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IBAMA INTENSIFICA FISCALIZAÇÃO NO PERÍODO DEFESO DE PESCA

Panorama Ambiental
Santarém (PA) – Brasil
Dezembro de 2005

(01/12/05) - Fiscais a serviço da Gerência Executiva II em Santarém apreenderam 99 kg de pescados, em três ações de fiscalização do período defeso na manhã de ontem (30). As autuações foram feitas na Buchada e no Mapiri, locais onde acontece comércio de pescados em Santarém. Foram apreendidos surubins, abaixo do tamanho mínimo de 80 cm, e tambaquis, que estão com a pesca proibida até 31/03/06, os peixes foram doados ao Asilo São Vicente de Paula, no bairro Santa Clara.

A fiscalização aproveita as ações para tentar conscientizar os pescadores no sentido de cumprirem as Instruções Normativas (IN) do defeso, informando acerca das mesmas, tanto para evitar prejuízos como para preservar os recursos pesqueiros. No Pará, a IN 43/05, que valerá pelos próximos três anos, desde o dia 15/11 proíbe a pesca das seguintes espécies: pacu, pirapitinga, jatuarana, curimatã, branquinha, aracu, fura-calça e mapará, até 15/03/06, para proteger o seu período reprodutivo, e a do tambaqui (IN 35/05), cuja proibição está em vigor desde 1/10/05, indo até 31/03/06. A multa para a infração é de R$ 700 mais R$10 por quilo de pescado apreendido.

Começa amanhã o defeso do pirarucu (IN 34/05), que vai de 1/12/05 até 31/05/06, e do acari (IN 22/05) proibido de 1/12/05 a 30/03/06. É importante frisar que a declaração de estoque é obrigatória para quem quiser comercializar seus estoques das espécies proibidas durante o defeso, e pode ser feita gratuitamente no Ibama até dois dias úteis após a entrada em vigor da proibição, quem. Devem ser declarados os estoques dos peixes proibidos de frigoríficos, restaurantes e outros estabelecimentos que façam comércio de pescados. No caso do acari, também deve ser declarado ao Ibama estoque da farinha do peixe, ou piracuí.

 
 

Fonte: Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (www.ibama.gov.br)
Ascom (Christian Dietrich)

 
 
 
 
 
 

 

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