(05/12/05) - Um Grupo de
Trabalho (GT) do Ibama estuda desde agosto
a definição de competências
legais e administrativas do órgão
para atuar em emergências ambientais.
Hoje, o papel do Ibama é definido de
modo tímido na lei. A idéia
é formular uma proposta com atribuições
e procedimentos mais detalhados, de modo a
dar atendimento adequado aos acidentes ambientais
no País, como ao derramamento de óleo
no mar. Apesar da indefinição
atual de critérios e normas, o Ibama
presta atendimento sempre que necessário,
em parceria com Defesa Civil, Bombeiros, Secretarias
do Meio Ambiente nos estados, Polícia
Rodoviária Federal, Polícia
Civil etc. Quando estiver pronta, a proposta
será encaminhada à Presidência
da Casa, para os trâmites legais.
Participam do GT representantes
das diretorias do Ibama, da Procuradoria do
órgão, da Assessoria de Comunicação
Social, dos Centros Especializados e das Gerências
Executivas do instituto nos estados. “A lei
mais importante sobre atuação
pública em emergências ambientais
é a 9.966, de 2000. Porém, ela
restringe a ação do Ibama a
derramamento de químicos tóxicos
em mar e rio”, explica o coordenador de Monitoramento
Ambiental, Frederico Vale. Vale, que também
participa do GT, diz que o Ibama verifica
o fato, produz relatório de vistoria,
confere se o proprietário da carga
possui licenciamento e se está em ordem.
“Mesmo neste caso, falta definir melhor nossas
competências e nossa atuação”,
diz o coordenador.
Um exemplo de por que é
necessária a definição
de competências: em meados deste ano,
um vagão da ferrovia Centro-Atlântica
descarrilou, vazando óleo para um rio
no estado do Rio de Janeiro. O rio começou
estadual, passou a federal quando cruzou a
Área de Proteção Ambiental
de Guapemirim e chegou “municipal” à
Baía de Guanabara. A responsabilidade
principal pelo socorro é dos proprietários
da carga e da empresa transportadora. Mas
de quem é a responsabilidade pública
pelas ações imediatas de contenção
dos danos ambientais? O GT quer, entre outras
questões, resolver dúvidas como
essa.
A Lei 9.966 determina que
a empresa responsável pela carga e
a que transporta o produto do acidente devem
apresentar um plano de emergência para
o caso de ocorrer algum acidente durante a
viagem da carga tóxica. Com base nesse
plano, e outras variáveis, o Ibama
ou outro órgão responsável
concede o licenciamento. Havendo o acidente,
os custos das operações de recuperação
do meio ambiente correm por conta dos proprietários
da carga e dos que a transportam.
Os casos de emergência
ambiental mais freqüentes ocorrem a partir
de acidentes rodoviários, caminhões
que tombam com cargas tóxicas. Recentemente,
toneladas de farejo de soja tombaram às
margens de um rio. A demora em remover o produto
causou mortandade excessiva de peixes. Depois
dos acidentes em rodovia, vêm, em segundo
lugar, os casos de vazamento de óleo
em mar ou rio. Mesmo que ocorram em menor
grau, esses acidentes ganham mais destaque
na mídia porque tem repercussões
imediatas no consumo de água, mas também
no fluxo de turistas às estações
praianas e aos passeios fluviais.