01/12/2005 – A Abema (Associação
Brasileira de Entidades Estaduais de Meio
Ambiente) divulgou, hoje, o teor da Carta
de Bonito, documento tirado da 19ª reunião
da entidade que aconteceu em Bonito, nos dias
24 a 26 de novembro, reunindo 23 representantes
de órgãos estaduais de Meio
Ambiente. Um dos itens tem relação
direta com bandeiras defendidas por ambientalistas
do Estado. As autoridades presentes decidiram
que os diferentes biomas não podem
ser tratados da mesma forma pela União,
sendo necessário priorizar o Cerrado
e a Caatinga, pela fragilidade e ameaças
que sofrem.
Representou Mato Grosso
do Sul na reunião o diretor-presidente
do Imap (Instituto de Meio Ambiente Pantanal),
Cid Rôner de Castro Paulino. Ele estava
acompanhado da assessora jurídica da
Sema, Márcia Corrêa.
Na reunião foram
tratados assuntos importantes, como a proposta
de resolução do Conama (Conselho
Nacional do Meio Ambiente) sobre as áreas
de preservação permanente, o
decreto que trata do Plano Nacional do Gerenciamento
Costeiro, a Conferência Nacional do
Meio Ambiente, além do rerrefino de
óleos minerais e a ampliação
do Projeto de Proteção à
Mata Atlântica.
Leia abaixo a íntegra
da Carta de Bonito:
ABEMA
Carta de Bonito
Os gestores dos Órgãos
Ambientais Estaduais de Meio Ambiente – OEMAS
reunidos na cidade de Bonito, em Mato Grosso
do Sul, entre os dias 24 e 26 de novembro
de 2005, congregados em torno da ABEMA, procederam
uma avaliação dos avanços
e obstáculos verificados no período
de 2005 na gestão ambiental brasileira
e de forma consensual manifestam:
1. A necessidade de reafirmar
compromissos com:
•Os princípios federativos
norteadores do Sistema Nacional de Meio Ambiente
- SISNAMA de respeito às competências
das unidades federadas;
•A importância da
municipalização da gestão
ambiental como resposta às especificidades
da gestão ambiental de caráter
local;
•A necessidade de incorporar
a dimensão ambiental na concepção
inicial das políticas setoriais no
país com forte envolvimento do setor
empresarial;
•A ampliação
do diálogo entre os gestores ambientais
e os Ministérios Públicos visando
reduzir o nível de judicializacão
da gestão ambiental no País.
2. Como avanços na
articulação entre a ABEMA e
esferas do governo federal e segmentos do
empresariado, destacando-se:
•O engajamento das áreas
de infra-estrutura com a melhoria da qualidade
ambiental, manifestos pela interlocução
estabelecida entre a ABEMA e o Ministério
de Minas e Energia - MME para discutir o passivo
ambiental do setor e os procedimentos de licenciamento
de mineração. Ressalta-se, ainda,
os avanços no planejamento das ações
do setor energético com a implementação
da EPE (Empresa de Planejamento Energético),
que passou a adotar a avaliação
ambiental integrada de modo precursor ao licenciamento
visando reduzir o grau de litigiosidade do
processo de licenciamento ambiental.
•O estabelecimento de interlocução
com o a Secretaria Especial de Aqüicultura
e Pesca resultando na capacitação
de todos os OEMAs no tema do licenciamento
ambiental de aqüicultura em águas
da União.
•O estabelecimento de agenda
de trabalho com os setores empresariais para
a identificação de questões
críticas, e a busca de soluções
que orientem o desenvolvimento sustentável
do país, em particular:
o(I) o convênio firmado
com o Centro Empresarial Brasileiro para o
Desenvolvimento Sustentável - CEBEDS
de apoio aos OEMAs para promover o intercâmbio
horizontal no que tange ao aperfeiçoamento
do licenciamento ambiental;
o(II) o convenio com o Sindicato
Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis
e Lubrificantes - SINDICOM para capacitação
de técnicos dos OEMAs em licenciamento
de postos de combustíveis em todo o
Norte e Nordeste do País.
3. A ABEMA, manifesta apreensão
em relação aos necessários
avanços na consolidação
do SISNAMA em decorrência da persistência
dos seguintes aspectos:
•A despeito da instalação
formal de comissões tripartites na
maioria das unidades da federação
constata-se um baixo índice de implementação
das deliberações das comissões
tripartites estaduais e federal por não
se alcançar a resolução
de conflitos de gestão no âmbito
dos agentes do SISNAMA. A ruptura do pacto
federativo é verificada no âmbito
das comissões culminando com algumas
ajuízação de ações
pelo IBAMA sem o conhecimento prévio
dos demais membros. A prática de um
ano de tripartites remete a discussão
no âmbito da ABEMA sobre a efetividade
do instrumento como um canal adequado para
o fortalecimento do SISNAMA;
•Baixa governança
no âmbito do Conselho Nacional de Meio
Ambiente - CONAMA pela ausência de visão
estratégica sobre as prioridades para
implementação da Política
Nacional de Meio Ambiente. Constituem-se razões
adicionais a: (i) deliberação
sobre normas ambientais que, em muitos casos,
não encontram rebatimento na realidade
socioeconômica e ambiental do País
tornado-as inexeqüíveis; (ii)
dificuldades de arbitragem sobre o contraditório,
próprio de conselhos participativos
e representativos de diferentes interesses
legítimos no seio da sociedade;
•Baixo investimento na implementação
do Sistema Nacional de Informações
sobre o Meio Ambiente – SINIMA, como instrumento
para tomada de decisão fundamentada
em informações on line, prioridade
estabelecida pelo MMA e OEMAS como mecanismo
de fortalecimento do SISNAMA;
•Rompimento com a adoção
do princípio da equidade de ações
voltadas à proteção dos
diferentes biomas brasileiros e suas unidades
federadas. È imperativo estabelecer
um equilíbrio entre as agendas, com
inclusão dos biomas Cerrado e Caatinga;
•Atitude recorrente do Governo
Federal quanto à continuidade de ações
de caráter unilateral, seja no processo
de criação de unidades de conservação,
sem consulta ou manifestação
dos Estados, já registrado pela ABEMA;
seja por meio de atos normativos que afetam
os demais membros do SISNAMA.
4. A ABEMA registra, em
vários níveis, o descumprimento
unilateral de pactos firmados entre os dirigentes
do MMA e do IBAMA e os dirigentes dos OEMAs.
A ABEMA, diante da não obtenção
de resposta às reiteradas solicitações
aguarda com sentido de urgência as seguintes
medidas:
•Adoção do
principio da transparência com apresentação
imediata dos critérios de aplicação
de recursos da compensação ambiental
praticados pelo IBAMA. O acordo firmado diz
respeito, além da apresentação
dos critérios, a disponibilidade de
um mapa de investimentos com dados de: razão
social da empresa; atividade ou empreendimento;
localização, investimento total,
número da licença e o percentual
estabelecido a título de compensação
ambiental;
•Apresentação
das ações realizadas em cumprimento
aos compromissos assumidos durante a 1ª.
Conferência de Meio Ambiente de 2003,
como condição preliminar para
realização da 2ª Conferência.
Os OEMAs entendem que, para credibilidade
das Conferências, o compromisso prioritário
deveria ser o de prestação de
contas à sociedade em relação
ao realizado, antes de estabelecer novas consultas.
5. A ABEMA afirma sua discordância
sobre a postura adotada pelo MMA na definição
de políticas e investimentos voltados
a todos os integrantes do SISNAMA destacando:
•O Plano de Ação
Nacional de Combate a Desertificação
- PAN não vem sendo implementado de
acordo com a expectativa gerada durante o
seu processo de construção.
Os recursos destinados à implantação
dos Programas Estaduais não foram alocados
conforme previsto nos debates do Grupo Interministerial
criado no âmbito do Ministério.
Reivindica que os Estados do semi-árido
brasileiro sejam informados sobre os critérios
de aplicação e cronograma de
execução do PAN, especialmente
dos 27 bilhões de reais anunciados
pela mídia. Os Estados devem ser reconhecidos
nas suas competências enquanto gestores
ambientais de acordo com os compromissos internacionais,
de que o Brasil é signatário;
•A imediata revisão
do Decreto nº 5300, que regulamenta o
Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro,
incorporando as inúmeras contribuições
enviadas pelos OEMAs, pela falta de exeqüibilidade
das normas previstas em decorrência
do desconhecimento da situação
de gestão nos Estados.
6. A ABEMA identifica as
seguintes prioridades para 2006 visando a
melhoria da qualidade da gestão ambiental
do País, todas no sentido de concluir
ações iniciadas e cumprimento
de compromissos já firmados:
•Prioridade ao Projeto de
Lei Complementar que prevê a regulamentação
do Artigo 23 da Constituição
Federal no sentido de definir as competências
entre União, Estados, Distrito Federal
e Municípios em relação
a gestão ambiental como o instrumento
adequado para consolidação do
SISNAMA;
•Estabelecimento de interlocução
com o Ministério Público, Federal
e Estadual, com o objetivo de evitar a judicialização
das questões ambientais, assegurando
o pleno funcionamento do SISNAMA;
•Participação
mais ativa do MMA e da ABEMA nas atuais discussões
que ocorrem no âmbito do governo federal
em especial com o Ministério das Cidades
no que se refere aos projetos de lei de resíduos
sólidos e de parcelamento do solo urbano;
•Ampliação
do Programa de Capacitação de
Gestores Municipais de Meio Ambiente assegurando
recursos para os Estados e garantindo as condições
de viabilizar a municipalização
da gestão ambiental do País;
•Implementação
dos mecanismos de financiamento da gestão
ambiental descentralizada envolvendo estados
e municípios, a exemplo das áreas
de saúde e educação como
única forma de real sinalização
sobre a prioridade de fortalecimento do SISNAMA.
As propostas deste documento
resultam do consenso dos gestores estaduais
de meio ambiente que, representados pela ABEMA,
buscam compromissos para o permanente aperfeiçoamento
da gestão ambiental do País,
visando um futuro onde, cada vez mais, o desenvolvimento
sustentável torna-se uma realidade.
Bonito, 26 de novembro de
2005.
Alexandrina Sobreira de
Moura
Presidente da ABEMA