19/12/2005 - O empresário
Osmar Alves Queiroz teve pedido de habeas-corpus
negado pelo Superior Tribunal de Justiça
(STJ). Ele foi preso em junho deste ano pela
Polícia Federal durante a Operação
Curupira, ação que desbaratou
uma quadrilha envolvendo funcionários
públicos, madeireiros e despachantes
que atuariam no desmatamento, transporte e
comercialização ilegal de madeira,
principalmente nos estados do Mato Grosso,
Pará e Rondônia.
A decisão foi da Quinta Turma do STJ,
que seguiu o entendimento do relator do processo,
ministro Felix Fischer. Ao todo, o Ministério
Público denunciou 189 pessoas que teriam
ligação com a quadrilha. Queiroz
é sócio das empresas Madeplacas
e American Woods e foi apontado como o maior
operador do esquema que utilizava Autorização
de Transporte de Produtos Florestais (ATPFs)
de empresas fantasmas.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região
já havia negado o pedido de habeas-corpus
apresentado pela defesa do empresário,
por entender que haveria indícios de
materialidade e autoria que justificassem
a manutenção da prisão.
Segundo o acórdão, a prisão
é fundamental para garantir a ordem
pública, tendo em vista que o desmatamento
e a devastação causados pela
quadrilha seriam grandes e, segundo demonstrou
a investigação policial, o grupo
teria estruturação, articulação
e mobilidade suficientes para continuar atuando,
caso soltos.
O empresário também teria cometido
o crime de corrupção ativa.
Em 1998, ele teria depositado R$ 5 mil na
conta da esposa de um servidor do Instituto
Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais
Renováveis (Ibama) para que fosse liberado
um Plano de Manejo Florestal (PMF). O depósito
e a liberação da autorização
ocorreram no mesmo dia.
No STJ, a defesa de Queiroz alegou haver constrangimento
ilegal por falta de fundamentação
para manter a prisão preventiva. Segundo
sustentou, o empresário foi solto por
liminar concedida pelo TRF em 23 de junho,
mas, no julgamento do mérito, a liberdade
foi cassada.
O ministro Fischer destacou que a prisão
preventiva se justifica pela gravidade do
papel que a denúncia imputou a Queiroz
no esquema. Além de ser apontado como
um dos líderes da quadrilha e da suposta
propina paga ao servidor do Ibama, o que demonstra
grande dano ao interesse da administração,
a denúncia contra o empresário
também narra um incêndio que
destruiu o escritório do Ibama em Guarantã
do Norte (MT), ação cujo propósito
seria retaliar a fiscalização
promovida pelo órgão.
Em sua análise, o ministro Fischer
relatou que, dos 144 mandados de prisão
temporária expedidos durante a Operação
Curupira, apenas onze se sustentam até
hoje, o que demonstra a forma criteriosa com
que o caso vem sendo tratado pela Justiça.
Para o relator, a manutenção
da prisão de Queiroz é necessária
não só para garantir a ordem
pública, como em razão da intensa
periculosidade da organização
criminosa, que, em liberdade, poderia apagar
vestígios que comprovem os atos. No
mais, o ministro Fischer considerou que avaliar
a participação ou não
do empresário no esquema demandaria
o exame de provas, o que não é
possível em sede de habeas-corpus.
A ministra Laurita Vaz, presidente da Quinta
Turma, e o ministro Arnaldo Esteves Lima acompanharam
o entendimento do relator.