(20/12/05) - A Procuradoria-Geral
do Ibama ajuizou ontem a primeira ação
civil pública contra uma das importadoras
de pneus usados multadas este ano por venda
ilegal do produto no mercado interno e a não-destinação
ambiental adequada das unidades inservíveis.
A importação
de pneus usados é proibida no Brasil,
mas empresas têm obtido na Justiça
autorização para trazer carcaças
com o compromisso único de usá-las
como matéria-prima para a produção
de pneus reformados.
As liminares permitiam que
produto importado pudesse entrar no mercado
apenas depois de passar por processos de recuperação,
que vão do simples recapeamento à
remoldagem da carcaça com acréscimo
de grossas camadas de borracha. No entanto,
a fiscalização detectou "desvios"
na finalidade da importação
autorizada pelas liminares.
Além desse problema,
a empresa vinha descumprindo a Resolução
258, do Conselho Nacional do Meio Ambiente
(Conama), que exige das importadoras o recolhimento
e destinação ambiental adequada
de quatro pneus inservíveis para cada
grupo de três pneus reformados importados
a partir de janeiro de 2005.
A Procuradoria do Ibama
ingressará, nas primeiras semanas do
próximo ano, com mais ações
contra empresas já autuadas pela venda
ilegal de pneus importados e também
contra os fabricantes de pneus novos que também
desrepeitaram a resolução do
Conama. Segundo a norma, “para cada quatro
pneus novos fabricados no País ou pneus
novos importados, inclusive aqueles que acompanham
os veículos importados, as empresas
fabricantes e as importadoras deverão
dar destinação final a cinco
pneus inservíveis”.