13/01/2006 - O governador
Geraldo Alckmin sanciona dia 16 (segunda-feira),
às 16:30 horas, a Lei Específica
de Proteção dos Mananciais da
Bacia Hidrográfica do Reservatório
Guarapiranga, no Palácio dos Bandeirantes.
Esta é a primeira Lei Específica
prevista pela Lei Estadual 9.866/97, que estabeleceu
a nova Política de Proteção
e Recuperação dos Mananciais
para o Estado de São Paulo. Sua elaboração
ocorreu a partir de um processo participativo
tripartite, envolvendo os órgãos
da administração pública
estadual, da sociedade civil organizada e
das prefeituras inseridas na bacia hidrográfica
- São Paulo, Itapecerica da Serra,
Embu, Embu-Guaçu, Juquitiba, São
Lourenço da Serra e Cotia.
Dentre os objetivos da Lei
Específica, destacam-se a proteção
dos mananciais por meio do controle do uso
e ocupação do solo e a recuperação
das áreas irregularmente ocupadas e
degradadas. Já estão em curso
estudos visando a elaboração
outras Leis Específicas para outras
bacias hidrográficas, como as da Billings,
Cantareira, Alto Tietê Cabeceiras, Rio
Guaió, na Região Metropolitana,
e ainda do Jaguari e Rio Piraí, respectivamente,
na região do Paraíba do Sul
e do Piracicaba.
Adequação
e regularização de ocupações,
além de recursos
A Lei Específica
do Guarapiranga permitirá o desenvolvimento
de ações para recuperar, adequar
e regularizar as ocupações irregulares
e clandestinas existentes na bacia hidrográfica
do Guarapiranga. A Lei viabilizará
a regularização de atividades
hoje irregulares, além de possibilitar
a instalação de atividades econômicas
compatíveis com a proteção
dos mananciais que hoje são inviáveis
devido aos parâmetros restritivos da
lei em vigor. "É certamente um
avanço para a região. As prefeituras
municipais encontravam-se cerceadas na administração
do território, enquanto a sociedade
cobrava do poder público a adoção
de medidas urgentes de recuperação
e adaptação dos empreendimentos
irregulares na região, ações
impossibilitadas pela legislação
em vigor", afirmou a responsável
pela Coordenadoria de Planejamento Estratégico
e Educação Ambiental da Secretaria
de Estado do Meio Ambiente, Lúcia Sena.
Além disso estão
sendo realizadas gestões para a alocação
de recursos, da ordem de US$ 301,7 milhões,
sendo US$ 126,5 milhões do Banco Interamericano
de Desenvolvimento - BIRD e US$ 154,8 milhões
como contrapartida do Estado e das Prefeituras.
A lei prevê regulamentos
específicos, que têm prazo de
180 dias para elaboração.