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CRIADA LEI QUE ALTERA ESTRUTURA DO MEIO AMBIENTE

Panorama Ambiental
Belo Horizonte (MG) – Brasil
Janeiro de 2006

Foi assinada pelo Governador Aécio Neves, ontem, a lei nº 15.972, que altera a estrutura dos órgãos da área de Meio Ambiente do Estado. A lei entrou em vigor hoje, com sua publicação.

Um dos pontos destacados na lei é a criação do GCFAI – Grupo Coordenador de Fiscalização Ambiental Integrada – que visa monitorar a fiscalização ambiental do Estado, feita pela Polícia Ambiental de Minas Gerais, apoiada pelos órgãos de meio ambiente – FEAM, IGAM, IEF e Superintendências Regionais. O GCFAI foi criado por decreto em junho de 1996 e já funcionava desde então. Com a lei, o Coordenador Geral passa a ser o Secretário de Estado de Meio Ambiente e o Secretário Executivo, o Diretor de Meio Ambiente e Trânsito da Polícia Militar de Minas Gerais. Ainda com o objetivo de fortalecer a fiscalização ambiental mineira, foram criadas as diretorias de Controle e Fiscalização, do IEF e a de Monitoramento e Fiscalização Ambiental, da FEAM. Foram criados ainda cinco Núcleos Regionais do IGAM no interior do Estado.

Outra novidade é a criação das Superintendências Regionais de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Com a mudança, os Núcleos de Apoio ao Regional COPAM deixam de existir e são implementadas oito superintendências com autonomia financeira, jurídica e administrativa com representatividades das três agendas ambientais. Esta medida possibilita ao Estado diminuir a ilegalidade dos empreendimentos e ampliar os princípios da educação ambiental para os empreendedores. Os órgãos ambientais ficam mais próximos do empreendedor, que busca e tem, em menor tempo, pareceres sobre o licenciamento específico aos locais do empreendimento. Na implementação destas novas regionais foram criados 32 novos cargos, em cada uma, como diretorias jurídicas, administrativas e financeiras, além de assessores.

Outra mudança é em relação à aplicação das infrações administrativas. Foi implantado um novo modelo de fiscalização, autuação e aplicação de sanções, tornando o processo mais efetivo e imediato, equiparando a faixa de valores do Estado aos estabelecidos na “Lei de Crimes Ambientais”, da legislação federal. Os técnicos envolvidos com o procedimento de fiscalização, bem como a Polícia Militar, tiveram suas competências modificadas.

 
 

Fonte: Secretaria Estadual de Meio Ambiente de Minas Gerais (www.semad.mg.gov.br)
Assessoria de imprensa

 
 
 
 
 
 

 

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