Foi assinada pelo Governador Aécio
Neves, ontem, a lei nº 15.972, que altera a
estrutura dos órgãos da área
de Meio Ambiente do Estado. A lei entrou em vigor
hoje, com sua publicação.
Um dos pontos destacados na lei
é a criação do GCFAI – Grupo
Coordenador de Fiscalização Ambiental
Integrada – que visa monitorar a fiscalização
ambiental do Estado, feita pela Polícia Ambiental
de Minas Gerais, apoiada pelos órgãos
de meio ambiente – FEAM, IGAM, IEF e Superintendências
Regionais. O GCFAI foi criado por decreto em junho
de 1996 e já funcionava desde então.
Com a lei, o Coordenador Geral passa a ser o Secretário
de Estado de Meio Ambiente e o Secretário
Executivo, o Diretor de Meio Ambiente e Trânsito
da Polícia Militar de Minas Gerais. Ainda
com o objetivo de fortalecer a fiscalização
ambiental mineira, foram criadas as diretorias de
Controle e Fiscalização, do IEF e
a de Monitoramento e Fiscalização
Ambiental, da FEAM. Foram criados ainda cinco Núcleos
Regionais do IGAM no interior do Estado.
Outra novidade é a criação
das Superintendências Regionais de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável. Com a mudança,
os Núcleos de Apoio ao Regional COPAM deixam
de existir e são implementadas oito superintendências
com autonomia financeira, jurídica e administrativa
com representatividades das três agendas ambientais.
Esta medida possibilita ao Estado diminuir a ilegalidade
dos empreendimentos e ampliar os princípios
da educação ambiental para os empreendedores.
Os órgãos ambientais ficam mais próximos
do empreendedor, que busca e tem, em menor tempo,
pareceres sobre o licenciamento específico
aos locais do empreendimento. Na implementação
destas novas regionais foram criados 32 novos cargos,
em cada uma, como diretorias jurídicas, administrativas
e financeiras, além de assessores.
Outra mudança é
em relação à aplicação
das infrações administrativas. Foi
implantado um novo modelo de fiscalização,
autuação e aplicação
de sanções, tornando o processo mais
efetivo e imediato, equiparando a faixa de valores
do Estado aos estabelecidos na “Lei de Crimes Ambientais”,
da legislação federal. Os técnicos
envolvidos com o procedimento de fiscalização,
bem como a Polícia Militar, tiveram suas
competências modificadas.