(01/12/05) - Fiscais a
serviço da Gerência Executiva
II em Santarém apreenderam 99 kg de
pescados, em três ações
de fiscalização do período
defeso na manhã de ontem (30). As autuações
foram feitas na Buchada e no Mapiri, locais
onde acontece comércio de pescados
em Santarém. Foram apreendidos surubins,
abaixo do tamanho mínimo de 80 cm,
e tambaquis, que estão com a pesca
proibida até 31/03/06, os peixes foram
doados ao Asilo São Vicente de Paula,
no bairro Santa Clara.
A fiscalização
aproveita as ações para tentar
conscientizar os pescadores no sentido de
cumprirem as Instruções Normativas
(IN) do defeso, informando acerca das mesmas,
tanto para evitar prejuízos como para
preservar os recursos pesqueiros. No Pará,
a IN 43/05, que valerá pelos próximos
três anos, desde o dia 15/11 proíbe
a pesca das seguintes espécies: pacu,
pirapitinga, jatuarana, curimatã, branquinha,
aracu, fura-calça e mapará,
até 15/03/06, para proteger o seu período
reprodutivo, e a do tambaqui (IN 35/05), cuja
proibição está em vigor
desde 1/10/05, indo até 31/03/06. A
multa para a infração é
de R$ 700 mais R$10 por quilo de pescado apreendido.
Começa amanhã
o defeso do pirarucu (IN 34/05), que vai de
1/12/05 até 31/05/06, e do acari (IN
22/05) proibido de 1/12/05 a 30/03/06. É
importante frisar que a declaração
de estoque é obrigatória para
quem quiser comercializar seus estoques das
espécies proibidas durante o defeso,
e pode ser feita gratuitamente no Ibama até
dois dias úteis após a entrada
em vigor da proibição, quem.
Devem ser declarados os estoques dos peixes
proibidos de frigoríficos, restaurantes
e outros estabelecimentos que façam
comércio de pescados. No caso do acari,
também deve ser declarado ao Ibama
estoque da farinha do peixe, ou piracuí.