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OPERAÇÃO CURUPIRA:
EMPRESÁRIO DO MATO GROSSO CONTINUARÁ PRESO

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Dezembro de 2005

19/12/2005 - O empresário Osmar Alves Queiroz teve pedido de habeas-corpus negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele foi preso em junho deste ano pela Polícia Federal durante a Operação Curupira, ação que desbaratou uma quadrilha envolvendo funcionários públicos, madeireiros e despachantes que atuariam no desmatamento, transporte e comercialização ilegal de madeira, principalmente nos estados do Mato Grosso, Pará e Rondônia.
A decisão foi da Quinta Turma do STJ, que seguiu o entendimento do relator do processo, ministro Felix Fischer. Ao todo, o Ministério Público denunciou 189 pessoas que teriam ligação com a quadrilha. Queiroz é sócio das empresas Madeplacas e American Woods e foi apontado como o maior operador do esquema que utilizava Autorização de Transporte de Produtos Florestais (ATPFs) de empresas fantasmas.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região já havia negado o pedido de habeas-corpus apresentado pela defesa do empresário, por entender que haveria indícios de materialidade e autoria que justificassem a manutenção da prisão. Segundo o acórdão, a prisão é fundamental para garantir a ordem pública, tendo em vista que o desmatamento e a devastação causados pela quadrilha seriam grandes e, segundo demonstrou a investigação policial, o grupo teria estruturação, articulação e mobilidade suficientes para continuar atuando, caso soltos.
O empresário também teria cometido o crime de corrupção ativa. Em 1998, ele teria depositado R$ 5 mil na conta da esposa de um servidor do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para que fosse liberado um Plano de Manejo Florestal (PMF). O depósito e a liberação da autorização ocorreram no mesmo dia.
No STJ, a defesa de Queiroz alegou haver constrangimento ilegal por falta de fundamentação para manter a prisão preventiva. Segundo sustentou, o empresário foi solto por liminar concedida pelo TRF em 23 de junho, mas, no julgamento do mérito, a liberdade foi cassada.
O ministro Fischer destacou que a prisão preventiva se justifica pela gravidade do papel que a denúncia imputou a Queiroz no esquema. Além de ser apontado como um dos líderes da quadrilha e da suposta propina paga ao servidor do Ibama, o que demonstra grande dano ao interesse da administração, a denúncia contra o empresário também narra um incêndio que destruiu o escritório do Ibama em Guarantã do Norte (MT), ação cujo propósito seria retaliar a fiscalização promovida pelo órgão.
Em sua análise, o ministro Fischer relatou que, dos 144 mandados de prisão temporária expedidos durante a Operação Curupira, apenas onze se sustentam até hoje, o que demonstra a forma criteriosa com que o caso vem sendo tratado pela Justiça. Para o relator, a manutenção da prisão de Queiroz é necessária não só para garantir a ordem pública, como em razão da intensa periculosidade da organização criminosa, que, em liberdade, poderia apagar vestígios que comprovem os atos. No mais, o ministro Fischer considerou que avaliar a participação ou não do empresário no esquema demandaria o exame de provas, o que não é possível em sede de habeas-corpus. A ministra Laurita Vaz, presidente da Quinta Turma, e o ministro Arnaldo Esteves Lima acompanharam o entendimento do relator.

 
 

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (www.stj.gov.br)
Assessoria de imprensa

 
 
 
 
 
 

 

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