19/12/2005 - O projeto de
lei do Poder Executivo que regulamenta a gestão
de florestas públicas para exploração
sustentável está na pauta de
votações da convocação
extraordinária. O PLC 62/05 tramitava
em regime de urgência constitucional,
mas como não houve consenso para a
votação da matéria em
Plenário, a proposta passou a trancar
a pauta do Senado, impedindo a aprovação
de outras matérias importantes. O governo
decidiu, então, retirar o pedido de
urgência, e o projeto passou a seguir
a tramitação normal.
A gestão de florestas
públicas foi considerada uma das matérias
mais polêmicas que tramitaram no Congresso
Nacional em 2005. Um dos principais motivos
é o fato de a proposta permitir a exploração
privada das florestas públicas por
até 40 anos, por meio de concessão.
Vários senadores temem que a proposta
promova a internacionalização
da Amazônia, apesar de o projeto determinar
que somente empresas constituídas sob
as leis brasileiras e que tenham sede e administração
no país podem se candidatar à
exploração.
Acordo
A proposição
já foi aprovada nas comissões
de Assuntos Econômicos (CAE), de Meio
Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização
e Controle (CMA) e de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ), após
ter sido discutida em duas audiências
públicas, em reunião conjunta
das três comissões técnicas.
Para evitar que o projeto
fosse aprovado com alterações
e tivesse que voltar para nova apreciação
na Câmara dos Deputados, a ministra
do Meio Ambiente, Marina Silva, chegou a vir
ao Senado para defender a aprovação
do texto original. O apelo da ministra surtiu
efeito e o texto passou sem modificações,
embora o relator da matéria na CCJ,
senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), tenha
apresentado substitutivo com várias
modificações à proposta
do governo.
Coube, então, ao
senador José Agripino (PFL-RN) a elaboração
do parecer do vencido pela manutenção
do texto na íntegra. A aprovação
do texto sem modificações só
foi possível porque a ministra fechou
um acordo com os senadores, comprometendo-se
a regulamentar os pontos polêmicos do
PLC 62/05 por meio de um novo projeto de lei,
que será apresentado pelo senador Jefferson
Péres (PDT-AM).
Instrumentos
O Executivo propõe,
no projeto, a gestão de florestas públicas
por meio de três instrumentos: criação
direta de florestas nacionais, estaduais e
municipais; destinação de florestas
públicas a comunidades locais; e concessão
florestal, incluindo florestas naturais ou
plantadas.
No caso da gestão
direta, o Poder Público poderá
firmar, com terceiros, convênios, contratos
ou instrumentos similares, com duração
limitada a 120 meses. As concessões
de florestas públicas já ocupadas
ou utilizadas por comunidades locais serão
efetivadas a título não oneroso,
para a criação de reservas extrativistas,
reservas de desenvolvimento sustentável
e projetos agroextrativistas, entre outras
alternativas previstas em lei. A concessão
a título oneroso será feita
mediante licitação na modalidade
concorrência, cujo edital será
precedido por audiência pública,
por região, e o contrato será
disponibilizado pela internet.
Outorga
O projeto institui o Plano
Anual de Outorga Florestal (PAOF), responsável
pela identificação das florestas
a serem submetidas à concessão
para exploração de produtos
e serviços florestais contratualmente
especificados. Pelo projeto, não poderão
ser licitados, entre outros, a titularidade
mobiliária ou preferência em
sua aquisição; o acesso ao patrimônio
genético para fins de pesquisa e desenvolvimento,
bioprospecção ou constituição
de coleções; a exploração
de recursos minerais, pesqueiros ou da fauna
silvestre e a comercialização
de créditos decorrentes da emissão
evitada de carbono em florestas naturais.
A receita proveniente das
concessões será rateada entre
os estados, os municípios, o Instituto
Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis (Ibama) e o Fundo
Nacional de Desenvolvimento Florestal (FNDF),
administrado pelo órgão gestor
federal. Esse Fundo, que também está
sendo criado pelo projeto, será destinado
a fomentar o desenvolvimento de atividades
voltadas para o desenvolvimento florestal
sustentável e promover a inovação
tecnológica no setor.
O projeto cria também
o Serviço Florestal Brasileiro (SFB),
subordinado ao Ministério do Meio Ambiente.
Além de ser responsável pela
gestão do FNDF, o SFB teráentre
suas atribuições: elaborar a
proposta do PAOF; estimular e fomentar a prática
de atividades florestais sustentáveis
madeireira, não-madeireira e de serviços;
promover estudos de mercado para produtos
e serviços gerados pelas florestas;
propor planos de produção florestal
sustentável de forma compatível
com as demandas da sociedade; gerir e fiscalizar
os contratos de concessão florestal.