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PREVFOGO CAPACITA TRABALHADORES RURAIS DE SEIS MUNICÍPIOS SOBRE QUEIMADA CONTROLADA

Panorama Ambiental
São Luís (MA) – Brasil
Dezembro de 2005

(22/12/05) - O PREVFOGO promoveu nos meses de novembro e dezembro seis treinamentos de capacitação para integrantes de sindicatos de trabalhadores rurais dos municípios maranhenses de Presidente Sarney, Icatu, Presidente Juscelino, Santa Luzia do Paruá, Pedro do Rosário e Itapecuru-Mirim. Mais de 150 líderes comunitários foram capacitados nessas reuniões.

Devido ao longo período de estiagem na Região Amazônica durante o segundo semestre, o número de focos de calor no interior do estado aumentou 35%. Sendo assim, surgiu a necessidade de um reforço no processo de conscientização dos agricultores sobre as técnicas de queimada controlada e orientações da legislação ambiental a respeito do uso do fogo.

Para a solicitação de autorização são necessários documentos como comprovante de justa posse do imóvel onde se realizará a queima, cópia da autorização de desmatamento, quando legalmente exigida, e a comunicação de queima controlada obtida junto ao Ibama. Antes da queima autorizada, o Ibama/PREVFOGO aconselha reunir e mobilizar os vizinhos para controlar o fogo em mutirão, estudar as características do terreno dando preferência às áreas planas e tomando cuidado redobrado em declives, fazer aceiros (espaços sem vegetação de pelo menos três metros nos limites da área a ser queimado), prestar atenção ao clima e ao horário (dando preferência à estação chuvosa, com ventos fracos e em horários de menor calor, de manhã cedo), e finalmente instruir e equipar o pessoal que vai fazer a queimada. No final os trabalhadores rurais treinados devem percorrer o terreno para apagar com água ou terra os últimos focos, sem deixar faíscas.

A legislação ambiental alerta que fica expressamente proibido o uso de fogo em áreas de preservação permanente e de reserva legal, os infratores estarão sujeitos às penas previstas nos artigos 14 e 15 da Lei 6.938 de 31 de agosto de 1981 e na Lei 9.605 de 12 de fevereiro de 1998. Os danos causados a terceiros correrão por conta o proprietário da área onde teve início o fogo, o Ibama poderá suspender a realização da queimada controlada se as condições meteorológicas ou ambientais forem desfavoráveis, e enviar um representante autorizado para comparecer ao local no dia e hora da realização da queimada.

O Ibama/PREVFOGO tem prevenido a população em seus cursos no interior que o uso indiscriminado do fogo causa sérios danos à saúde, destruição de florestas e outros tipos de vegetação, a morte de animais, o fechamento de aeroportos, o desligamento de redes de energia elétrica e a poluição do ar. Portanto aconselha, é necessário que antes de fazer uma queimada se pense nos prejuízos que ela poderá causar, inclusive em termos econômicos para a agricultura com o empobrecimento do solo.

 
 

Fonte: Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (www.ibama.gov.br)
Ascom

 
 
 
 
 
 

 

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