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LEI DE COBRANÇA PELO USO DA ÁGUA EM SÃO PAULO É FINALMENTE APROVADA

Panorama Ambiental
São Paulo (SP) – Brasil
Dezembro de 2005

15/12/2005 - Nova lei pode fortalecer gestão dos recursos hídricos do estado e recuperação de mananciais da Região Metropolitana de São Paulo. Prevê ainda a criação de leis específicas para cada bacia hidrográfica estadual no prazo de dois anos.

A gestão dos recursos hídricos no Estado de São Paulo ganhou esta semana uma ferramenta fundamental para seu fortalecimento. Na terça-feira passada, 12 de dezembro, a Assembléia Legislativa paulista aprovou o Projeto de Lei nº 676/00, que estabelece a cobrança pelo uso da água feito por empresas de abastecimento, indústrias e setor agrícola. Agora a lei precisa ser sancionada pelo governador Geraldo Alckmin e regulamentada para entrar em vigor.

A aprovação é, em especial, uma conquista importante para o futuro dos mananciais da Grande São Paulo, áreas que vem sofrendo um processo acelerado de ocupação e degradação, processo detalhado no estudo Guarapiranga 2005 – Diagnóstico Socioambiental Participativo, divulgado pelo ISA esta semana. Os recursos gerados com a cobrança poderão viabilizar projetos, serviços e obras que promovam a conservação e uso sustentável destas importantes regiões produtoras de água, um bem cada vez mais escasso no planeta.
Pontos importantes

Além do pagamento pela retirada da água para abastecimento público e produção industrial e agrícola, o projeto de cobrança pelo uso da água aprovado pelos deputados paulistas também estabelece a taxação de empresas que devolverem a água aos rios com qualidade inferior à retirada. O projeto prevê o pagamento máximo de R$ 0,01 para cada metro cúbico de água utilizado, mas o valor pode ser alterado quando a lei for regulamentada. A cobrança sobre os resíduos lançados nos rios também terá um teto limite.

Enquanto companhias de abastecimento e indústrias começarão a pagar pelo uso da água já em 2006, a cobrança pelo recurso utilizado para irrigação em agricultura só começará a ser feita em 2010. A nova lei ainda proíbe que as empresas de abastecimento repassem o custo do uso para clientes que usem até 10 m3 mensais ou comprovem dispor de baixa renda.

Outro ponto importante do projeto é que ele estabelece um prazo máximo de dois anos para que as leis específicas das áreas de mananciais sejam apresentadas e aprovadas. O primeiro projeto de lei específica apresentado, que ordena o uso do solo e estabelece áreas de recuperação e proteção ambiental para a Bacia Hidrográfica do Guarapiranga – um dos principais e mais comprometidos mananciais da Região Metropolitana de São Paulo (RMSP) – está travado na assembléia do estado desde fevereiro de 2004. Existe inclusive a possibilidade de ser votado ainda nesta quinta-feira, 15 de dezembro, durante sessão noturna na Assembléia Legislativa.

Os recursos arrecadados com a nova lei serão destinados ao Fundo de Recursos Hídricos do Estado de São Paulo (Fehidro), braço econômico e financeiro dos comitês de bacia, colegiados onde a sociedade civil organizada atua ao lado de representantes do estado e de municípios. Cada uma das 21 bacias hidrográficas de São Paulo tem seu próprio comitê, onde são decididas ações de conservação e recuperação regionais.

Longa novela com final feliz

O projeto de lei sobre a cobrança pelo uso da água em São Paulo foi objeto de uma longa novela e sua aprovação é uma antiga bandeira do movimento ambientalista do estado. A proposta tramitava no legislativo paulista desde 1998, quando foi apresentada pelo então governador Mario Covas, e assumiu sua versão final em 2000.

A cobrança é um instrumento previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos, estabelecida em 1997, para fazer com que a exploração dos rios e bacias hidrográficas federais e estaduais gere fundos que permitam investimentos na preservação das próprias bacias e rios. Apesar disso, é um instrumento pouco disseminado no País. Atualmente apenas os estados do Ceará e do Rio de Janeiro tem legislação a esse respeito. A cobrança também é feita na bacia do rio Paraíba do Sul, que abriga municípios de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. Recentemente, o Conselho Nacional de Recursos Hídricos aprovou a cobrança, pela Agência Nacional de Águas (ANA), daqueles que utilizam as águas da Bacia Hidrográfica dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí. Os boletos começarão a ser emitidos em janeiro.

Nos países em que vigora, como França, Inglaterra e Alemanha, a lei de cobrança pelo uso da água tem o efeito benéfico de induzir as empresas que captam diretamente dos rios, bem como as responsáveis pelo abastecimento e saneamento público, a fazê-lo com maior eficiência - e, conseqüentemente, disponibilizá-la em quantidades maiores para a população. Tendo que pagar pela água captada, as empresas reformam tubulações pelas quais ocorrem vazamentos de grandes proporções.

A cobrança pelo uso dos recursos hídricos também provoca maior rigor no controle sobre os efluentes despejados nos rios. Isso porque a legislação sobre a cobrança pelo uso da água se baseia no conceito de usuário-pagador, no qual se incluem todos os que utilizam recursos naturais para a produção industrial, sua comercialização e consumo. É o caso de empresas de abastecimento e de indústrias que trabalham com água no processo produtivo. Dentro deste conceito, existe a categoria de poluidor-pagador, na qual se enquadram os setores industriais e agrícolas que, além de captar a água, a devolvem para suas bacias em qualidade inferior à original.

 
 

Fonte: ISA – Instituto Socioambiental (www.isa.org.br)
Assessoria de imprensa (Bruno Weis)

 
 
 
 
 
 

 

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