(14/12/05) - A partir de
amanhã (15) fica proibido o exercício
da pesca comercial, captura, transporte e
armazenamento das espécies Curimatã
(Prochilodus cearensis) e Piau (Leporinus
elongatus) em rios, afluentes, lagoas, açudes
e demais coleções d’água
continentais sob domínio da União
em todo o estado da Paraíba.
O Ministério do Meio
Ambiente, por meio da Instrução
Normativa n.º 58 de 06 de dezembro de
2005, interdita a pesca destas espécies
em qualquer categoria, modalidade e petrechos,
até a distância de 1.500 metros
à montante e à jusante das barragens
de reservatórios de usinas hidrelétricas,
cachoeiras e corredeiras durante o período
definido nesta instrução normativa.
A proibição da pesca dessas
espécies vai até o dia 15 de
março de 2006 e tem por objetivo garantir
a reprodução destes peixes de
água doce.
Fica permitida a pesca profissional
e amadora nas modalidades embarcada e desembarcada,
durante o período estabelecido, utilizando
a linha de mão ou vara, linha e anzol,
molinete ou carretilha, com iscas naturais
ou artificiais. Os infratores ficarão
sujeitos às sanções e
penalidades previstas na Lei n.º 9.605/98,
a Lei dos Crimes Ambientais e no Decreto n.º
3.179/99.
Portaria proíbe
a cata e comercialização do
caranguejo-uçá na Paraíba
Também de acordo
com a Portaria Ibama-PB n.º 01 de 08
de novembro de 2005 está proibida a
captura, manutenção em cativeiro,
transporte, beneficiamento, industrialização
e a comercialização de qualquer
indivíduo da espécie Ucides
cordatus, conhecido popularmente como caranguejo-uçá,
no estado da Paraíba, durante a época
da “andada”, em 2006, nos seguintes períodos:
1ª andada: de 02 a
06 de janeiro
2ª andada: de 01 a 05 de fevereiro; e
3ª andada: de 01 a 05 de março.
De acordo com Erasmo Rocha
Lucena, gerente executivo do Ibama na Paraíba,
esta é a segunda proibição
oficial de captura do caranguejo no Estado
e que visa proteger o período de "andada"
da espécie. Entende-se por "andada"
o período reprodutivo em que os caranguejos
machos e fêmeas saem de suas galerias
ou tocas e andam pelo manguezal para acasalamento
e liberação das larvas.
Em recente encontro promovido
pelo Ibama com representantes de todas as
categorias de pescadores do Estado, os que
praticam a cata e comercialização
de caranguejos, foram unânimes em afirmar
que houve uma queda de mais de 50% na produção
de caranguejos nos manguezais do litoral paraibano.
Atribuíram esta crescente baixa na
produtividade, à poluição
e destruição do habitat da espécie,
os mangues e também à excessiva
exploração, que não respeita
o tamanho mínimo para captura, nem
as fêmeas em seu período de reprodução.
No entanto Erasmo Lucena
informou que a proibição da
captura é apenas para os exemplares
fêmeas e para os exemplares machos cuja
carapaça tenha medida inferior a cinco
centímetros. O produto da captura que
for apreendido pela fiscalização
do Ibama, fora dessas especificações,
quando vivo, será devolvido ao seu
habitat natural, o mangue. Aos infratores
serão aplicadas as penalidades previstas
na legislação.
Estas medidas visam garantir
a sustentabilidade destes recursos pesqueiros,
já bastante ameaçados devido
à pesca e captura predatórias.
Defeso da lagosta começa
dia 1º de Janeiro
Com relação
à pesca e comercialização
da lagosta, o Ibama definiu que permanece
o que já está estabelecido na
Instrução Normativa nº32
de 28 de maio de 2004, ficando proibido no
período de 1º de janeiro a 1º
de maio de 2006, a captura, o desembarque,
a conservação, o beneficiamento,
o transporte, a industrialização,
a comercialização e exportação
sob qualquer forma e em qualquer local, de
lagostas da espécie Panulirus argus
(lagosta vermelha) que meçam menos
de 20,5 centímetros, dos quais 13 cm
devem ser a medida mínima da cauda.
Já a lagosta da espécie Panulirus
laevicauda (lagosta cabo verde) para ser capturada
deve medir no mínimo 17,5 cm de comprimento,
dos quais, 11 cm seja o cumprimento de sua
cauda.
Em virtude da proximidade
do período de defeso da lagosta, a
Gerência Executiva do Ibama na Paraíba,
está comunicando às empresas,
pessoas físicas e jurídicas
que atuam na captura, conservação,
beneficiamento, industrialização
e comercialização da lagosta,
para que até o dia 06 de janeiro de
2005 forneçam ao órgão,
a relação detalhada do estoque
de lagosta existente em cada estabelecimento.
Após esta data todo produto encontrado
e que não tiver sido devidamente declarado
ao Ibama, será considerado de origem
clandestina e consequentemente apreendido.
O responsável pelo produto também
poderá ser multado e responder a processo
junto à Justiça Federal.
O período do defeso
coincide com a época da reprodução
, ou seja, da desova da lagosta vermelha (Panulirus
argus) e da lagosta cabo-verde (Panulirus
laevicauda) que são as espécies
mais capturadas na região. O Ibama
durante todo o ano também vai continuar
fiscalizando a pesca da lagosta para evitar
a utilização de equipamentos
proibidos e que contribuem para a redução
dos estoques pesqueiros, como é o caso
do compressor e de outro apetrecho de pesca
conhecido como caçoeira, utilizado
indiscriminadamente e que captura lagostas
de qualquer tamanho, causando ainda prejuízos
ao fundo marinho, o que influi de forma nociva
no estoque lagosteiro e fauna acompanhante.