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OBRAS DA FERROVIA NORTE-SUL JÁ PODEM SER INICIADAS

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Janeiro de 2006

(09/01/06) – O Ibama concedeu, no último dia 05, a licença de instalação à Engenharia Construções e Ferrovias S.A. (Valec) para o início das obras da Ferrovia Norte-Sul.

A Valec está autorizada a iniciar a construção de um trecho de aproximadamente cinqüenta quilômetros da estrada de ferro, que vai de Ribeirão do Coco, no município de Babaçualândia, até o pátio de Araguaína, no estado de Tocantins.

Segundo informação da equipe técnica do Ibama, foram excluídos alguns pontos do trecho referentes a pequenos recursos hídricos que, por falta de informações mais completas por parte do empreendedor, necessitam de uma melhor avaliação da autarquia.

Para esses trechos, o Ibama estabeleceu o prazo de 60 dias para que a empresa forneça o melhor detalhamento do traçado da ferrovia nessas regiões e a especificação das obras de arte corrente, como galerias e bueiros, para a interceptação desses cursos.

Entre as condicionantes também está a exigência da apresentação, em até 30 dias, do Programa de Monitoramento da Qualidade de Água para os cursos hídricos que serão atingidos pela construção da ferrovia, contendo entre outras informações, o cronograma das coletas e a apresentação dos resultados.

Nos próximos 60 dias, o empreendedor deve apresentar a documentação obtida junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária e a Fundação Nacional do Índio atestando a inexistência de comunidades quilombolas e indígenas na região para ser anexado ao processo.

Também deve ser apresentado um programa de desapropriação e reasentamento das pessoas próximas a construção da estrada de ferro, com o cadastramento das propriedades afetadas e a caracterização dos ocupantes.

A licença ainda determina que qualquer intervenção só poderá ser feita nas áreas onde já tenham sido solucionadas as questões relativas à desapropriação, devendo ser apresentados ao Ibama os relatórios trimestrais sobre as negociações pertinentes a essas situações.

A licença é válida por três anos e está condicionada ao fiel cumprimento das 28 condicionantes nela descritas.

 
 

Fonte: Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (www.ibama.gov.br)
Ascom (Telma Peixoto)

 
 
 
 
 
 

 

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