(05/01/06) - A Diretoria de Fauna
e Recursos Pesqueiros do Ibama enviou um comunicado
às gerências executivas dos estados
do Maranhão, Amapá, Pará, Piauí,
Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba,
Pernambuco, Alagoas e Sergipe informando que está
permitida a pesca do pargo até o dia 30 de
junho de 2006, com exceção do período
de defeso da reprodução que vai de
1º de fevereiro a 31 de março. Mas os
pescadores dessa espécie de peixe têm
de respeitar o limite mínimo e só
capturar animais com comprimento igual ou superior
a 36 centímetros, sendo que a medição
é feita da ponta do focinho até a
maior extremidade da nadadeira caudal.
O presidente do Ibama, Marcus
Luiz Barroso Barros, fez publicar no Diário
Oficial da União de 29 de dezembro a Instrução
Normativa número 80, que celebra um termo
de ajuste de conduta para a pesca do pargo. O acordo
para liberação foi feito conforme
entendimentos entre o Ministério do Meio
Ambiente, o Ibama, a Secretaria Especial de Aqüicultura
e Pesca da Presidência da República,
o Ministério Público Federal e o setor
pesqueiro. A orientação atual é
válida para a área litorânea
compreendida entre o limite norte do estado do Amapá
até a divisa dos estados de Alagoas e Sergipe,
na foz do Rio São Francisco.
As embarcações que
trabalham na captura do pargo, devidamente permissionadas
e cadastradas, deverão utilizar instrumentos
de pesca que, em fase de adaptação
e transformação, permitam o respeito
à regra do comprimento, os peixes menores
terão de ser devolvidos à água
antes dos atos de desembarque, beneficiamento, comercialização
e exportação. Isso porque nas operações
de fiscalização não será
tolerado o desembarque para comércio de nenhum
percentual de peixes abaixo do tamanho estabelecido.
No ato da apreensão, estes deverão
ser doados a entidades beneficentes ou a programas
sociais de combate à fome dos Governos Federal,
Estadual ou Municipal, indicados pelo Ibama.
Os infratores estarão sujeitos
às penalidades e sanções previstas
da Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605/98) e
no Decreto nº 3.179/99, ou seja, multa de 700
reais com acréscimo de 10 reais por quilo
de pescado irregular. Como na maioria dos rios maranhenses
a pesca está proibida em razão da
piracema até março, o pargo é
uma opção aceitável para comercialização
até o final de janeiro.