(06/01/06)
- Entrou em período de defeso, nesta semana,
a captura em toda costa brasileira, de duas espécies
de lagosta: a vermelha e cabo verde. A proibição
é restrita a lagostas da espécie panulirus
argus (lagosta vermelha) que meçam menos
de 20,5 centímetros, dos quais 13 cm devem
ser a medida mínima da cauda e da lagosta
da espécie panulirus laevicauda (lagosta
cabo verde) que, para ser capturada, deve medir
no mínimo 17,5 cm de comprimento, dos quais,
11 cm seja o cumprimento de sua cauda.
A proibição segue
as especificações da Instrução
Normativa nº 32 de 28 de maio de 2004, que
estabelece, entre os dias 1º de janeiro a 30
de abril, que fica suspensa a captura, o desembarque,
a conservação, o beneficiamento, o
transporte, a industrialização, a
comercialização e exportação,
sob qualquer forma e em qualquer local, dessas duas
espécies de lagostas nos tamanhos especificados.
O período do defeso coincide
com a época da reprodução,
ou seja, da desova da lagosta vermelha (Panulirus
argus) e da lagosta cabo-verde (Panulirus laevicauda)
que são as espécies mais capturadas
na região. O Ibama durante todo o ano também
vai continuar fiscalizando a pesca da lagosta para
evitar a utilização de equipamentos
proibidos e que contribuem para a redução
dos estoques pesqueiros, como é o caso do
compressor e de outro apetrecho de pesca conhecido
como caçoeira, utilizado indiscriminadamente
e que captura lagostas de qualquer tamanho, causando
ainda prejuízos ao fundo marinho, o que influi
de forma nociva no estoque lagosteiro e fauna acompanhante.
Nas operações de
fiscalização, é feito também
um trabalho de conscientização e educação
ambiental para mostrar que é fundamental
respeitar o período não só
para manutenção dos estoques, mas
também para recuperar e manter a viabilidade
econômica da pescaria.
Piracema – Seguem restritas também
as pescarias realizadas nos rios brasileiros devido
à piracema, Período em que a pesca
profissional e amadora fica proibida para garantir
a reprodução dos peixes e, conseqüentemente,
a manutenção dos estoques pesqueiros
e equilíbrio das espécies. Neste ano,
na bacia amazônica, o período de defeso
da piracema foi prorrogado para até 31 de
março devido à estiagem na região
que alterou o ciclo reprodutivo das espécies.
Também, no estado de São
Paulo, o Ibama determinou a proibição
completa da pesca no rio Aguapeí, que está
bastante degradado e corre o risco de esgotar o
estoque de peixes. O rio Aguapeí é
um dos poucos que tem piracema na região,
o resto foi represado. Por causa disso, algumas
espécies acabaram adaptando-se e se reproduzindo
sem subir o rio para a desova.
Fiscalização - Cabe ao próprio
Ibama e à Polícia Ambiental fiscalizar
a obediência às normas da piracema.
Quem desobedece às regras pode ser preso
e pagar multa que varia de R$ 700 a R$ 100 mil.
A pena é de detenção de um
a três anos.
Serviço - Mais informações
sobre as restrições da época
da piracema podem ser, gratuitamente obtidas, pela
Linha Verde do Ibama 0800618080.