15/12/2005 - Nova lei pode
fortalecer gestão dos recursos hídricos
do estado e recuperação de mananciais
da Região Metropolitana de São
Paulo. Prevê ainda a criação
de leis específicas para cada bacia
hidrográfica estadual no prazo de dois
anos.
A gestão dos recursos
hídricos no Estado de São Paulo
ganhou esta semana uma ferramenta fundamental
para seu fortalecimento. Na terça-feira
passada, 12 de dezembro, a Assembléia
Legislativa paulista aprovou o Projeto de
Lei nº 676/00, que estabelece a cobrança
pelo uso da água feito por empresas
de abastecimento, indústrias e setor
agrícola. Agora a lei precisa ser sancionada
pelo governador Geraldo Alckmin e regulamentada
para entrar em vigor.
A aprovação
é, em especial, uma conquista importante
para o futuro dos mananciais da Grande São
Paulo, áreas que vem sofrendo um processo
acelerado de ocupação e degradação,
processo detalhado no estudo Guarapiranga
2005 – Diagnóstico Socioambiental Participativo,
divulgado pelo ISA esta semana. Os recursos
gerados com a cobrança poderão
viabilizar projetos, serviços e obras
que promovam a conservação e
uso sustentável destas importantes
regiões produtoras de água,
um bem cada vez mais escasso no planeta.
Pontos importantes
Além do pagamento
pela retirada da água para abastecimento
público e produção industrial
e agrícola, o projeto de cobrança
pelo uso da água aprovado pelos deputados
paulistas também estabelece a taxação
de empresas que devolverem a água aos
rios com qualidade inferior à retirada.
O projeto prevê o pagamento máximo
de R$ 0,01 para cada metro cúbico de
água utilizado, mas o valor pode ser
alterado quando a lei for regulamentada. A
cobrança sobre os resíduos lançados
nos rios também terá um teto
limite.
Enquanto companhias de abastecimento
e indústrias começarão
a pagar pelo uso da água já
em 2006, a cobrança pelo recurso utilizado
para irrigação em agricultura
só começará a ser feita
em 2010. A nova lei ainda proíbe que
as empresas de abastecimento repassem o custo
do uso para clientes que usem até 10
m3 mensais ou comprovem dispor de baixa renda.
Outro ponto importante do
projeto é que ele estabelece um prazo
máximo de dois anos para que as leis
específicas das áreas de mananciais
sejam apresentadas e aprovadas. O primeiro
projeto de lei específica apresentado,
que ordena o uso do solo e estabelece áreas
de recuperação e proteção
ambiental para a Bacia Hidrográfica
do Guarapiranga – um dos principais e mais
comprometidos mananciais da Região
Metropolitana de São Paulo (RMSP) –
está travado na assembléia do
estado desde fevereiro de 2004. Existe inclusive
a possibilidade de ser votado ainda nesta
quinta-feira, 15 de dezembro, durante sessão
noturna na Assembléia Legislativa.
Os recursos arrecadados
com a nova lei serão destinados ao
Fundo de Recursos Hídricos do Estado
de São Paulo (Fehidro), braço
econômico e financeiro dos comitês
de bacia, colegiados onde a sociedade civil
organizada atua ao lado de representantes
do estado e de municípios. Cada uma
das 21 bacias hidrográficas de São
Paulo tem seu próprio comitê,
onde são decididas ações
de conservação e recuperação
regionais.
Longa novela com
final feliz
O projeto de lei sobre a
cobrança pelo uso da água em
São Paulo foi objeto de uma longa novela
e sua aprovação é uma
antiga bandeira do movimento ambientalista
do estado. A proposta tramitava no legislativo
paulista desde 1998, quando foi apresentada
pelo então governador Mario Covas,
e assumiu sua versão final em 2000.
A cobrança é
um instrumento previsto na Política
Nacional de Recursos Hídricos, estabelecida
em 1997, para fazer com que a exploração
dos rios e bacias hidrográficas federais
e estaduais gere fundos que permitam investimentos
na preservação das próprias
bacias e rios. Apesar disso, é um instrumento
pouco disseminado no País. Atualmente
apenas os estados do Ceará e do Rio
de Janeiro tem legislação a
esse respeito. A cobrança também
é feita na bacia do rio Paraíba
do Sul, que abriga municípios de São
Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. Recentemente,
o Conselho Nacional de Recursos Hídricos
aprovou a cobrança, pela Agência
Nacional de Águas (ANA), daqueles que
utilizam as águas da Bacia Hidrográfica
dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí.
Os boletos começarão a ser emitidos
em janeiro.
Nos países em que
vigora, como França, Inglaterra e Alemanha,
a lei de cobrança pelo uso da água
tem o efeito benéfico de induzir as
empresas que captam diretamente dos rios,
bem como as responsáveis pelo abastecimento
e saneamento público, a fazê-lo
com maior eficiência - e, conseqüentemente,
disponibilizá-la em quantidades maiores
para a população. Tendo que
pagar pela água captada, as empresas
reformam tubulações pelas quais
ocorrem vazamentos de grandes proporções.
A cobrança pelo uso
dos recursos hídricos também
provoca maior rigor no controle sobre os efluentes
despejados nos rios. Isso porque a legislação
sobre a cobrança pelo uso da água
se baseia no conceito de usuário-pagador,
no qual se incluem todos os que utilizam recursos
naturais para a produção industrial,
sua comercialização e consumo.
É o caso de empresas de abastecimento
e de indústrias que trabalham com água
no processo produtivo. Dentro deste conceito,
existe a categoria de poluidor-pagador, na
qual se enquadram os setores industriais e
agrícolas que, além de captar
a água, a devolvem para suas bacias
em qualidade inferior à original.