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PESCA DO PARGO É LIBERADA ATÉ 30 DE JUNHO RESPEITANDO LIMITE MÍNIMO

Panorama Ambiental
São Luiz (MA) – Brasil
Janeiro de 2006

(05/01/06) - A Diretoria de Fauna e Recursos Pesqueiros do Ibama enviou um comunicado às gerências executivas dos estados do Maranhão, Amapá, Pará, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas e Sergipe informando que está permitida a pesca do pargo até o dia 30 de junho de 2006, com exceção do período de defeso da reprodução que vai de 1º de fevereiro a 31 de março. Mas os pescadores dessa espécie de peixe têm de respeitar o limite mínimo e só capturar animais com comprimento igual ou superior a 36 centímetros, sendo que a medição é feita da ponta do focinho até a maior extremidade da nadadeira caudal.

O presidente do Ibama, Marcus Luiz Barroso Barros, fez publicar no Diário Oficial da União de 29 de dezembro a Instrução Normativa número 80, que celebra um termo de ajuste de conduta para a pesca do pargo. O acordo para liberação foi feito conforme entendimentos entre o Ministério do Meio Ambiente, o Ibama, a Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, o Ministério Público Federal e o setor pesqueiro. A orientação atual é válida para a área litorânea compreendida entre o limite norte do estado do Amapá até a divisa dos estados de Alagoas e Sergipe, na foz do Rio São Francisco.

As embarcações que trabalham na captura do pargo, devidamente permissionadas e cadastradas, deverão utilizar instrumentos de pesca que, em fase de adaptação e transformação, permitam o respeito à regra do comprimento, os peixes menores terão de ser devolvidos à água antes dos atos de desembarque, beneficiamento, comercialização e exportação. Isso porque nas operações de fiscalização não será tolerado o desembarque para comércio de nenhum percentual de peixes abaixo do tamanho estabelecido. No ato da apreensão, estes deverão ser doados a entidades beneficentes ou a programas sociais de combate à fome dos Governos Federal, Estadual ou Municipal, indicados pelo Ibama.

Os infratores estarão sujeitos às penalidades e sanções previstas da Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605/98) e no Decreto nº 3.179/99, ou seja, multa de 700 reais com acréscimo de 10 reais por quilo de pescado irregular. Como na maioria dos rios maranhenses a pesca está proibida em razão da piracema até março, o pargo é uma opção aceitável para comercialização até o final de janeiro.

 
 

Fonte: Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (www.ibama.gov.br)
Ascom (Paulo Roberto Mendes)

 
 
 
 
 
 

 

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