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IBAMA VAI FISCALIZAR PERÍODOS DE DEFESO NA PARAÍBA

Panorama Ambiental
João Pessoa (PB) – Brasil
Dezembro de 2005

(14/12/05) - A partir de amanhã (15) fica proibido o exercício da pesca comercial, captura, transporte e armazenamento das espécies Curimatã (Prochilodus cearensis) e Piau (Leporinus elongatus) em rios, afluentes, lagoas, açudes e demais coleções d’água continentais sob domínio da União em todo o estado da Paraíba.

O Ministério do Meio Ambiente, por meio da Instrução Normativa n.º 58 de 06 de dezembro de 2005, interdita a pesca destas espécies em qualquer categoria, modalidade e petrechos, até a distância de 1.500 metros à montante e à jusante das barragens de reservatórios de usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras durante o período definido nesta instrução normativa. A proibição da pesca dessas espécies vai até o dia 15 de março de 2006 e tem por objetivo garantir a reprodução destes peixes de água doce.

Fica permitida a pesca profissional e amadora nas modalidades embarcada e desembarcada, durante o período estabelecido, utilizando a linha de mão ou vara, linha e anzol, molinete ou carretilha, com iscas naturais ou artificiais. Os infratores ficarão sujeitos às sanções e penalidades previstas na Lei n.º 9.605/98, a Lei dos Crimes Ambientais e no Decreto n.º 3.179/99.

Portaria proíbe a cata e comercialização do caranguejo-uçá na Paraíba

Também de acordo com a Portaria Ibama-PB n.º 01 de 08 de novembro de 2005 está proibida a captura, manutenção em cativeiro, transporte, beneficiamento, industrialização e a comercialização de qualquer indivíduo da espécie Ucides cordatus, conhecido popularmente como caranguejo-uçá, no estado da Paraíba, durante a época da “andada”, em 2006, nos seguintes períodos:

1ª andada: de 02 a 06 de janeiro
2ª andada: de 01 a 05 de fevereiro; e
3ª andada: de 01 a 05 de março.

De acordo com Erasmo Rocha Lucena, gerente executivo do Ibama na Paraíba, esta é a segunda proibição oficial de captura do caranguejo no Estado e que visa proteger o período de "andada" da espécie. Entende-se por "andada" o período reprodutivo em que os caranguejos machos e fêmeas saem de suas galerias ou tocas e andam pelo manguezal para acasalamento e liberação das larvas.

Em recente encontro promovido pelo Ibama com representantes de todas as categorias de pescadores do Estado, os que praticam a cata e comercialização de caranguejos, foram unânimes em afirmar que houve uma queda de mais de 50% na produção de caranguejos nos manguezais do litoral paraibano. Atribuíram esta crescente baixa na produtividade, à poluição e destruição do habitat da espécie, os mangues e também à excessiva exploração, que não respeita o tamanho mínimo para captura, nem as fêmeas em seu período de reprodução.

No entanto Erasmo Lucena informou que a proibição da captura é apenas para os exemplares fêmeas e para os exemplares machos cuja carapaça tenha medida inferior a cinco centímetros. O produto da captura que for apreendido pela fiscalização do Ibama, fora dessas especificações, quando vivo, será devolvido ao seu habitat natural, o mangue. Aos infratores serão aplicadas as penalidades previstas na legislação.

Estas medidas visam garantir a sustentabilidade destes recursos pesqueiros, já bastante ameaçados devido à pesca e captura predatórias.

Defeso da lagosta começa dia 1º de Janeiro

Com relação à pesca e comercialização da lagosta, o Ibama definiu que permanece o que já está estabelecido na Instrução Normativa nº32 de 28 de maio de 2004, ficando proibido no período de 1º de janeiro a 1º de maio de 2006, a captura, o desembarque, a conservação, o beneficiamento, o transporte, a industrialização, a comercialização e exportação sob qualquer forma e em qualquer local, de lagostas da espécie Panulirus argus (lagosta vermelha) que meçam menos de 20,5 centímetros, dos quais 13 cm devem ser a medida mínima da cauda. Já a lagosta da espécie Panulirus laevicauda (lagosta cabo verde) para ser capturada deve medir no mínimo 17,5 cm de comprimento, dos quais, 11 cm seja o cumprimento de sua cauda.

Em virtude da proximidade do período de defeso da lagosta, a Gerência Executiva do Ibama na Paraíba, está comunicando às empresas, pessoas físicas e jurídicas que atuam na captura, conservação, beneficiamento, industrialização e comercialização da lagosta, para que até o dia 06 de janeiro de 2005 forneçam ao órgão, a relação detalhada do estoque de lagosta existente em cada estabelecimento. Após esta data todo produto encontrado e que não tiver sido devidamente declarado ao Ibama, será considerado de origem clandestina e consequentemente apreendido. O responsável pelo produto também poderá ser multado e responder a processo junto à Justiça Federal.

O período do defeso coincide com a época da reprodução , ou seja, da desova da lagosta vermelha (Panulirus argus) e da lagosta cabo-verde (Panulirus laevicauda) que são as espécies mais capturadas na região. O Ibama durante todo o ano também vai continuar fiscalizando a pesca da lagosta para evitar a utilização de equipamentos proibidos e que contribuem para a redução dos estoques pesqueiros, como é o caso do compressor e de outro apetrecho de pesca conhecido como caçoeira, utilizado indiscriminadamente e que captura lagostas de qualquer tamanho, causando ainda prejuízos ao fundo marinho, o que influi de forma nociva no estoque lagosteiro e fauna acompanhante.

 
 

Fonte: Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (www.ibama.gov.br)
Ascom (Gutemberg de Pádua)

 
 
 
 
 
 

 

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