(04/01/06) - Desde o dia 12 de
dezembro de 2005 até os primeiros dias de
janeiro a equipe de fiscalização da
Gerência II do Ibama em Imperatriz apreendeu
aproximadamente 3.500kg de pescado retirado irregularmente
dos rios da região tocantina. O período
de defeso da piracema (proibição da
pesca para a proteção da época
de reprodução das espécies)
vai até 30 de março de 2006, e os
fiscais em Imperatriz têm uma programação
de atividades com operações na região
até fevereiro. A maior apreensão foi
de um caminhão com 3 mil quilos da espécie
Mapará, o que resultou em um auto de infração
com multa de 30 mil reais. A carga de peixe foi
doada a instituições assistenciais
como a APAE, a Casa do Idoso, o Leprosário
de Imperatriz e diversas associações
de moradores de bairros da segunda maior cidade
do Maranhão.
Os outros 500 quilos de pescado
apreendido foram encontrados em feiras livres, onde
os fiscais aproveitaram para fazer uma sensibilização
dos comerciantes e consumidores sobre a piracema
e a preservação da fauna aquática.
A proibição da pesca
tem como objetivo garantir a proteção
da reprodução dos peixes nas bacias
hidrográficas dos rios Pindaré, Maracaçumé,
Mearim, Itapecuru, Corda, Munim, Turiaçu,
Flores, Balsas e Grajaú, além dos
rios de fronteira estadual Parnaíba, Tocantins
e Gurupi, entre os dias 1o de dezembro de 2005 e
30 de março de 2006.
A Portaria nº 85 de 2003
do Ministério do Meio Ambiente determinou
a proibição anual da pesca de qualquer
categoria nos rios maranhenses, bem como em igarapés,
lagos, reservatórios, barragens e açudes
públicos do estado. As exceções
são para a pesca de caráter científico,
desde que previamente autorizada pelo Ibama, e para
a pesca exercida por profissionais ou amadores que
utilizem linha de mão ou vara com linha e
anzol, desde que seja respeitado o limite de cinco
quilos de captura de peixe por pescador licenciado
e a cota só seja comercializada no município
de desembarque. Campeonatos e gincanas de pesca
estão proibidos durante esses quatro meses.
Frigoríficos, peixarias,
postos de venda, bares, hotéis e restaurantes
tiveram até 3 de dezembro para declarar seus
estoques de pescado in natura, resfriados ou congelados,
além da quantidade que foi previamente declarada
estão vetados o transporte, a comercialização,
o beneficiamento, a industrialização
e o armazenamento não licenciados ou registrados
no órgão competente, com comprovação
de procedência e cadastramento no Ibama.