01/12/2005 - Por maioria
de votos, o plenário do Supremo Tribunal
Federal decidiu arquivar a Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3573,
proposta contra a norma que autoriza a construção
da Hidrelétrica de Belo Monte, no rio
Xingu, Pará.
A ação foi ajuizada pela Procuradoria
Geral da República contra o Decreto
Legislativo 788/05 do Congresso Nacional que
autorizou o governo federal a iniciar os estudos
técnicos, antropológicos, de
viabilidade econômica e de impacto ambiental.
A PGR alegou que as comunidades indígenas
não foram consultadas antes da aprovação
da norma, o que violaria o artigo 231, parágrafo
3º da Constituição.
Preliminarmente, o advogado-geral da União,
Álvaro Ribeiro da Costa, pediu aos
ministros o não-conhecimento da ação,
por considerar que o texto constitucional
não estabelece em que momento as comunidades
indígenas deverão ser ouvidas
no processo de criação de hidrelétrica.
Para o advogado, os pressupostos que permitiriam
a concessão de medida cautelar para
suspender os estudos não foram cumpridos.
Os ministros não conheceram da ação
apresentada pela Procuradoria Geral para suspender
a construção da hidrelétrica,
que poderá abranger os municípios
de Vitória do Xingu, Altamira, Anapu,
Brasil Novo e Senador José Porfírio.
O plenário em sua maioria acompanhou
o voto divergente do ministro Eros Grau. Para
o ministro, o Decreto Legislativo não
poderia ser contestado por meio de ação
direta de inconstitucionalidade, por ser considerado
ato de efeitos concretos.
Além do relator, Carlos Ayres Britto,
ficou vencido o ministro Marco Aurélio.
A ação foi ajuizada pela PGR,
mas tinha como interessados o Instituto Sócio-ambiental,
o Centro de Direitos das Populações
da Região dos Carajás e Coordenação
das Organizações Indígenas
da Amazônia Brasileira.