São Paulo (13/12/05)
- Na edição de ontem, 12 de
dezembro de 2005, o jornal o Estado de S.
Paulo publicou editorial com informações
inverídicas a respeito da participação
do Ibama no processo de licenciamento do trecho
Sul do rodoanel Mário Covas, em São
Paulo.
O editorial “O Rodoanel
e os índios” (dia 12/12/05, p. A3)
revela, além da afoiteza do editorialista
e do seu desconhecimento sobre o assunto,
um certo descaso com as questões ambientais
e indígenas. A fim de que esse posicionamento
parcial e limitado não se consolide
junto aos leitores desse importante jornal,
o Ibama esclarece que:
Não ocorre, por parte
deste órgão federal, qualquer
“radicalização” nas exigências
para o licenciamento do Rodoanel. Aliás,
cabe lembrar mais uma vez que o Ibama participa
do licenciamento do Rodoanel movido por uma
decisão judicial, mas o principal órgão
licenciador é a Secretaria do Meio
Ambiente do Estado de SP.
Nas análises que
fizeram sobre o EIA/RIMA apresentado pelo
Dersa, os técnicos do Ibama encontraram
pontos frágeis, que careciam de maior
detalhamento. O traçado proposto para
a obra– como é de conhecimento e desejo
da população – merecia um estudo
de alternativas mais aprofundado. Da mesma
forma, os estudos de fauna e flora, que também
tinham fragilidades no EIA original, receberam
sugestões de aperfeiçoamento.
O cuidado com as questões
indígenas, mesmo na “mais desenvolvida
região metropolitana do País”,
não será dispensado pelo Ibama.
Aliás, não deveria ser dispensado
por nenhum órgão, nem pelo jornal
O Estado de S. Paulo e seus editorialistas,
pois diz respeito a uma cultura que é
patrimônio de todos os brasileiros.
Ainda que a Funai considerasse que a licença
de instalação poderia prescindir
do resultado dos estudos etnoecológicos,
o Ibama optou pela precaução
lógica de só dar o seu aval
após a realização desses
estudos. Trata-se da manutenção
mínima do decoro esperado pela sociedade.
Afinal, como concordar com uma licença
se os estudos mínimos de avaliação
de impactos nas populações humanas
ainda nem foram aferidos?
É fundamental informar
aos leitores e jornalistas de O Estado de
S. Paulo que o Ibama não “inventou”
quaisquer estratagemas para atrasar o trecho
sul do Rodoanel, como por exemplo requerer
ou solicitar novas audiências públicas.
As audiências públicas são
parte integrante do rito de licenciamento
de uma obra de grande impacto ambiental, como
o Rodoanel, não podendo ser “inventadas”
por qualquer órgão. No caso
da audiência do dia 21 de dezembro,
trata-se de uma exigência do Ministério
Público Federal, que considera essencial
que a população conheça
os resultados dos estudos etnoecológicos
agora finalizados.
É preciso tornar
público também que existe uma
decisão da Justiça Federal acolhendo
ação civil pública com
pedido de tutela antecipada requerida pelo
MPF. Nessa ação, o MPF impede
a emissão de parecer do Ibama bem como
a expedição da licença
pela Secretaria do Meio Ambiente antes de
os estudos etnoambientais serem submetidos
à audiência pública.
Por fim, cabe esclarecer
também que não houve qualquer
movimentação do Ibama no sentido
de instar o Conama a manifestar-se sobre o
tema com o intuito de criar “novos capítulos
da longa novela do licenciamento ambiental
do Rodoanel”, como diz o editorial. Tal solicitação
ocorreu sim, mas por segmentos representativos
da sociedade civil organizada, no pleno exercício
de um direito que lhes é garantido.