. A adoção,
aplicação e gestão eficaz
por parte dos Estados Nacionais, de dos mecanismos
de proteção direta da vida e
dos territórios dos povos isolados
para impedir a entrada e atividade de agentes
externos que violem seus direitos.
5. A efetiva aplicação
da Convenção 169 Sobre Povos
Indígenas Tribais em Paises Independentes
(OIT), instrumento legal privilegiado para
proteção desses povos, e a formulação,
adoção e execução
de leis específicas, de políticas
públicas e de medidas administrativas
para a proteção dos povos indígenas
isolados.
6. A suspensão ou
modificação imediata de todos
os projetos que causem dano por meio do desmatamento,
colonização, atividades ilícitas
ou ilegais e outros que atualmente estão
sendo executadas ou planejados para o futuro
nos territórios de povos indígenas
isolados e em seus entornos.
7. A suspensão imediata
de financiamento por organismos multilaterais
a projetos que ameaçam a integridade
física, cultural e territorial dos
povos indígenas isolados.
8. As políticas nacionais
e internacionais de conservação
à biodiversidade e de criação
de áreas naturais protegidas, reconheçam
o caráter preferente e prioritário
dos direitos dos povos indígenas isolados.
9. Políticas nacionais
que priorizem, gerenciem e implementem ações
em favor destes povos.
10. A adoção
de medidas urgentes de saúde pública
(entre elas o isolamento da área e
avaliação de riscos – sempre
respeitando os costumes destes povos) e diante
a possibilidade de contato iminente, com os
risco assinalados anteriormente, que sejam
tomadas medidas adequadas pelos Estados através
de seus orgãos e autarquías
responsáveis.
11. Que os Estados, juntamente
com a necessária participação
das organizações indígenas
e não governamentais, tomem a cargo
a formulação, administração
e supervisão das políticas publicas
dos governos para a proteção
desses povos.
12. Que os Estados da Bolivia,
Brasil, Colômbia, Equador, Paraguai
e Peru, tomarem ações imediatas
e efetivas para assegurarem sobrevivência
dos povos ou frações dos povos
indígenas isolados Ayoréode,
Tagaeri, Taromenane y outros Huaorani, dos
Awa-Guajá, dos povos isolados do Rio
Pardo, dos Nanti, Matsiguenka, Nahua, Mashco-Piro,
Cacataibo, Murunahua, Yora e Nukak-Makú.
13. O desdobramento de esforços
de entendimento e acordos bilaterais e multilaterais
entre Estados para implementar políticas
e medidas de proteção aos povos
indígenas isolados que vivem em situação
trans-fronteiriça.
14. A inclusão de
medidas necessárias nas políticas
públicas para evitar, proibir e punir
toda intrusão não autorizada
nos territórios dos povos indígenas
isolados.
Aprovado em sessão
plenária, durante o Primeiro Encontro
Internacional sobre Povos Indígenas
Isolados da Amazônia e do Gran Chaco,
em Belém, Pará, Brasil, no dia
11 de novembro de 2005.