02/12/2005 – A organização
não-governamental (Ong) Greenpeace
estuda acionar novamente a Justiça
contra o decreto legislativo que autoriza
a construção da hidrelétrica
de Belo Monte, no rio Xingu (PA). Ontem (1),
o Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou
a ação movida pelo Ministério
Público Federal. De acordo com o procurador-geral
da República Antonio Fernando de Souza,
o Congresso não ouviu as comunidades
indígenas da região antes de
aprovar o decreto – o que, segundo ele, viola
a Constituição.
A maioria dos ministros
do Supremo decidiu que a Ação
Direta de Inconstitucionalidade (Adin) não
é o instrumento adequado para o Ministério
Público questionar o decreto legislativo
e, portanto, o STF não chegou a analisar
o mérito da questão. O diretor
de políticas públicas do Greenpeace,
Sérgio Leitão, explica que agora
o Ministério Público pretende
entrar com uma nova ação na
Justiça Federal em Brasília
ou no Pará.
"É um empreendimento
que vai alagar terras indígenas e vai
prejudicar milhares de ribeirinhos no estado
do Pará", disse Sérgio.
Segundo ele, a construção da
hidrelétrica de Belo Monte irá
atender interesses de empresas multinacionais.
"O empreendimento serve apenas para gerar
eletricidade para empresas que, explorando
nossas riquezas, mandam alumínio para
fora do país", afirmou.
O diretor disse ainda que
a hidrelétrica trará prejuízos
à população. "É
degradar o ambiente brasileiro, gerar divisas
para empresas multinacionais e deixar a conta
para o povo brasileiro pagar". Segundo
informações da Eletronorte –
concessionária de serviço público
de energia elétrica ligada ao Ministério
de Minas e Energia – o complexo de Belo Monte
será o terceiro melhor aproveitamento
hidrelétrico do mundo e irá
beneficiar todo o país.
De acordo com a Eletronorte,
foi elaborado um plano de desenvolvimento
sustentável baseado em estudos socioeconômicos
da região com o objetivo de preservar
o meio ambiente e garantir eficiência
econômica à hidrelétrica.
A ação
do Ministério Público atendeu
uma solicitação da Procuradoria
da República no Pará, do Instituto
Socioambiental, do Greenpeace, do Centro dos
Direitos das Populações dos
Carajás e da Coordenação
das Organizações Indígenas
da Amazônia. O advogado-geral da União,
Álvaro Ribeiro da Costa, havia pedido
ao STF o não reconhecimento da ação
por considerar que o texto constitucional
não estabelece em que momento as comunidades
indígenas devem ser ouvidas no processo
de criação de hidrelétrica.