16/01/2006 - A Oitava Conferência
das Partes da Convenção sobre
Diversida de Biológica (COP 8), que
acontecerá em Curitiba, de 20 a 31
de março deste ano, tratará
de pelo menos dois temas de grande interesse
de povos indígenas e comunidades locais:
acesso e repartição de benefícios
oriundos do uso de recursos genéticos
e proteção dos chamados conhecimentos
tradicionais associados à biodiversidade.
Os dois itens são importantes para
combater um dos principais problemas enfrentados
pelos países megadiversos: a biopirataria.
A Convenção sobre Diversidade
Biológica (CDB) foi o primeiro instrumento
legal internacional a reconhecer a relevância
dos conhecimentos, inovações
e práticas de comunidades indígenas
e locais para conservação e
uso sustentável da diversidade biológica
(Artigos 8j e 10c).
"Como resultado desses dispositivos,
e da luta organizada dos representantes dessas
comunidades na última década,
eles possuem um espaço político
considerável para participar e influenciar
o processo da CDB", destaca Bráulio
Ferreira de Souza Dias, gerente de Conservação
da Biodiversidade do Ministério do
Meio Ambiente (MMA).
Nesta linha, desde o ano passado, o Ministério
investe na capacitação de líderes,
para que estas comunidades possam participar
do evento de forma efetiva. Além de
uma cartilha, explicando como a convenção
funciona, foram promovidos três cursos,
em Curitiba, São Luís e Manaus.
Entre os temas discutidos estavam histórico,
atualidades e perspectivas internacionais
da CDB e da COP 8; agrobiodiversidade e políticas
públicas; conhecimento milenar indígena;
preservação, recuperação
e uso sustentável da biodiversidade
em terras indígenas. O MMA também
está apoiando financeiramente a viagem
de lideranças para a reunião
preparatória da COP 8, que acontece
no final de janeiro, em Granada, Espanha.
Entre os principais pontos de discussão
na COP 8 está a negociação
para criação de um Regime Internacional
de Acesso e Repartição dos Benefícios
da Biodiversidade. Entre outras regras, o
Brasil defende que o regime seja vinculante,
ou seja, tenha regras que devam ser cumpridas
obrigatoriamente pelos países signatários
e que regulamente também o tema dos
conhecimentos tradicionais.
A briga pela criação deste regime
nasceu da constatação de que
os recursos genéticos e os conhecimentos
tradicionais associados à biodiversidade
vêm sendo sistematicamente acessados
por instituições de pesquisa
e empresas de desenvolvimento tecnológico
de países usuários (pobres em
biodiversidade e ricos em biotecnologia).
Embora alguns dos países signatários
da CDB tenham criado legislações
específicas para o tema, elas não
têm sido respeitadas fora das jurisdições
nacionais.
Atualmente, por não existir um instrumento
que garanta o respeito a essas legislações,
o acesso tem sido realizado sem o consentimento
livre e informado das populações
detentoras dos recursos genéticos e
conhecimentos tradicionais.
Esses acessos ilegais têm resultado
em pedidos de direitos de propriedade intelectual
(patentes, registro, marcas, etc) que, em
sua maioria, não repartem benefícios.
As negociações internacionais
sobre o tema têm importância estratégica
para o Brasil, que é o país
de maior biodiversidade e um dos grandes provedores
de recursos genéticos. Algumas estimativas
apontam que o mercado mundial de biotecnologia,
o qual utiliza os princípios ativos
e códigos genéticos existentes
na natureza, movimenta, por ano, um valor
total que pode ultrapassar U$ 700 bilhões.