(16/12/05) – O presidente
substituto do Ibama, Luiz Fernando Merico,
assinou hoje a licença de operação
da linha de transmissão (LT) de 500
quilowatts, Teresina II – Sobral III – Fortaleza
II.
O empreendimento tem 545
quilômetros de extensão e passará
pelos municípios de Teresina, Altos,
Campos Maior, Nossa Senhora de Nazaré,
Cocal de Telha, Capitão de Campos,
Piripiri Brasileira e São João
da Fronteira no estado do Piauí e os
municípios de São Benedito,
Ibiapina, Mucambo, Cariré, Sobral,
Irauçuba, Tejuçuoca, Itapagé,
Pentecoste, Caucaia, Maracanaú, Pacatuca
e Fortaleza, no Ceará.
Entre outras condicionantes
de validade da licença, a Sistema de
Transmissão Nordeste S/A, responsável
pelo empreendimento, terá que apresentar
um levantamento das áreas degradadas
pela implantação da linha.
Também deve dar continuidade
aos programas de monitoramento de fauna e
flora até o término de 2007,
encaminhando relatórios semestrais
para análise pelos técnicos
do Ibama, e apresentar um novo programa de
corte seletivo da vegetação
contendo as estratégias que serão
adotadas quanto ao abate e a poda de vegetação
de que coloque em risco a operação
do empreendimento.
A licença tem validade
de quatro anos, mas pode ser modificada, suspensa
ou cancelada pelo Ibama por decisão
motivada em caso de violação
ou inadequação de condicionantes
ou normas legais, omissão ou falsa
descrição de informações
relevantes e graves riscos ambientais e de
saúde.