(15/12/05) – A cobrança
do Ato Declaratório Ambiental (ADA)
foi suspensa temporariamente para revisão
dos cálculos. Os boletos enviados aos
proprietários rurais traziam valores
incorretos e penalizavam aqueles que mais
preservavam áreas naturais. Agora,
as contas serão refeitas para valorizar
áreas conservadas.
O presidente do Ibama, Marcus
Barros, determinou à equipe que os
novos cálculos considerem grau de utilização
superior a 80% para as áreas obrigatórias
de interesse ambiental (reserva legal e área
de preservação permanente) ou
as voluntárias (reserva particular
de propriedade natural).
Nos cálculos antigos,
o Ibama considerou grau de utilização
zero (de menor produtividade) para as áreas
de preservação permanente e
de utilização limitada, quando
deveria ter aplicado o grau de utilização
superior a 80%.
Barros enviou ofício
às entidades ligadas ao meio rural
avisando da suspensão da cobrança
do ADA por estar em dissonância com
as normas legais. Ele ressaltou que a emissão
dos boletos incorretos representou “uma postura
contrária aos interesses do Ibama,
cuja finalidade é preservar e conservar
o meio ambiente”.
O ADA é uma taxa
de vistoria ambiental cobrada pelo Ibama que
avaliza os descontos do Imposto Territorial
Rural (ITR). O problema com os boletos só
foi detectado no início deste mês,
após a data de vencimento da cobrança
da taxa. Caso alguém tenha pago o valor
indevido, será compensado posteriormente.
A nova cobrança permitirá pagamento
parcelado da taxa.