(01/12/05) – A empresa
Corumbá Concessões S.A., responsável
pela construção da usina hidrelétrica
Corumbá IV, em Goiás, foi multada
hoje em 3 milhões de reais por descumprir
as condições da retificação
da licença de instalação
concedida pelo Ibama em setembro de 2004.
Os descumprimentos, em sua
maior parte, estão relacionados a medidas
sociais que deveriam ser tomadas em prol da
população afetada pela construção
da represa.
Entre elas estão
a não apresentação de
um estudo conclusivo e detalhado da situação
atual das famílias já impactadas
(remanejadas ou não) na área
de construção da usina, a não
realização do cadastro da população
ribeirinha afetada pelo empreendimento e a
falta de ações mitigadoras e/ou
compensatórias relativas aos impactos
socioeconômicos causados.
A empresa deveria identificar
as propriedades que se encontram na área
de preservação permanente (APP),
faixa de 100 metros no entorno do reservatório,
além de apresentar as medidas para
indenização e/ou reassentamento
a serem adotadas e iniciar a recuperação
das jazidas esgotadas que não foram
alagadas no âmbito do Programa de Recuperação
das Áreas Degradadas.
A empresa também
deveria ter consolidado um programa de reassentamento
contendo:
- projeto executivo de reassentamento com
previsão de obras de instalação
de equipamentos comunitários e infra-estrutura
básica;
- projeto de reestruturação
sócio-econômica, com previsão
de atividades de assistência técnica
agronômica e incentivo a práticas
tradicionais sustentáveis nos reassentamentos,
por um período mínimo de cinco
anos;
- projeto de reintegração social
voltado para o segmento populacional de terceira
idade nos reassentamentos, visando a readaptação
psicossocial à nova realidade, a reintegração
comunitária e diminuição
de riscos à saúde deste grupo
específico.
A Corumbá Concessões
tem um prazo de 20 dias, a partir do recebimento
da multa, para pagá-la ou para apresentar
sua defesa junto ao Ibama. Caso não
faça nem uma coisa nem outra, a empresa
incorrerá em atraso e seu débito
será inscrito na dívida ativa
da União e, conseqüentemente,
poderá ter seu nome incluído
no cadastro de inadimplentes (Cadin).
Essa é a segunda
vez que a empresa é multada pelo mesmo
empreendimento. A primeira multa, no valor
de R$ 3,5 milhões, foi aplicada em
março desse ano por descumprir exigências
feitas pelo instituto para o resgate dos animais
e a supressão de vegetação
na área de alagamento da Corumbá
IV.