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GOVERNADOR ALCKMIN SANCIONA LEI ESPECIFICA DO GUARAPIRANGA

Panorama Ambiental
São Paulo (SP) – Brasil
Janeiro de 2006

13/01/2006 - O governador Geraldo Alckmin sanciona dia 16 (segunda-feira), às 16:30 horas, a Lei Específica de Proteção dos Mananciais da Bacia Hidrográfica do Reservatório Guarapiranga, no Palácio dos Bandeirantes. Esta é a primeira Lei Específica prevista pela Lei Estadual 9.866/97, que estabeleceu a nova Política de Proteção e Recuperação dos Mananciais para o Estado de São Paulo. Sua elaboração ocorreu a partir de um processo participativo tripartite, envolvendo os órgãos da administração pública estadual, da sociedade civil organizada e das prefeituras inseridas na bacia hidrográfica - São Paulo, Itapecerica da Serra, Embu, Embu-Guaçu, Juquitiba, São Lourenço da Serra e Cotia.

Dentre os objetivos da Lei Específica, destacam-se a proteção dos mananciais por meio do controle do uso e ocupação do solo e a recuperação das áreas irregularmente ocupadas e degradadas. Já estão em curso estudos visando a elaboração outras Leis Específicas para outras bacias hidrográficas, como as da Billings, Cantareira, Alto Tietê Cabeceiras, Rio Guaió, na Região Metropolitana, e ainda do Jaguari e Rio Piraí, respectivamente, na região do Paraíba do Sul e do Piracicaba.

Adequação e regularização de ocupações, além de recursos

A Lei Específica do Guarapiranga permitirá o desenvolvimento de ações para recuperar, adequar e regularizar as ocupações irregulares e clandestinas existentes na bacia hidrográfica do Guarapiranga. A Lei viabilizará a regularização de atividades hoje irregulares, além de possibilitar a instalação de atividades econômicas compatíveis com a proteção dos mananciais que hoje são inviáveis devido aos parâmetros restritivos da lei em vigor. "É certamente um avanço para a região. As prefeituras municipais encontravam-se cerceadas na administração do território, enquanto a sociedade cobrava do poder público a adoção de medidas urgentes de recuperação e adaptação dos empreendimentos irregulares na região, ações impossibilitadas pela legislação em vigor", afirmou a responsável pela Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Educação Ambiental da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Lúcia Sena.

Além disso estão sendo realizadas gestões para a alocação de recursos, da ordem de US$ 301,7 milhões, sendo US$ 126,5 milhões do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BIRD e US$ 154,8 milhões como contrapartida do Estado e das Prefeituras.

A lei prevê regulamentos específicos, que têm prazo de 180 dias para elaboração.

 
 

Fonte: Secretaria Estadual de Meio Ambiente de São Paulo (www.ambiente.sp.gov.br)
Assessoria de imprensa

 
 
 
 
 
 

 

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