(11/01/06)
- O Ibama fará o monitoramento e fiscalização
nos cento e vinte dias do período de
defeso da lagosta (1º de janeiro a 30
de abril) no litoral paraense. Nesta ação
serão priorizados: os estudos técnicos
da lagosta, do uso nocivo da rede caçoeira,
do desperdício da fauna acompanhante
e do crescimento da frota pesqueira que levou
ao decréscimo os estoques da lagosta
no período de 1994 a 2000 tanto nos
índices de produção e
exportação. Esses temas serão
tratados no encontro, do gerente executivo
do Ibama no Pará, Marcílio de
Abreu Monteiro e de Èlcio Rocha, Chefe
- substituto do Centro de Pesquisa e Gestão
de Recursos Pesqueiros do Norte (CEPNOR),
com os jornalistas na coletiva nesta quinta
(12), na sede do Ibama em Belém.
Prazo -
Foi até o dia 07 de janeiro o prazo
para que as pessoas físicas e jurídicas
que atuem na captura, conservação,
beneficiamento, comercialização
ou industrialização de lagostas
forneçam ao Ibama relação
detalhada do estoque de lagosta existente
no dia 03 de janeiro. Após esta data
todo produto encontrado, e que não
tiver sido declarado ao Ibama, será
considerado de origem clandestina e apreendido.
A determinação faz parte da
Portaria 137/94, do Ibama que expressa em
seu artigo 1º: “Proibir o exercício
da pesca da lagosta vermelha (Panulirus argus)
e lagosta cabo verde (P. laevicauda), anualmente,
no período de 1º de janeiro a
30 de abril, no mar territorial brasileiro
(faixa de doze milhas marítimas) e
na zona econômica exclusiva brasileira
(faixa que se estende das doze às duzentas
milhas marítimas)”.
Proibição
- Durante esse período “fica vedado
o transporte, a estocagem, a comercialização,
o beneficiamento e industrialização
de qualquer volume de lagostas vermelha e
cabo verde, que não seja oriundo do
estoque declarado...”. A proibição
da pesca da lagosta nesse quatro meses leva
os pescadores artesanais a se dedicarem exclusivamente
à captura de peixes. Os pescadores
são beneficiados pelo seguro desemprego,
no valor de um salário mínimo
com recursos oriundos do Fundo do Amparo ao
Trabalhador (FAT) e repassados pelo Ministério
do Trabalho e Emprego, através do Serviço
Nacional de Emprego (SINE).
Parceiros
- O trabalho de fiscalização
do Ibama no combate a pesca predatória
tem como parceiros: a Polícia Federal,
Polícia Rodoviária Federal,
Capitânia dos Portos, Ministérios
Públicos Federal e Estadual, Batalhões
de Policiamento Ambiental da PM e Delegacias
Estaduais de Meio Ambiente da Polícia
Civil no sentido fundamental de proteger a
vida do homem e garantir a manutenção
da espécie. A fiscalização
verifica se a pesca está obedecendo
aos tamanhos legais permitidos e uso de petrechos
de pesca proibidos pela legislação
ambiental.
Histórico
- Estatísticas do Ministério
Público do Trabalho demonstram que
nos últimos 10 anos mais de 200 pescadores
morreram e cerca de 1.600 foram vítimas
de acidentes com seqüelas graves, como
a paralisia e surdez. O elevado número
de mortes e acidentes com pescadores que utilizam
o compressor na pesca da lagosta principalmente
no nordeste brasileiro, levou a criação
de Comitês Estaduais para discutir e
propor soluções. No Pará
em 2002 foi criado pelo IBAMA um GT - Grupo
Técnico de Trabalho para discutir,
avaliar, e propor a implementação
de medidas de ordenamento da pesca da Lagosta,
no que se refere ao: Zoneamento das áreas
de captura; períodos de defeso; Limitação
do esforço e dos petrechos de pesca;
Proibição da captura de espécimes
ovígera; Estabelecimento de guia de
origem de produtos de pesca – GOPP e, á
criação de áreas protegidas
em zonas de criadouros naturais. Integram
o GT: o Ministério do Meio Ambiente
(MMA), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente
e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA),
os Centros de Pesquisa – CEPENE e CEPNOR,
Conselhos Regionais de Gerentes Executivos
do Ibama e Consultores independentes. O Comitê
Gestor da Lagosta tem representantes do Movimento
Nacional de Pescadores (MONAPE) e do Sindicato
dos Armadores de Pesca.