(06/01/06) – Foram publicadas,
na sexta-feira, dia 30, no Diário Oficial
da União, as portarias nº 391 e 392,
que regulamentam a gratificação de
desempenho da atividade de especialista ambiental
e técnico-administrativa de meio ambiente.
No primeiro semestre deste ano os servidores serão
submetidos a um processo de avaliação
individual que poderá render uma gratificação
de até 20% calculada sobre o valor do vencimento
básico e acrescida de um percentual de até
15% da parcela institucional do Ibama.
Excepcionalmente até a consolidação
dos resultados do primeiro período de avaliação,
a gratificação deverá ser incluída
nos vencimentos de janeiro da seguinte maneira:
100% do valor da avaliação institucional
e 85% do percentual máximo da avaliação
individual.
Segundo a Coordenação Geral de Recursos
Humanos do Ibama, até 15 de março
todas as unidades receberão o formulário
para as avaliações de desempenho dos
servidores. Os chefes imediatos deverão avaliar
seus subordinados dentro dos critérios de
cumprimento de normas, procedimento de conduta,
produtividade no trabalho, assiduidade/pontualidade,
disciplina e iniciativa.
Essa gratificação por desempenho é
uma antiga reivindicação dos técnicos
da casa e foi institucionalizada pela Lei nº
11.156 de 29 de julho de 2005 e regulamentada pelas
portarias de sexta-feira.
Segundo, Jonas Moraes Corrêa, presidente da
Asibama-DF, a gratificação foi reivindicação
inegociável na greve de 2004, que incluía
ainda um projeto de reestruturação
da carreira. “A primeira parte foi atendida, mas
a reestruturação da carreira, que
considero mais importante, e que inclui aposentados
e pensionistas no plano de carreira, ainda não
saiu”, afirma Corrêa.
O projeto de reestruturaçao da carreira de
especialista em Meio Ambiente está em discussão
junto ao Ministério de Meio Ambiente. Antes
de ontem (4/1), a Asibama entregou o relatório
final na comissão paritária referente
às propostas em discussão da carreira.