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DEFESO DA LAGOSTA VAI ATÉ 30 DE ABRIL

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Janeiro de 2006

(06/01/06) - Entrou em período de defeso, nesta semana, a captura em toda costa brasileira, de duas espécies de lagosta: a vermelha e cabo verde. A proibição é restrita a lagostas da espécie panulirus argus (lagosta vermelha) que meçam menos de 20,5 centímetros, dos quais 13 cm devem ser a medida mínima da cauda e da lagosta da espécie panulirus laevicauda (lagosta cabo verde) que, para ser capturada, deve medir no mínimo 17,5 cm de comprimento, dos quais, 11 cm seja o cumprimento de sua cauda.

A proibição segue as especificações da Instrução Normativa nº 32 de 28 de maio de 2004, que estabelece, entre os dias 1º de janeiro a 30 de abril, que fica suspensa a captura, o desembarque, a conservação, o beneficiamento, o transporte, a industrialização, a comercialização e exportação, sob qualquer forma e em qualquer local, dessas duas espécies de lagostas nos tamanhos especificados.

O período do defeso coincide com a época da reprodução, ou seja, da desova da lagosta vermelha (Panulirus argus) e da lagosta cabo-verde (Panulirus laevicauda) que são as espécies mais capturadas na região. O Ibama durante todo o ano também vai continuar fiscalizando a pesca da lagosta para evitar a utilização de equipamentos proibidos e que contribuem para a redução dos estoques pesqueiros, como é o caso do compressor e de outro apetrecho de pesca conhecido como caçoeira, utilizado indiscriminadamente e que captura lagostas de qualquer tamanho, causando ainda prejuízos ao fundo marinho, o que influi de forma nociva no estoque lagosteiro e fauna acompanhante.

Nas operações de fiscalização, é feito também um trabalho de conscientização e educação ambiental para mostrar que é fundamental respeitar o período não só para manutenção dos estoques, mas também para recuperar e manter a viabilidade econômica da pescaria.

Piracema – Seguem restritas também as pescarias realizadas nos rios brasileiros devido à piracema, Período em que a pesca profissional e amadora fica proibida para garantir a reprodução dos peixes e, conseqüentemente, a manutenção dos estoques pesqueiros e equilíbrio das espécies. Neste ano, na bacia amazônica, o período de defeso da piracema foi prorrogado para até 31 de março devido à estiagem na região que alterou o ciclo reprodutivo das espécies.

Também, no estado de São Paulo, o Ibama determinou a proibição completa da pesca no rio Aguapeí, que está bastante degradado e corre o risco de esgotar o estoque de peixes. O rio Aguapeí é um dos poucos que tem piracema na região, o resto foi represado. Por causa disso, algumas espécies acabaram adaptando-se e se reproduzindo sem subir o rio para a desova.
Fiscalização - Cabe ao próprio Ibama e à Polícia Ambiental fiscalizar a obediência às normas da piracema. Quem desobedece às regras pode ser preso e pagar multa que varia de R$ 700 a R$ 100 mil. A pena é de detenção de um a três anos.

Serviço - Mais informações sobre as restrições da época da piracema podem ser, gratuitamente obtidas, pela Linha Verde do Ibama 0800618080.

 
 

Fonte: Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (www.ibama.gov.br)
Ascom (Luiz da Motta)

 
 
 
 
 
 

 

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