01/12/2005 - O Supremo Tribunal Federal (STF)
analisou hoje a Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) contra o decreto
legislativo que autoriza a construção
da usina hidrelétrica de Belo Monte,
no rio Xingu, no Pará. A maioria dos
ministros do Supremo entendeu que a ADI não
era a ferramenta adequada para discutir o decreto,
já que não visava alterar uma
lei de efeito geral para a população.
Com o resultado,
a Procuradoria-Geral da República
e os advogados das organizações
civis que entraram com a ADI no Supremo
estão estudando novas medidas
a serem adotadas, como uma ação
contra a União, que responde
pelo decreto, já que comunidades
que serão afetadas não
foram ouvidas. O Procurador-Geral
da República Antônio
Fernando de Souza entrou com a ADI
no STF no dia 26 de agosto, atendendo
à representação
feita pelo Greenpeace, Instituto Sócio-Ambiental
(ISA), Coordenação das
Organizações Indígenas
da Amazônia Brasileira (Coiab)
e Centro dos Direitos das Populações
da Região do Carajás-Fórum
Carajás,
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em 21 de julho. O relator
do processo no Supremo, o ministro Carlos Ayres
de Britto, e mais três ministros deram
razão à Procuradoria, ao Greenpeace
e ao ISA, mas o restante dos ministros adotou
postura mais conservadora e optou por sequer
julgar a matéria.
O projeto de aproveitamento
hidrelétrico de Belo Monte, localizado
no rio Xingu, é objeto de antiga polêmica
e resistência das populações
que vivem no local de sua implantação,
notadamente dos povos indígenas que
terão suas terras afetadas tanto pelas
obras como pelo funcionamento da usina hidrelétrica.
Para Sérgio Leitão,
Diretor de Políticas Públicas
do Greenpeace, a luta contra Belo Monte continua,
e novos mecanismos jurídicos serão
levantados para impedir a construção
dessa obra, que trará muitos prejuízos
ambientais para a Amazônia e para as
populações tradicionais que
vivem no local.
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